Direito Eleitoral

Data de posse: necessidade de alteração


Encerrado
o ano eleitoral, em que, por autorização constitucional, a população
brasileira, por meio de voto direto, livre e soberano, escolhe seus
representantes, e ultrapassado o período de transição, assim considerado aquele
entre a divulgação dos resultados dos pleitos e a posse propriamente dita,
inicia-se a transferência de poder. No país, também por força da Lei Maior, a
troca de comandos da Chefia do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal
ocorre no primeiro dia do ano seguinte, entrante.

Invoco,
neste artigo, a necessidade de alteração dessa data, inclusive em respeito aos
cidadãos brasileiros.

Nesse
momento, respeitadas as diferenças de fuso horário, o mundo todo está a
comemorar o encerramento de um período e o início do novo ano, quando as
pessoas despedem-se de uma etapa vencida, boa ou ruim, invocando votos para uma
nova. No país, inúmeros espetáculos de luzes e fogos são disponibilizados à
população para festejar esse momento tão especial, não podendo deixar de
registrar a espetacular festa de Copacabana, mundialmente divulgada, que neste
ano mostrou-se irretocável pela perfeição, brilho e encantamento dos fogos. São
Paulo, Santa Catarina e diversas praias do Nordeste, de igual forma,
embelezaram esse momento ímpar.

Neste ano,
ainda sob a euforia dos festejos da denominada virada, no dia primeiro de
janeiro de 2011, em momento histórico, foi procedida a troca da Chefia do
Governo Federal, com a posse da Presidente da Republica Dilma Russef, primeira
mulher eleita por decisão soberana do povo brasileiro a dirigir os destinos do
nosso Pais e a 40ª pessoa a ocupar esse cargo. De igual forma, nos diversos
Estados brasileiros, aconteceu a posse dos governadores eleitos. Ato contínuo,
foram empossados os respectivos Ministros e Secretários de Estado.

Inobstante
a marcante data fixada por dispositivo constitucional e a importância dela aos
envolvidos, em especial aos que se retiram e dos ingressantes, ressalto a
imperiosa necessidade de postergação desse momento que, pela sua significância,
impõe inúmeros preparativos pelos governantes entrantes, pelos Ministros e
Secretários de Estados e por todos os envolvidos nesse processo. Registro,
ainda, a participação dos escolhidos para desenvolver atividades no primeiro e
segundo escalão dos respectivos governos.

Como tal,
aquele momento que para os comuns é de comemoração da virada, envolvidos com o
local, a presença e a gastronomia, para os participantes da transição o momento
é de envolvimento, preocupação com o êxito e muito, muito trabalho.

A posse marcada para o primeiro dia de janeiro
causa transtornos não só para as inúmeras pessoas envolvidas na troca, mas
também para aqueles que querem e precisam estar presentes nesse momento. Vale ressaltar
o comprometimento da comemoração entre os familiares e amigos, uma vez que na
manhã do dia seguinte aos festejos já há um compromisso que impõe, por vezes,
locomoção de diversos cantos do país.

Embora
ciente da existência da tramitação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que prevê alterar a data
para 3 de janeiro, minha proposição é de que, a exemplo da troca dos
representantes do Legislativo, a mesma ocorra no final do primeiro mês do ano, a
fim de oportunizar adequada preparação para a merecida comemoração desse
momento histórico. Veja-se, o poder transmitente poderá encerrar suas
atividades do ano, o governante e demais chefias entrantes terão maior
facilidade na coordenação e elaboração dos atos de transição, inclusive junto
aos prestadores de serviços, e, em especial, as pessoas poderão prestigiar esse
ato com sua presença sem prejuízo do momento de confraternização, festejos e
alegria da virada do ano.


Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Data de posse: necessidade de alteração. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/data-de-posse-necessidade-de-alteracao/ Acesso em: 18 abr. 2024