Direito Eleitoral

Mulheres na Política

A história brasileira retrata a escassa participação feminina na política. Considerando que, somente em 1932 algumas mulheres (casadas, viúvas ou
solteiras com renda própria) puderam ter direito de participar das eleições, como eleitoras ou candidatas, verifica-se um substancial aumento de
inclusão, analisando-se os índices atuais, onde elas representam mais da metade dos eleitores do país.

Esse aclive se evidencia no destacado número de mulheres que hoje exercem importantes funções no setor público e em cargos de destaque de liderança.

Nas eleições históricas de 2010, vimos, pela primeira vez, disputando o cargo de Presidente da República do Brasil duas mulheres, sendo que, em 31 de
outubro de 2010, Dilma Roussef venceu as eleições presidenciais, tornando-se a primeira mulher a exercer a mais alta função do Poder Executivo
nacional, o mais alto cargo político da nação.

Recentemente, nossa Presidente foi a primeira mulher a proferir o discurso da Assembléia Geral  das Nações Unidas. Nas suas palavras: “Pela primeira
vez, na história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o debate geral. É a voz da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna que tem o
compromisso de ser a mais representativa do mundo.” Diga-se que a tarefa de abrir a Assembléia Geral da ONU está a cargo do Brasil desde a 1ª Sessão
Especial da Assembléia, em 1947.

As normas eleitorais, de sua vez, vêm incentivando a participação feminina no cenário político brasileiro. Atualmente, pelo menos 30% dos candidatos
devem ser mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações (Lei 9.504/97, art. 10 com redação alterada pela Lei 12.034/2009).

Esta, visando estimular a igualdade participativa de homens e mulheres na política, além de estabelecer programas de promoção e difusão da participação
política feminina, determinou a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 5% do fundo partidário à formação política das mulheres, prevendo
punição para o descumprimento da regra e da não observância do percentual mínimo de vagas destinadas a mulheres dentro dos partidos.

Mesmo com a emancipação feminina, consolidada  pela Constituição Federal de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações (CF, art.
5º, inciso I), o crescente número de eleitoras femininas e a conquista em vários cargos antes de exclusividade dos homens, somado às regras
incentivadoras de maior participação, ainda é pequena a representatividade da mulher na política brasileira.

O tema, inclusive, foi objeto de debate na Comissão de Reforma Política do Senado, que, pretendendo a reforma do atual sistema, buscava o
estabelecimento de quotas para mulheres nas listas de candidatos das agremiações partidárias. Sistema de quotas, no entanto, já se mostrou ineficaz
para diminuir o vácuo existente entre os postulantes a vagas ou cargos públicos.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Mulheres na Política. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/mulheres-na-politica/ Acesso em: 29 mar. 2024