Direito Eleitoral

A nobreza do voto

Em nosso Estado democrático de direito, por disposição constitucional, dentre os direitos e garantias fundamentais, temos os direitos políticos, onde a
soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto. O sufrágio pode se dar por plebiscito (consulta prévia feita à população sobre
a possibilidade de se adotar uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas),
referendo (consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida) ou por
iniciativa popular.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, sendo que os cidadãos brasileiros, com o exercício do direito
constitucional de votar, escolhem seus representantes políticos das três esferas da administração e do legislativo: municipal, estadual e federal.

O voto representa um poder imensurável que detém o cidadão, o qual, por sua livre escolha, dentre os elegíveis, indicará quem o representará no
respectivo cargo eletivo. Trata-se de um ato solene, nobre, que deve ser referenciado.

Cumpre honrar com essa prática para que ela se mantenha intacta, afastada de qualquer movimento tendente a sufragá-la ou, ainda, a desqualificá-la.
Justificadas, estão, portanto, as graves penalidades previstas e aplicadas àqueles que praticam cooptação irregular de sufrágio, ou seja, a denominada
compra de votos, em total desrespeito a poder sagrado do voto.

Por outro lado, impõe-se que se enfatize e se divulgue a importância do voto, em especial junto aos jovens, nos ambientes escolares, que, ano a ano,
passam a ser cidadãos a fim de ingressarem na seara eleitoral certos de sua responsabilidade, seja como eleitores ou eleitos, cientes das práticas
saudáveis, permitidas e louváveis.

O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, nesse sentido, firmou convênio de implantação do Programa de
Ética e Transparência Eleitoral  nas escolas públicas estaduais do Espírito Santo, em Vitória, numa iniciativa tendente a formar o futuro eleitor,
dando-lhe ciência do processo  eleitoral. Nesse encontro, o Ministro informou que “é preciso que, tanto os candidatos, que são os protagonistas do
processo político, como os cidadãos encarem a política como algo nobre e importante para o desenvolvimento do país e para o aperfeiçoamento do bem
comum”. Acrescentou ser muito importante investir na juventude para mudar a cultura política do país: “Nós precisamos fazer uma mudança cultural, que é
muito mais importante que uma mudança legislativa”.

Cumprindo ao Tribunal Superior Eleitoral regrar as normas que regerão o processo eleitoral de escolha dos representantes do povo, incumbe-lhe, também,
a ampla divulgação dos direitos e deveres dos eleitores, candidatos, partidos e coligações ao encontro da valorização do processo eleitoral e de sua
transparência. Em pleno período eleitoral, ou seja, no ano de eleições, propagandas institucionais reforçam a ideia e a importância do voto. E, nesse
contexto, objetivando informar o eleitor quanto ao funcionamento do processo eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral lançou, recentemente,
a cartilha Perguntas e respostas – Guia do Eleitor, em que conceitos e procedimentos de todo o universo do processo eleitoral foram abordados em 120
perguntas e respostas.

Iniciativas  muito elogiáveis essas do convênio firmado pelo Tribunal Eleitoral – focado nos jovens, futuros cidadãos – e na ampla divulgação do
processo eleitoral, por meio de uma cartilha ou guia. Inúmeras já existentes e outras que, decerto, advirão, serão muito bem-vindas, todas tendentes a
conscientizar os brasileiros quanto a importância e a nobreza do voto, a transparência do processo eleitoral e a responsabilidade dos atores que
interagem no processo político: eleitor e candidato.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. A nobreza do voto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/a-nobreza-do-voto/ Acesso em: 28 mar. 2024