Quando se fala em abolição do 5º constitucional, muita gente acha que trata-se de um sonho distante.
Todavia, essa realidade não deve tardar.
A vaga criada com a aposentadoria do Ministro PÁDUA RIBEIRO, do STJ, tem sido disputada acirradamente por advogados mostra, à toda eviidência, que chegou a hora de extinguir-se esse atalho de ingresso na magistratura das instâncias superiores.
Trata-se de medida necessária, não só para que se amplie o número de vagas para os magistrados de carreira, como também para que a própria população tenha benefícios, com seus casos julgados por quem realmente se preparou, no curso dos anos, pela vivência, para julgar com imparcialidade e conhecimento da técnica de julgar.
Nenhum ramo das atividades forenses é melhor do que outro, mas deve ficar “cada macaco no seu galho”.
O Consultor Jurídico , na sua edição de 02/07/2008, trata do assunto.
Transcrevo abaixo a íntegra do informativo, devido à sua relevância:
PEC da extinção
Deputado quer acabar com o quinto constitucional
Para o deputado federal Neilton Mulim (PR-RJ), advogados e procuradores que queiram virar ministros têm de fazer concurso para a magistratura e subir na carreira. Por isso, ele apresentou Proposta de Emenda à Constituição 262/08, que acaba com o quinto constitucional.
Segundo o deputado, advogados e integrantes do Ministério Público não estariam qualificados profissionalmente para julgar. Ele classifica o quinto constitucional como anacrônico e diz que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz.
O parlamentar defende que a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. “Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado”.
Pela proposta, a forma se escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal também muda. Hoje, os ministros são escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos à sabatina pelo Senado. De acordo com o texto da proposta, eles passariam a ser escolhidos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).