Direito do Consumidor

Riscos da concessão irresponsável do crédito

O crédito apresenta-se como uma ferramenta essencial em qualquer relação econômica, mas pode repercutir negativamente na relação consumerista, quando sua concessão for irresponsável.

A ordem econômica sofre hoje os impactos do crédito concedido pelo Governo, num passado recente, que desemboca em dívidas onerosas e que afetam o cidadão.

O Código de Defesa do Consumidor autoriza a harmonização dos interesses do fornecedor e do consumidor a partir de meios que possam permitir o desenvolvimento econômico, a educação e a informação adequada na venda de bens e oferta de serviços.

Nesse sentido, deve o fornecedor transmitir efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou o serviço, de maneira clara, correta e precisa.

Os problemas da inadimplência e da onerosidade excessiva presentes nos contratos de empréstimos, quando chegam ao Poder Judiciário, nem sempre tratam os consumidores endividados como alvo da oferta abusiva e irresponsável. Pode-se exemplificar, nesse cenário, programas do Governo Federal de incentivo ao crédito relacionados à aquisição da casa própria que geram, atualmente, visível aumento da judicialização dos contratos.

Esses entendimentos judiciais, quando adotados, não consideram a ausência de capacidade técnica dos consumidores e os impactos financeiros dos contratos para toda a sociedade.

A concessão irresponsável do crédito de ontem conduz à inadimplência de hoje e, consequentemente, provoca o aumento dos juros para os futuros tomadores de empréstimos, o aumento de demandas judiciais e a onerosidade excessiva para os consumidores que só têm o empréstimo como meio de aquisição de bens e serviços.

Chegou o momento de se controlar e limitar a concessão de crédito nas relações contratuais de consumo. Condutas devem ser impostas aos fornecedores, antes, durante e após a contratação, objetivando-se delimitar o uso indiscriminado da livre iniciativa sob a suposta forma de incentivos do Governo sem responsabilidade social.

Para reduzir o impacto dessa concessão, medidas proporcionais devem ser direcionadas aos sujeitos da relação (consumidor e fornecedor), determinando critérios e limites ao objeto do contrato (crédito) e impondo que as informações prestadas pelos fornecedores sejam mais precisas sobre os efeitos econômicos que o empréstimo pode trazer ao consumidor.

 

Bruna Lyra Duque  Doutora e Mestre do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial (FDV). Professora de Direito Civil da Graduação e da Pós-graduação Lato Sensu da FDV. Advogada. Sócia proprietária do Lyra Duque Advogados.

 

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
DUQUE, Bruna Lyra. Riscos da concessão irresponsável do crédito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/riscos-da-concessao-irresponsavel-do-credito/ Acesso em: 16 abr. 2024