Direito do Consumidor

Em defesa do consumidor

Uma das
dimensões da cidadania é a dimensão econômica. Ao lado das dimensões política,
civil, social, educacional e existencial, a dimensão econômica vai dar
contribuição decisiva para que se tenha o arcabouço de uma cidadania plena.

Nas
sociedades modernas, avulta, dentro da dimensão econômica da cidadania, a
necessidade da proteção do consumidor, tema bastante oportuno quando se
comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março) e a Semana do Consumidor (14
a 20 de março, neste ano).

Nossa
Constituição Federal inclui, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a
defesa do consumidor.

A dimensão
existencial coroa o sentido de cidadania. Todas as dimensões da cidadania devem servir à dimensão existencial. A
dimensão econômica lhe é essencial.

Nessa
perspectiva, a defesa do consumidor ganha novos contornos e nova expressão. O
consumidor é uma pessoa humana, com carências, necessidades, desejos, sonhos. O
consumidor não é uma peça da engrenagem econômica. Não é um fantoche para ser
manipulado, enganado, lesado. O consumidor, como pessoa humana, e o
trabalhador, produtor da riqueza, formam os agentes principais da Economia.

Na nossa
sociedade injusta, o trabalhador, que produziu os bens, não pode consumir as
coisas talhadas por suas mãos. É a situação desenhada pelo belo poema “Operário
em Construção”, de Vinicius de Moraes:

“O operário
foi tomado

De uma súbita
emoção

Ao constatar
assombrado

Que tudo
naquela mesa

– Garrafa,
prato, facão –

Era ele quem
os fazia

Ele, um
humilde operário,

Um operário
em construção.”

A proteção do
consumidor pode minorar essa situação de injustiça estrutural. Defender o
consumidor (em geral, a parte fraca), dentro da engrenagem econômica, é uma
condição para construir a cidadania.

Empresas
orientadas por padrões de respeito ao público procuram tratar o consumidor com
dignidade. Outras empresas, entretanto, têm o consumidor como mero objeto de
lucro.

Daí a
necessidade de que cresça, no povo, a consciência de seus direitos. Todos somos cidadãos consumidores, e não
apenas “consumidores”.

O Código de
Defesa do Consumidor estabelece, como direitos do consumidor, o respeito a sua
dignidade, saúde e segurança, bem como a proteção de seus interesses econômicos
e a melhoria de sua qualidade de vida. (Artigo 6º da Lei n. 8.078, de 11 de
setembro de 1990).

Procons
estaduais e municipais, espalhados pelo Brasil, alguns muito bem colocados em
“Casas do Cidadão”, procuram defender as pessoas, na sua condição de
consumidoras. Prestam orientação ao consumidor e esclarecem dúvidas. Fiscalizam
as infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Recebem denúncias de cidadãos
contra fornecedores que estejam descumprindo as leis relacionadas com a
proteção do consumidor.

Quando o
cidadão comparece perante um desses órgãos, tudo deve ser feito para dar o
devido andamento aos pedidos ou reclamações.

Se a
instância administrativa (Procon) não resolver o problema, sempre cabe o apelo
à Justiça, pois nenhuma lesão de direito pode ficar ao desabrigo de proteção
judicial. (Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

Também o
Ministério Público pode ser acionado. Em alguns Estados da Federação foram
criadas Promotorias de Defesa do Consumidor.

Nada disso
funciona automaticamente. É preciso que a população vá atrás, pressione,
reclame e finalmente denuncie, se as solicitações não estiverem tendo rápida
solução, como prevê a lei.

Cidadania não
é outorga, presente, dádiva, favor. É luta, conquista, união, o povo fazendo a
História.

João Baptista
Herkenhoff, 74 anos, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila
Velha (ES). Autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. (GZ
Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Em defesa do consumidor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/em-defesa-do-consumidor/ Acesso em: 28 mar. 2024