Direito do Consumidor

Vôos internacionais dentro do Brasil.

Vôos internacionais dentro do Brasil.

 

 

Arthur Rollo *

 

 

Depois da greve dos controladores de vôo, do apagão aéreo, dos inúmeros atrasos que levaram à criação dos Juizados Especiais nos Aeroportos, dos problemas com a Vasp, com a Varig e com a Aerolíneas Argentinas, a nova moda na aviação são os vôos internacionais dentro do território brasileiro.

 

Essa prática faz com que passageiros que embarcam nas regiões sul e sudeste para as regiões nordeste e norte, e vice-versa, tenham que passar pelo controle da polícia federal e submeter-se a toda a burocracia dos vôos internacionais. Isso porque acabam sendo encaixados em vôos que partem ou têm por destino a Argentina e o Uruguai.

 

Em períodos e horários de pico, os passageiros desses vôos nacionais, inadvertidamente, acabam sendo submetidos a filas de mais de uma hora e a atrasos de vôos propositais, a fim de permitir que aqueles que chegaram para embarque observando a anterioridade de vôo nacional submetam-se à burocracia dos vôos internacionais.

 

Além do constrangimento da burocracia em si e da demora, esses consumidores de vôos nacionais acabam sendo submetidos a revistas mais rigorosas no embarque, próprias de vôos internacionais, que proíbem o transporte de líquidos na bagagem de mão, o que, invariavelmente, faz com que percam cosméticos, como perfumes por exemplo.

 

Tudo isso vem ocorrendo sem comunicação prévia ao consumidor. Vale dizer, ele adquire a passagem da empresa por valor de mercado sem saber que será submetido aos constrangimentos de um embarque internacional. Se soubesse, muitas vezes, optaria por outro vôo ou mesmo por outra empresa.

 

O primeiro problema que notamos consiste na ofensa à liberdade de escolha do consumidor. Se adquirisse uma passagem por preço promocional, sabendo que teria que experimentar tais constrangimentos, não haveria qualquer irregularidade. A falta de informação correta e adequada, entretanto, torna a prática abusiva.

 

Sem dúvida alguma que a falta de informação nesses casos torna o serviço contratado viciado, já que quem embarca em vôo nacional não tem expectativa de submeter-se a longas filas, nas revistas e na polícia federal. Além disso, igualmente confiscos de cosméticos líquidos nesse contexto são inesperados, devendo ser ressarcidos pela empresa aérea.

 

Esse vício, inegavelmente, implica na desvalorização do serviço prestado pela companhia aérea, o que significa que o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço da passagem adquirida, que será fixado segundo o prudente arbítrio do juiz.

 

É importante consignar que não trata o caso de dano moral, mas sim de dano material, porque a ausência de informação frustrou a liberdade de escolha e a legítima expectativa dos consumidores de embarcar em vôo nacional sem os constrangimentos e revistas próprios dos vôos internacionais. Não entendemos ser devida nesses casos recomposição pelos danos morais, já que esses aborrecimentos, a nosso ver, estão compreendidos pelo dano material, ou seja, na desvalorização do serviço.

 

A prática que está sendo adotada, sem a informação correspondente, é abusiva, sendo certo que vem contando com a complacência da Anac, que deveria proibir a sua continuidade. Enquanto isso não acontece, resta aos consumidores reclamar junto aos PROCONs e reclamar a desvalorização do serviço perante os Juizados Especiais, contra as empresas aéreas. Certamente se passar doer no bolso acaba esse procedimento.

 

 

* Advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROLLO, Arthur. Vôos internacionais dentro do Brasil.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/voos-internacionais-dentro-do-brasil/ Acesso em: 19 abr. 2024