Direito Eleitoral

Falhas do Direito e Justiça Eleitorais

O primeiro contato
mais direto que tive com a Justiça Eleitoral foi quando eu tinha meus 18 ou 19
anos e fui convocado para ser mesário na seção eleitoral em que votava.

Anos depois, assumi o
cargo de promotor de justiça, aos 27 anos, oficiando a partir daí como fiscal
da lei até os 32 anos.

Em seguida, como juiz
estadual, tenho atuado até o presente momento, quando já completei 54 anos de
idade.

É um tempo razoável
de observação, que me permitiu formar um juízo sobre as deficiências do Direito
Eleitoral e sua Justiça Especializada.

Relaciono as
seguintes:

1) A direção dos
partidos políticos muitas vezes dificulta as candidaturas de filiados que sejam
seus opositores. Dessa forma, têm mais chance os candidatos que detêm o comando
dos seus respectivos partidos. O caminho para os filiados mais “fracos” é
procurar outras agremiações… No final das contas, nem sempre os candidatos
são os melhores, mas sim os mais “fortes” dentro da estrutura partidária.

Quanto aos eleitores,
infelizmente, muitos ainda “vendem” seu voto, alguns em troca de dinheiro e
outros em troca de benefícios outros, como promessa de emprego e benefícios
vários.

O voto eletrônico
facilita o trabalho de apuração, mas, por outro lado, elimina sumariamente
muitos analfabetos, que não conseguem votar corretamento através das (para
eles) complexas urnas eletrônicas. Assim, o resultado final nem sempre coincide
com a verdadeira intenção dos eleitores, principalmente nas regiões onde o
analfabetismo é muito grande.

O rodízio da equipe
de juízes eleitorais é um fator de dificuldade na medida em que cada juiz
estadual volta a operar como juiz eleitoral muitas vezes depois de estar vários
anos fora dessa área especializada, tendo de se atualizar em pouquíssimo tempo.
Se o rodízio é bom para que cada juiz tenha oportunidade de ganhar a
gratificação eleitoral por dois anos, é ruim pelo fato da dificuldade, como
dito acima, da atualização a curto prazo.

Há nos Cartórios
Eleitorais muitos servidores emprestados de Prefeituras Municipais e do Estado,
o que pode servir de empecilho para a imparcialidade da Justiça Eleitoral. Se
esses servidores são imparciais, tudo bem. Se não o são, transformam-se num
verdadeiro problema. Somente deveriam oficiar nos Cartórios servidores
concursados da própria Justiça Eleitoral, evidentemente.

A Lei das
Inelegibilidades deveria ser revista, impedindo-se, por exemplo, as
candidaturas de pessoas condenadas em 1ª instância por crimes contra a
administração e outros relacionados à corrupção e desonestidade. Há muitos
candidatos que se elegem e reelegem muitas vezes enquanto tramitam seus
processos por corrupção e outros.

Os TREs e TSEs
deveriam ser integrados apenas por magistrados de carreira, sendo inconveniente
a escolha de pessoas estranhas ao Judiciário.

A propaganda
eleitoral deveria restringir-se aos meios que impeçam o abuso do poder
econômico, pois os candidatos mais pobres têm pouquíssimas chances de se
eleger.

Ainda há muitas
falhas no Direito e na Justiça Eleitorais. Por isso, vemos a mínima renovação
das pessoas que ocupam cargos eletivos. São praticamente os mesmos há muitos
anos.

*
Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Falhas do Direito e Justiça Eleitorais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/falhas-do-direito-e-justica-eleitorais/ Acesso em: 29 mar. 2024