Direito Eleitoral

Participação efetiva do cidadão nas eleições

 

A cultura brasileira  deveria estimular o eleitor brasileiro a ser mais participativo nas eleições, de forma a assumir o verdadeiro significado do voto e a efetiva responsabilidade na escolha dos candidatos.

 

Penso que seria importantíssimo para a cidadania que fossem adotadas práticas de estímulo à efetiva participação do eleitor nos pleitos. O trabalho, como já se tem observado pontualmente, deveria iniciar na escola, nos primeiros anos do Ensino Médio, com atividades que esclareçam aos estudantes o significado do voto, sua importância, a responsabilidade na escolha dos seus representantes e qual, de fato, a atividade que eles exercem – que interesses defendem e como isso se procede.

 

Especificamente quanto ao exercício do direito de cidadania, com o voto, considerando que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, entendo que qualquer trabalho cultural, midiático ou não, estimulando a importância do ato de votar e transmitindo a ideia de que ele não e o fim e sim o inicio de um compromisso do candidato eleito com o seu eleitor, seria muito bem-vindo.

 

No último pleito, identificou-se uma menor participação do cidadão. O índice de abstenção no segundo turno da última eleição foi recorde, de 21,5%, desde a redemocratização do país. Vale lembrar que o pleito precedia um feriado, levando diversos eleitores a buscarem um lazer ao invés de exercerem seu dever de cidadania. Para se ter uma ideia do aumento de abstenções, em 2006, este número foi de 18,9%.

 

Na tentativa de diminuir o número de abstenções nas próximas eleições, está sendo implantado o sistema biométrico de identificação de eleitores em todo o Brasil. Dessa forma, será possível ao eleitor votar onde estiver. A expectativa é que o sistema esteja funcionando plenamente para as eleições de 2018.

 

Evidentemente, que a participação do cidadão nas eleições não se limita ao exercício do voto. Inúmeros cidadãos são convocados para prestar serviço eleitoral, como mesários, presidentes de mesa e auxiliares, sendo que, não raro, se observa pessoas descontentes com esse chamado, fazendo de tudo para abster-se da função indicada e, ainda, de doar-se por algumas horas em prol da nação.

 

Aquele que já exerceu essa nobre atividade, tem condições de atestar a gratificação ao exercê-la, desde os atos preparatórios, ainda nos encontros junto ao Tribunal Regional Eleitoral com as informações e conhecimentos recebidos, como na atividade propriamente dita desenvolvida no decorrer do dia das eleições, culminando com a entrega do resultado da respectiva Seção Eleitoral, com a responsabilidade inerente a cada ato para atingir o resultado final. Esse trabalho realizado por esses cidadãos autoriza que o resultado do pleito seja divulgado minutos ou horas após encerrada a votação, o que já é mais do que suficiente para enobrecer a tarefa.

 

 

* Lizete Andreis Sebben, Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

 

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Participação efetiva do cidadão nas eleições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/participacao-efetiva-do-cidadao-nas-eleicoes/ Acesso em: 18 abr. 2024