Direito Constitucional

Direitos do Homem, Norberto Bobbio e os 3 Poderes

 

NORBERTO BOBBIO, no seu livro O Tempo da Memória (Editora Campus, 1997), fala sobre Direitos do Homem:

 

Meus ensaios sobre o primeiro tema (Direitos do Homem) partem da constatação de que o reconhecimento dos direitos do homem – condição para o nascimento na era moderna do Estado liberal, antes; democrático, depois – pressupõe uma transformação radical do ponto de vista tradicional, segundo o qual a relação política é mais observada por parte dos governantes que por parte dos governados, no ponto de vista oposto, segundo o qual a relação política deve ser observada por parte dos governados. Na base dessa transformação está a concepção individualista da sociedade, a consideração do primado da pessoa humana em relação a qualquer formação social, da qual o homem provém naturalmente, ou historicamente faz parte; a convicção de que o indivíduo possui um valor intrínseco, e o Estado existe para o indivíduo e não o indivíduo para o Estado. Essa forma de individualismo, que eu chamo de ético para diferenciá-lo daquele metodológico e daquele ontológico é o fundamento da democracia, em cuja base está a regra: uma cabeça, um voto. E contrapõe-se a todas as doutrinas orgânicas, segundo as quais o todo está antes das partes, e o indivíduo em si não tem valor a não ser como parte de uma totalidade que o transcende.

 

Do texto extraí dois pontos para breves comentários:

 

1) o primado da pessoa humana em relação a qualquer formação social.

2) o Estado existe para o indivíduo e não o indivíduo para o Estado.

 

O caminho que os Direitos do Homem ainda têm de percorrer para chegar ao patamar idealizado por BOBBIO é longo, principalmente em países como o nosso, em que pouco se fala e menos ainda se pratica essas idéias que não interessam às elites…

 

O ser humano é mais importante que a estrutura social.

 

O Estado é mero mandatário dos cidadãos, com poderes delegados através de procuração tácita.

 

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são meras delegações a determinadas pessoas (umas eleitas e outras concursadas) para administrarem alguns interesses específicos dos cidadãos.

 

Enquanto não nos conscientizarmos disso, permaneceremos no nível dos países subdesenvolvidos, confundindo o público com o privado e muitos servidores do Estado continuarão utilizando os poderes públicos em benefício próprio…

 

É necessário que se coloquem as coisas nos seus devidos lugares.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Direitos do Homem, Norberto Bobbio e os 3 Poderes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/direitos-do-homem-norberto-bobbio-e-os-3-poderes/ Acesso em: 20 abr. 2024