Direito do Consumidor

Uma ótica sobre a educação para o consumo

Uma ótica sobre a educação para o consumo

 

Vitor Vilela Guglinski*

 

 

Em visita ao site do DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/DPDC/index.htm), vi noticiado que a 52ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizada no início do mês de abril do corrente ano, definiu as metas a serem cumpridas pelos PROCONs de todo o país no ano de 2007, destacando a educação para o consumo como principal foco das atenções destes que são órgãos importantíssimos a garantir o respeito aos direitos do consumidor.

 

Peço venia aos leitores para discorrer sumariamente sobre a importância da educação, nesse particular, dada a dimensão que o consumo assumiu em nossa sociedade como um dos aspectos mais marcantes da vida civil.

 

Inicialmente, basta uma pequena reflexão para concluirmos que o consumo nos acompanha desde o nascimento até a nossa própria morte, na medida em que consumimos durante as 24 horas do dia, seja através do simples ato de acender uma luz, seja através das complexas contratações que envolvem a vida moderna.

 

Abstraindo-me das implicações jurídicas pertinentes ao tema, inobstante a necessidade da criação e manutenção de instituições que garantam a proteção estatuída pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), penso que a educação para o consumo é o mais importante instrumento a ser explorado como forma totalmente eficaz no combate às abusividades cometidas pelos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo, uma vez que tem o condão de evitar suas possíveis mazelas ou, na pior das hipóteses, combatê-las já no seu nascedouro. Significa dizer que num país como o Brasil, com instituições públicas notoriamente deficientes e sempre em crise, nada mais salutar do que implementar concretamente a difusão dos valores constitucionalmente consagrados e desejáveis para a consecução de uma sociedade mais humana. Digo humana porque o modelo de Estado Democrático de Direito tem, pelo menos em tese, o homem como valor fonte de todos os valores.

Vivemos numa época onde é necessário prestigiar os direitos de 4ª geração, tidos como transindividuais, por encerrarem em si interesses que ultrapassam a esfera íntima do indivíduo, tendo, portanto, a coletividade como ente merecedor de mecanismos que permitam o efetivo desenvolvimento social.

 

Imaginando que o caro leitor possa estar analisando minhas proposições sob o rótulo da utopia, permito-me ir mais além, afirmando que mais que uma legislação de proteção e defesa do consumidor, necessitamos de um modelo educacional que interfira de forma determinante na formação do indivíduo como um ser consciente e atento ao contexto social do qual faz parte. Nesse sentido, penso que não seja utópica a inclusão do consumo como matéria obrigatória já na grade curricular dos graus primários de ensino, mas não como mero tópico abordado esparsamente em outras disciplinas, mas como matéria autônoma, de forma a garantir que os valores sociais, nesse especial, comecem a acompanhá-lo desde seus primeiros passos na escola. Tal, então, teria o potencial de formar uma coletividade de consumidores cuja real consciência acerca das mazelas enfrentadas pela sociedade moderna atinja níveis de excelência, a ponto de garantir o respeito a seus direitos, baseado no simples diálogo com o fornecedor, bem como despertar o dever respeitar os demais valores protegidos pelos direitos de 4ª geração, sendo que destaco o meio ambiente como o mais importante, pois diz respeito às próprias condições de existência da raça humana, o qual se encontra colapsado, exatamente em virtude da inversão dos valores que o ser humano deveria observar para garantir sua peregrinação pacífica.

 

Vivemos dias onde, de uma maneira geral, vislumbramos de um lado a carência dos mencionados valores, e de outro a abundância de regulações, as quais, como a experiência tem demonstrado, não resolvem o real problema social. Vejo isso, por exemplo, no dia a dia forense, onde percebo que muitas demandas consumeristas aliam o ardil de advogados despidos de ética profissional à ignorância do consumidor acerca de seus direitos e deveres. Percebo litigantes que, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, se aproveitam das disposições materiais e das prerrogativas processuais nele insculpidas para auferirem lucro fácil, e o que é pior, com a chancela do Estado, mantendo o Judiciário cada vez mais submerso em processos inúteis, atrasando, assim, o provimento da tutela em causas que realmente reclamam sua intervenção.

 

Com vistas nisso, apenas abrindo um parêntesis, li recentemente, no site da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul instituiu um órgão destinado a prestar atendimento terapêutico aos envolvidos em litígios, uma vez que a experiência daquela corte constatou que a solução dos mesmos na verdade não estava na apreciação judicial da questão que os envolvia, mas muitas vezes no íntimo dos litigantes, e por trás de problemas cotidianos, para os quais, se tivesse havido a devida orientação, através de uma educação sólida, não ocorreriam da forma como ocorreram, ou nem mesmo chegariam a ocorrer.

 

Diante do que foi dito, pode-se dizer que o mesmo raciocínio é aplicável nas relações de consumo, todavia, a meu ver, com a agravante de se tratar de algo que, como explanado, nos acompanha diariamente e, portanto, merecedor de maior atenção no que se refere à implementação sistemática de medidas educativas, tão cedo quanto o possível na vida do cidadão.

 

Por derradeiro, e em homenagem à incansável luta dos diversos segmentos da sociedade na difusão da educação como ferramenta hábil a de fato solucionar os problemas sociais, passo a transcrever o vaticinado por Fábio Konder Comparato:

 

“O combate decisivo será travado não por meios militares, nem mesmo como vulgarmente se pensa, no campo econômico, mas no terreno das idéias, dos valores e das justificações éticas. Dominador nenhum, em nenhum momento da história, sobreviveu sem alimentar nos súditos o sentimento da legitimidade do seu mando ou, pelo menos, da inutilidade da revolta. ‘O forte’, disse Rousseau, ‘não é nunca bastante forte para estar sempre no poder se não faz de sua força um direito, e da obediência um dever’”.

Detenhamo-nos, então, a refletir.

 

 

 

* Assessor de Juiz em Juiz de Fora, especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
GUGLINSKI, Vitor Vilela. Uma ótica sobre a educação para o consumo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/uma-otica-sobre-a-educacao-para-o-consumo/ Acesso em: 29 mar. 2024