Direito do Consumidor

Consumidores X Empresários

Consumidores X Empresários

 

 

Marcelo Di Rezende Bernardes *

 

 

                                                           Passados quase 20 anos do surgimento da Lei 8.078/90, logo depois conhecida como sendo o Código de Defesa do Consumidor, devemos, de início, reconhecer os grandes e imprescindíveis avanços que a novel legislação introduzida trouxe em prol da população em geral, no que poderemos traduzir na concreta conjugação e efetivo uso de uma palavra: respeito.

 

                                                           Todavia, em que pese a concretização de inúmeros avanços em favor do consumidor, estes, há muito requisitados aos empresários, devemos também, por necessário, fazermos uma reflexão de pontos que merecem ser melhor analisados e devidamente aplicados, evitando, de maneira principal, que o consumidor seja injusta e indevidamente beneficiado quando age com incontestável má-fé.

 

                                                           Pois bem, de maneira simples temos a dizer, que não há como concordarmos, passada uma década e meia desde a gênese desta Lei, que somente sejam entregues aos empresários o papel do bandido horrendo, ao mesmo tempo que, ao consumidor, seja sempre reservada a função de mocinho santo.

 

                                                           É sabido de todos da veiculação diária de casos em que consumidores são supostamente lesados; contudo, devemos noticiar de igual forma, que casos de flagrante e concreto abuso que deságuam em desrespeito contra as empresas são vivenciados pelos empresários em seus estabelecimentos comerciais a toda hora.

 

                                                           Temos por bem entender, que não será copiando fatos vivenciados por pessoas nos Estados Unidos, por exemplo, que nossa Justiça irá melhorar, pois, neste país dito como ‘tão desenvolvido’, absurdamente são autorizados em favor dos consumidores valores astronômicos em processos indenizatórios movidos contra empresas, sendo que em inúmeros destes casos, a culpa do cliente-consumidor na concretização do dano é por demais clara.

 

                                                           Cremos que se tais excessos importados e praticados por maus consumidores acontecerem em nosso país, (como muitos almejam), a curto prazo, provocarão um resultado que poderá ser nefasto para toda a sociedade brasileira.

 

                                                           Como dissemos, não há como negarmos a importância que a vinda desta legislação trouxe para o nosso país e em inúmeros pontos, uma evolução cultural que era desejada e muito necessária nas relações comerciais existentes em nossa sociedade, só que, mal utilizada, pensamos, transformará o respeito conquistado, em abuso institucionalizado.

 

                                                           Deste modo, entendemos que desta relação de consumo, havemos de concordar, às vezes conturbada e por vezes difícil, além do respeito, deverão prevalecer e ser exercitadas entre empresários e consumidores, a harmonia e o equilíbrio no manuseio da venda e da compra de seus produtos e, surgindo distorções, caberão aos órgãos aplicadores desta Lei, sejam eles os PROCONS, ou o próprio Poder Judiciário como um todo, após analisarem as argumentações de ambos os lados, com responsabilidade, dizer quem tem o real DIREITO.

                                                           Assim, devemos sopesar todos os fatos descritos, para saber quem de fato age certo e quem é parasita da Lei 8.078/90 para puni-los com vigor, separando o joio do trigo, sob pena de vermos, por meio de decisões irrecorríveis e que não mais poderemos pedir reparo, que a semente ruim injustamente floresça em decisões espalhadas pelo país, o que definitivamente não queremos que ocorra.

 

 

 

* Advogado, sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados, especializado em Direito Empresarial pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, Sócio-Fundador e Delegado Federal da AGA – Associação Goiana dos Advogados, Membro do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros e Diretor da ABA-GO, Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERNARDES, Marcelo Di Rezende. Consumidores X Empresários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/consumidores-x-empresarios/ Acesso em: 18 abr. 2024