Direito do Consumidor

Vício no produto: troca imediata ou envio a assistência técnica?

O legislador, quando da elaboração do CDC, definiu como padrão a responsabilidade objetiva, que é uma das características da relação empresarial,
excluindo a existência de culpa, respondendo solidariamente a cadeia de fornecedores em caso de vício no produto.

Quando o consumidor efetua a compra de um produto, exige que este esteja apto para uso, sem vícios que afetem seu regular funcionamento, o qual se
configura pela presença de alguma característica que venha diminuir o valor ou torná-lo impróprio para uso.

Em nenhum momento, o legislador utilizou a palavra IMEDIATA, ou seja, inexiste norma para exigência imediata das prerrogativas dispostas no § único do
art. 18, o qual estabelece as opções do consumidor caso não tenha sua insatisfação sanada no prazo legal.

Percebe-se que o CDC versa sobre vício, e esse urge constatação, a qual se faz pelo manuseio do produto (vício aparente) ou envio a assistência
técnica. Há obrigatoriedade para constatação do vício, efetivando-se com a entrega do produto ao fornecedor. Note que consumidor não poderá se opor a
entregá-lo para conserto, sob pena de não poder fazer jus ao seu direito.

A exceção à regra está prevista no § 3º do Art. 18 do CDC, que prevê que o consumidor somente poderá exigir imediatamente o seu direito quando a
substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade do produto, diminuir-lhe o valor ou em caso de produto essencial.

Concluí-se que o CDC não garante a imediata troca do produto viciado, mas assegura seu conserto gratuito através da autorizada, desde que acobertado
pela garantia, não podendo o Consumidor fazer jus ao seu direito imediatamente se não possibilitou ao fornecedor a chance de sanar o vício dentro do
prazo legal. Somente após a entrega do produto a assistência técnica e caso esta ultrapasse o prazo de 30 dias sem solução é que o consumidor poderá
exercer o seu direito: troca do produto, devolução do valor pago e/ou abatimento do preço.

* Felipe Lima

Advogado

Siqueira Castro Advogados

Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Felipe. Vício no produto: troca imediata ou envio a assistência técnica?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/vicio-no-produto-troca-imediata-ou-envio-a-assistencia-tecnica/ Acesso em: 29 mar. 2024