Direito Constitucional

A Questão do Foro Privilegiado

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou, em 02/07/2007, um informativo intitulado Fim do privilégio – AMB faz ato público pelo fim do foro privilegiado:

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros fará, na quinta-feira (5/7), um ato público pelo fim do foro privilegiado. Para a entidade, o privilégio é um dos principais fatores de impunidade nos crimes contra a administração e o patrimônio públicos. O evento, que foi nomeado de “Juízes contra a Corrupção”, começa às 10 horas, no Hotel Blue Tree Park, em Brasília.

 

Os juízes associados à AMB pretendem propor o fim do foro privilegiado e a aprovação dos projetos de lei que tornam prioritários os julgamentos dos crimes contra o patrimônio público e a corrupção. Outra proposta é a criação, estruturação e difusão de varas e câmaras especializadas para o julgamento desses crimes, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com a AMB, um dos motivos para a impunidade é a falta de estrutura dos tribunais superiores para instruir e julgar os processos de corrupção. “É impossível para o ministro deixar de lado os milhares de casos que têm para julgar, com o objetivo de ouvir testemunhas ou praticar atos de instrução que são típicos de instâncias inferiores. Essa falta de estrutura acaba beneficiando os que têm foro privilegiado”, explica o presidente da AMB, Rodrigo Collaço.

 

Não é minha intenção desautorizar a campanha da AMB, pois se sabe das boas intenções dos seus organizadores.

 

O exemplo dos Estados Unidos na questão de não-adoção de foro privilegiado é uma boa referência, que, na certa, deve ter inspirado os diretores da nossa Associação nacional.

 

Todavia, penso que no Brasil essa idéia não daria certo. Sabe-se da existência de vários brasis, desde as regiões que nada têm de menos que os mais desenvolvidos países do mundo até as autênticas Repúblicas das Bananas… Somos, como todo mundo sabe, uma verdadeira Belíndia…

 

Não é que eu seja a favor de continuísmos. Muito pelo contrário. Mas fico imaginando um colega de uma pequena Comarca do interior julgando um figurão de nível nacional… Estará sujeito a uma série de embaraços, inclusive colocados pelos próprios habitantes da Comarca, que dificultarão, ou até inviabilizarão, a realização da verdadeira Justiça no caso. Quem já atuou em pequenas Comarcas do interior sabe a que estou me referindo…

 

Mesmo no sistema atual, há casos em que juízes têm de viver escoltados, andar armados e coisas semelhantes. Imagine-se se piorar a situação dos juízes do interior…

 

O julgamento de determinadas pessoas nos Tribunais é uma garantia para a própria Justiça.

 

Não vejo o foro privilegiado como facilitação de impunidade, mas como forma de garantir, se for o caso, a punição dos figurões que merecem punição. Os Tribunais, até pela colegialidade das suas decisões, têm mais força para impor aos bandidos de colarinho branco de alto coturno as condenações que eles venham a merecer. Afinal, nenhum desses bandidos providenciará atentados contra toda uma Câmara ou Turma… Quanto ao juiz singular, uma simples bala encerra a ameaça que ele representa aos grandes criminosos.

 

Na França, por exemplo, há os juízes de instrução, muitos deles encarregados de investigações contra figurões. No entanto, esses juízes contam com um aparato de segurança invejável. Não são alvo fácil, como ocorre entre nós.

 

Aqui, nossos colegas a quem cabe julgar esses bandidos de alto coturno têm normalmente como única proteção seu porte de arma e sua fé em Deus…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Questão do Foro Privilegiado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-questao-do-foro-privilegiado/ Acesso em: 17 abr. 2024