Direito Constitucional

A PEC 262-2008, da Abolição do Quinto Constitucional

 

Quando se fala em abolição do 5º constitucional, muita gente acha que trata-se de um sonho distante.

 

Todavia, essa realidade não deve tardar.

 

A vaga criada com a aposentadoria do Ministro PÁDUA RIBEIRO, do STJ, tem sido disputada acirradamente por advogados mostra, à toda eviidência, que chegou a hora de extinguir-se esse atalho de ingresso na magistratura das instâncias superiores.

 

Trata-se de medida necessária, não só para que se amplie o número de vagas para os magistrados de carreira, como também para que a própria população tenha benefícios, com seus casos julgados por quem realmente se preparou, no curso dos anos, pela vivência, para julgar com imparcialidade e conhecimento da técnica de julgar.

 

Nenhum ramo das atividades forenses é melhor do que outro, mas deve ficar “cada macaco no seu galho”.

 

O Consultor Jurídico , na sua edição de 02/07/2008, trata do assunto.

 

Transcrevo abaixo a íntegra do informativo, devido à sua relevância:

 

      PEC da extinção

 

      Deputado quer acabar com o quinto constitucional

 

      Para o deputado federal Neilton Mulim (PR-RJ), advogados e procuradores que queiram virar ministros têm de fazer concurso para a magistratura e subir na carreira. Por isso, ele apresentou Proposta de Emenda à Constituição 262/08, que acaba com o quinto constitucional.

 

      Segundo o deputado, advogados e integrantes do Ministério Público não estariam qualificados profissionalmente para julgar. Ele classifica o quinto constitucional como anacrônico e diz que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz.

 

      O parlamentar defende que a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. “Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado”.

 

      Pela proposta, a forma se escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal também muda. Hoje, os ministros são escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos à sabatina pelo Senado. De acordo com o texto da proposta, eles passariam a ser escolhidos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A PEC 262-2008, da Abolição do Quinto Constitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-pec-262-2008-da-abolicao-do-quinto-constitucional/ Acesso em: 25 abr. 2024