Direito Constitucional

A Abolição do Quinto Constitucional

 

Quase tudo já se falou, com argumentos jurídicos, sobre o quinto constitucional, uns justificando-o e outros sugerindo sua abolição.

 

É provável que qualquer coisa que eu venha a dizer sobre o assunto, nesses termos, acabará sendo, portanto, mera repetição, sem nenhuma utilidade.

 

Minha contribuição no debate se baseará na minha experiência pessoal.

 

Quando ingressei na Faculdade de Direito tinha em mira tentar ingressar, futuramente, na magistratura estadual. Cursei a Faculdade direcionando meus estudos nesse sentido. Sonhava ser juiz de direito.

 

À certa altura do curso universitário fui aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar judiciário da Justiça Militar Federal. Minha nomeação só ocorreu quando eu já tinha seis meses de formado. Trabalhei nesse cargo por pouco mais de um ano, tendo pedido exoneração, pois não representava o que eu queria para meu futuro.

 

Desempregado, tentei um concurso público para promotor de justiça, sendo aprovado. Trabalhei no Parquet por menos de seis anos.

 

Quando me inscrevi para um concurso público para juiz de direito e fui aprovado, comecei a ver realizado meu sonho, sonhado a primeira vez quando eu tinha 18 anos de idade. Presentemente, com 53 anos, continuo me sentindo vocacionado para a magistratura estadual.

 

Nunca pretendi sair dessa magistratura para seguir outra profissão. O exercício do magistério universitário, por um ano e meio) foi mero acidente de percurso, pois nunca quis o magistério como profissão.

 

Somente nesses termos entendo o que seja uma verdadeira vocação.

 

Assim pensando, não consigo compreender como alguém pretenda ser desembargador ou ministro de Tribunal Superior em manifestação tardia de vocação para a magistratura, ou seja, sem passar pela primeira instância, vivenciando a realidade do interior, no seu dia-a-dia.

 

No meu pensar de homem do interior, ainda sem experiência da Segunda instância, tenho para mim que ingressar na magistratura sem ter vivido a experiência da primeira instância seria semelhante a ser deputado estadual ou federal sem ter passado por uma Câmara Municipal ou ser governador de Estado ou presidente da República sem ter sido prefeito municipal. São degraus que alguns pulam, mas devem fazer falta, em termos de amadurecimento, para quem os pula.

 

Não pretendo questionar pessoas, mas sim dizer o que acho mais adequado e justo.

 

Quem pretende ser membro do Judiciário (que não é essencialmente melhor nem pior do que qualquer outra instituição) deveria ingressar pelo primeiro degrau da escada.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Abolição do Quinto Constitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-abolicao-do-quinto-constitucional/ Acesso em: 26 abr. 2024