Direito Eleitoral

Urna eletrônica biométrica: avanço no sistema eleitoral


O processo de votação, por meio da urna eletrônica
utilizada nos dias atuais, foi primeiramente implementado nas eleições
municipais de 1996. Após estudos realizados por pesquisadores do Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Centro Técnico Aeroespacial (CIA), foi
criado um sistema que automatizou 100% dos pleitos eleitorais, atendendo às
exigências do processo eleitoral no que se refere ao respeito da expressão do
voto, manifestada pelo eleitor, e à garantia do seu sigilo.

No
desenvolver do processo, surge o sistema biométrico que, em síntese, é
possibilitado ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação
individual. Esta se baseia em medidas biológicas e características comportamentais,
que podem ser impressões digitais, íris, assinatura, geometria das mãos, dentre
outras.

No sistema eleitoral brasileiro, a possibilidade de
reconhecimento, verificação e identificação do eleitor acontece por meio de
sensores que coletam os dados e confrontam com aqueles previamente cadastrados
em banco de dados da Justiça Eleitoral.

Assim, os eleitores, previamente submetidos a um
recadastramento para identificação biométrica, podem exercer seu direito de
cidadão por meio da urna eletrônica com identificação biométrica.

Mostra-se evidente a implementação de mais um
sistema de segurança, confiabilidade e conveniência, no qual não haverá
qualquer dúvida quanto à identidade do eleitor, excluindo, em definitivo,
eventual possibilidade de fraude no procedimento de votação, quando uma pessoa,
quiçá, poderia votar por outra.

A consequência decorre do notório sistema, onde
sendo a pessoa una, com características
individuais próprias, inconfundíveis, uma única digital a identifica,
inequivocamente.

Essa tecnologia foi utilizada, inicialmente, nas
eleições de 2008, em alguns municípios (Colorado do Oeste,RO, Fátima do Sul,MS
e São João Batista,SC). Nas eleições gerais de 2010, no entanto, já alcançou um
total de 60 cidades de 23 estados. O Tribunal Superior Eleitoral, dando
prosseguimento a esse trabalho de recadastramento, espera, para as eleições de
2012, ter habilitado 10 milhões de eleitores para votar utilizando essa nova
tecnologia e, para 2018, a conclusão de implementação do sistema no país.

Ultrapassadas as críticas ao novo sistema, naturais
em qualquer processo inovador, e, por evidente, em um crescente desenvolver do
processo tecnológico, urge registrar que o sistema eleitoral brasileiro, com a
tecnologia implementada, serve de modelo para diversos países. Não raras vezes,
representantes de Tribunais Eleitorais pátrios foram expor ao mundo esse nosso
sistema, em especial, o funcionamento da urna eletrônica.

Vale enaltecer essa nossa riqueza, nosso produto –
artefato tecnológico desenvolvido em solo brasileiro – que está sendo
reproduzido em inúmeras outras nações, sistematizando, facilitando e protegendo
o processo eleitoral – um verdadeiro símbolo do sucesso.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do
TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Urna eletrônica biométrica: avanço no sistema eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/urna-eletronica-biometrica-avanco-no-sistema-eleitoral/ Acesso em: 28 mar. 2024