Direito Constitucional

O “Julgamento” da Mulher Adúltera. A igualdade entre Homens e Mulheres

 

ÍNDICE: Introdução. 1ª Parte. Há 2.000 Anos. 1 – A Sociedade Judaica; 1.1 – A Política;1.2 – A Família na Sociedade Judaica. 2 – A Situação da Mulher; 2.1 – Mulheres em Papéis de Liderança; 2.2 – Mulheres e Monarquia; 2.3 – Mulheres e Profecia; 2.4 – Mulheres e Sabedoria; 2.5 – Mulheres e a Comunidade da Aliança; 2.6 – A Posição das Mulheres dentro da Família; 2.6.1 – Seu Status Social; 2.6.2 – O Relacionamento Matrimonial; 2.6.3 – Divórcio; 2.6.4 – Prostituição; 2.6.5 – Mulheres e Escravatura; 2.6.6 – O Ideal de Igualdade. 3 – O Direito. 3.1 – As Coletâneas de Leis; 3.2 – As Penas. 4 – O “Julgamento” da Mulher Adúltera Segundo os Filósofos. 4.1 – Gibran Khalil Gibran; 4.2 – Huberto Rohden; 4.3 – José Bortolini. 2ª Parte – A Atualidade 1 – As Mulheres na Atualidade. 1.1 – Feminismo; 1.2 – Igualdade. Conclusão. Notas

 

INTRODUÇÃO

 

De início, alertamos que nosso estudo tem caráter estritamente científico, sem nenhum cunho religioso e que não pretendemos desmerecer a história e a cultura judaicas e nem a de qualquer outro povo. Muito pelo contrário, temos muito a agradecer aos judeus a contribuição relevante que deram e dão à civilização, conforme afirma JAYME DE ALTAVILA (2000:35):

 

Dos judeus saiu a idéia de justiça social e dos direitos do homem.

 

O incidente do “julgamento” da mulher adúltera, apesar de ocorrido em Jerusalém, tem, na verdade, como palco todos os pontos da Terra daquele tempo.

 

DANIELA AUAD (2003:25-27) mostra a situação das mulheres gregas em geral e em Atenas, que era uma das cidades mais evoluídas do mundo antigo:

Na Grécia dos filósofos de quem tanto ouvimos falar, como Platão e Aristóteles, a mulher era, ao longo de toda a sua vida, considerada “menor” e portadora de um espaço secundário na sociedade. A mulher grega passava toda a sua vida sob a dependência de um homem, que poderia ser seu pai, marido, filho ou um outro tutor. Na condição de tutelada, a mulher era destinada ao casamento, sem que seu consentimento fosse necessário. […]

 

Em Atenas, até o casamento as mulheres jovens cresciam à sombra do gineceu, ou seja, per,aneciam em uma parte da casa destinada exclusivamente às mulheres. Elas podiam sair apenas em raras ocasiões, como em festas religiosas; no restante do tempo, deviam se manter afastadas de todo e qualquer olhar masculino, mesmo de seus familiares. Elas aprendiam exclusivamente trabalhos domésticos e alguns rudimentos de cálculos, leitura e música junto a uma parente ou a uma mulher conhecida de sua família..

 

Uma vez casadas, as mulheres continuavam reclusas em suas novas casas. É importante notar que tal regra se aplicava com menos rigor às mulheres de classes pobres que não tinham escravas e que, portanto, deveriam dar conta dos afazeres domésticos e das compras. […]

 

O homem tinha o direito de matar a mulher com quem era casado se a considerasse infiel. […]

 

Era admitido que o homem tivesse outras parceiras e concubinas. Essas mulheres moravam junto com o homem e sua esposa legítima. Eram mulheres de famílias pobres que não tinham dotes a oferecer a um noivo ou eram estrangeiras, ambas incapazes de pretender um marido. Então, moravam e tinham filhos junto com homens que já tinham uma esposa. Os filhos da concubina não eram considerados legítimos e não tinham direito a herança, por exemplo. […]

 

As escravas não tinham nenhuma relação ou vida familiar e seus filhos eram, na maioria das vezes, resultasdos de estupros que sofriam nas casas onde serviam.

Tomamos o incidente do “julgamento” da mulher adúltera como ponto de partida para nossa reflexão sobre a desigualdade entre homens e mulheres.

 

MARILENE SILVEIRA GUIMARÃES (2001:37) diz que:

Igualdade não se decreta, constrói-se.

Essa conscientização das mulheres é imprescindível e vem acontecendo com muitas lutas por elas travadas no ambiente em que vivem e, algumas, em arenas mais amplas, mas não foram suficientes para a solução defintiva do problema.

 

Se não houver um texto legal imperativo e explícito no sentido da decretação da igualdade na ocupação de cargos públicos através do sistema de cotas, somente daqui a alguns séculos as mulheres conseguirão fazer com que seus direitos sejam considerados no mesmo nível que os dos homens.

 

ÁUREA TOMATIS PETERSEN (2001:21) faz uma assertiva que mostra o atraso em que ainda vivemos quanto à igualdade das mulheres:

De acordo com o Relatório da ONU, se nada fosse feito, no que se refere à representação por gênero, somente daqui a 400 anos chegar-se-ia à igualdade entre homens e mulheres.

 

No âmbito da própria ONU verifica-se a existência de desigualdade:

 

(vide em www.unicrio.org.br/Textos/0411j.htm)

 

Mulheres ainda enfrentam obstáculos para ocupar cargos de chefia na ONU

 

As Nações Unidas ainda não conseguiram atingir a meta – definida pela Assembléia Geral – de ter seu quadro de funcionários equilibrado em relação a questão de gênero, especialmente no que se refere a cargos de gerência. Apesar do número de mulheres neste tipo de cargo ter aumentado de 1,7% no ano passado para 37,4% em junho de 2004, “a análise a longo prazo mostra que a participação feminina na entidade em todos os níveis apresenta um progresso irregular”. Este resultado foi apresentado recentemente pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, em um relatório para a Assembléia Geral.

 

O relatório recomenda cerca de 30 medidas para lidar com os obstáculos que dificultam uma maior participação das mulheres em cargos de chefia porém alerta que “as barreiras para o progresso feminino têm se tornado mais sutis, e portanto, mais difíceis de serem identificadas, principalmente nos escalões mais altos da Organização”.

 

Até junho de 2004, as mulheres ocupavam 83,3% dos cargos profissionais mais baixos e somente 16,7% dos cargos mais altos – como o de Sub-Secretário-Geral – estavam em mãos de mulheres.

João, o evangelista, relata essa história das mais importantes do Evangelho.

 

O “julgamento” da mulher adúltera[1] precisa ser analisado por todos nós homens para reconhecimento da injustiça que vem pesando sobre as mulheres desde as mais recuadas épocas da história humana e que, inconscientemente, contribuimos para manter.

 

Muitos homens idealistas se acreditam justos com as mulheres. Para esses lembramos o mahatma Gandhi, que relata em sua autobiografia um traumático episódio de sua vida, quando, em razão de sua mulher ter-se recusado a cumprir o que ele entendia um dever de humildade, expulsou-a de casa, mas, preocupado, arrependeu-se e, com toda a transparência de sua personalidade idealista, relatou o fato não só para esclarecimento dos homens como também para ele próprio reconhecer suas limitações humanas. Se Gandhi se reconheceu machista, imagine-se nós, os eticamente medíocres, que formamos a imensa maioria dos representantes do gênero masculino…

 

A desconsideração pelas mulheres tem sido verdadeira “instituição”, transmitida de geração a geração, entranhada no nosso psiquismo a tal ponto que sequer percebemos o absurdo que representa.

 

Dessa forma, metade da humanidade vive sob a “dominação”, mais ou menos explícita, da outra metade, somente muito devagar processando-se a libertação, no curso dos séculos, à medida que as próprias mulheres vão impondo seus direitos, mas ainda longe a época da necessária igualdade.

 

DANIELA AUAD (2003) historia, de forma didática e eloqüente, a epopéia das mulheres desde o começo dos tempos na procura do reconhecimento da ambicionada igualdade, lembrando nomes memoráveis como OLYMPE DE GOUGES, JEANNE DEROIN, FLORA TRISTAN, VIRGINIA WOOLF, SIMONE DE BEAUVOIR, BETY FRIEDMAN etc.

 

Há 2000 anos atrás a situação das mulheres era muito mais sacrificada que a de hoje.

 

Somente quando brilhar a soberania da inteligência é que as mulheres alcançarão plenamente seu desiderato, ficando nas páginas do passado, como época obscurantista, aquele período em que preponderava a força bruta explícita ou disfarsada.

 

CHRISTIANE SAULNIER e BERNARD ROLLAND (2002:65-73) mostram a triste realidade feminina do mundo antigo em Israel:

Não é fácil determinar a condição da mulher na época de Cristo: é que muitas informações nos são transmitidas por textos rabínicos posteriores. Parece certo que o antifeminismo aumentou no decurso do séc. II da nossa era, tanto no judaísmo como no cristianismo; antes dessa data, ele era muito menos acentuado e é conhecido o sucesso encontrado, no séc. l, pelos fariseus, nos meios femininos. É portanto perigoso — neste como em outros domínios — extrapolar as informações que temos e dizer com certeza se a mulher que apresentamos aqui é somente a de séc. II ou já a do l.

 

“Compra-se a mulher por dinheiro, contrato e relações sexuais, constata um rabino. Compra-se um escravo pagão por dinheiro, contrato e tomada de posse. Há então diferença entre a aquisição duma mulher e a dum escravo? — Não!” Essa definição apresenta bem a condição feminina: como o escravo, a mulher depende de seu senhor-marido e tem que assumir todas as tarefas; não pode aproveitar-se nem dos rendimentos do seu trabalho nem do que ela achar; só está sujeita aos mandamentos negativos ou gerais da Lei e não aos que estão ligadas a um tempo preciso: senão, como haveria de ocupar-se das crianças ou das tarefas do lar? Se não lhe é proibido interessar-se pela Lei e pelas tradições, é muito desaconselhado, no entanto, ensinar-lhe demais a respeito disso, pois “aquele que ensina a Torá à sua filha ensina-lhe a prostituição”!

 

O lugar da mulher é em casa, ocupando-se dos filhos e da casa e fiando a lá, na Judéia, ou o linho, na Galiléia: os textos prevêem a quantidade mínima que ela deve fiar ou tecer por semana, quantidade esta que é reduzida se ela amamenta um filho de menos de dois anos.

 

Ela nada tem a fazer fora de casa e se for obrigada a sair, deve guardar o anonimato mais completo, por isso se usa o véu. Se ela conversa com alguém, por exemplo para pedir uma informação, deve-se responder-lhe o mais brevemente possível; fora disso, não se lhe deve dirigir a palavra, nem sequer para cumprimentá-la. Diante dum tribunal, ela jamais é admitida como testemunha e menos ainda como juíza. Na sinagoga ela tem seu lugar; no entanto, pode haver lá uma infinidade de mulheres, se não houver dez homens adultos, é impossível celebrar o ofício.

 

Ela deve ainda aceitar que seu marido divida sua afeição entre ela e outras mulheres, quer sejam esposas como ela, quer sejam concubinas, ou até mesmo escravas. Notemos no entanto que a poligamia é muito rara e isso em primeiro lugar por razões econômicas.

 

Mas a mulher é também filha de Israel, o que lhe confere direitos. Tem direito a um mínimo vital; seu marido é obrigado a lhe dar o necessário em alimento, vestes e dinheiro para uso próprio, sem o que ela pode se queixar perante um tribunal que, após inquérito, obrigará eventualmente o marido a se divorciar. Ela também tem direito à dignidade: se ela cai na escravidão, o marido deve fazer tudo para resgatá-la; se ela está doente, ele deve conseguir-lhe os medicamentos necessários; enfim, ele não pode lhe impor votos contrários à sua dignidade nem obrigá-la à prostituição. Finalmente, ela não pode ser repudiada de qualquer maneira: o contrato de matrimônio é ao mesmo tempo um freio para os desatinos do marido e uma garantia para a mulher.

 

Tal é a situação jurídica que se deduz dos textos antigos, mas a realidade é, de fato, menos sombria; principalmente na roça, se vêem mulheres ajudando os maridos nos trabalhos da lavoura, outras se dedicando ao comércio. O amor conjugal está longe de ser desconhecido e sabe transfigurar todas as leis, tanto assim que em resposta a cada crítica ou razão para se desconfiar das mulheres, na literatura antiga, pode-se citar um testemunho exatamente contrário.

 

Não esqueçamos tampouco as diferenças provenientes da situação social, da possibilidade ou não de ter servos e servas. Em certas cidades, o fato de as famílias judias viverem lado a lado com famílias pagãs de mentalidade greco-romana onde a mulher tem uma situação bem diferente, não deve ter deixado de criar problema ou de influenciar os costumes.

 

Fala sobre os filhos e sua educação:

 

Tanto o Antigo Testamento quanto a literatura judaica antiga nos mostram que o filho é absolutamente essencial para o judeu: é ele a garantia de que o povo eleito continuará a existir, o sinal da perenidade da Aliança e portanto a prova da bênção divina: não ter filho é uma verdadeira maldição (pela qual unicamente a mulher é responsável !).

 

Trata-se, portanto, de ter o maior número de filhos possível e são muito elogiadas as famílias numerosas.

 

Aborda o Nascimento e seus ritos:

 

O nascimento acontecia em casa, com a ajuda duma parteira. O recém-nascido era lavado, esfregado com sal e envolto em faixas. Depois a mãe ou o pai lhe dava o nome; o uso de esperar o oitavo dia não é atestado antes do NT(Lc 1,59; 2,21). A mãe amamentava o filho durante longos meses, às vezes por dois ou três anos.

 

Oito dias após o nascimento, o menino era circuncidado. Os antigos hebreus certamente tomaram esse rito de iniciação ao matrimônio dos semitas, quando se instalaram em Canaã. Mas foi durante o Exílio em Babilônia, num momento em que quase já não tinham mais meios de afirmar seu caráter próprio, que a circuncisão adquiriu toda a sua importância e se tornou o sinal da pertença a Deus e a seu povo. Era praticada pelo pai ou por um especialista, em casa.

 

Todo menino primogênito pertence ao Senhor (Ex 13,2). Assim, devia ser “resgatado” (Ex 13,13). Nenhum lugar era prescrito para fazer esse resgate; era feito durante o mês que se seguia ao nascimento, mediante pagamento de cinco siclos de prata (Mm 18,15-16).

 

Ao cabo de 40 dias, se ela dera à luz um menino, e de 80 dias, se fosse uma menina, a mãe devia purificar-se (Lv 12,2-7). Essa purificação nada tem a ver com impureza moral (no sentido atual do termo) que a mãe tivesse contraído. A noção de “impureza” no Levítico é semelhante à de “tabu” e esta “purificação” se parece com uma espécie de “dessacralizaçâo”.

 

Aprofunda as informações sobre a educação das crianças:

 

A criança é amada por sua família, mas isso não quer dizer que seja adulada. Todos os textos preconizam, ao contrário, uma educação de tipo enérgico, para endireitar um rebelde, incapaz de sabedoria e de respeito pela Lei: há a convicção de que esta sabedoria penetra melhor usando a vara!

 

Durante os primeiros anos, a mãe é a única a cuidar da criança. Mas aos quatro anos, a situação muda conforme o sexo: a menina continua com a mãe e o menino passa para os cuidados do pai. Tanto para um como para o outro, começa então o aprendizado da profissão: o de cozinheira-dona-de-casa-futura-esposa para a filha e geralmente a profissão do pai para o filho. Pode acontecer que o filho seja mandado para a casa de um outro para aí aprender o ofício, ou que a filha seja vendida como escrava, mas, para isso, deve-se esperar até os seis anos. Após esta idade, o pai não é mais obrigado, juridicamente, a sustentar os filhos: eles têm de aprender a se arranjar.

 

A educação não visa somente ao aprendizado de um ofício: consiste sobretudo em ensinar a Torá aos filhos. E aqui também, esta função compete aos pais. Mas há uma grande diferença neste ponto entre as meninas e os meninos. A menina, evidentemente, deve conhecer todos os preceitos negativos: “Tu não farás …” e os que se referem à sua condição; mas fora disso, quanto menos se lhe ensina, melhor é. O menino, ao contrário, deve saber o mais possível da Lei, a fim de melhor conhecê-la e honrar o Senhor. Deve saber ler o texto sagrado e ser capaz de interpretá-lo. Mas como muitos pais não podem fazê-lo por si mesmos, inventa-se a escola, destinada só aos meninos; as meninas conseguem, no entanto, adquirir certa formação, graças sobretudo aos comentários do ofício sinagogal. De acordo com uma tradição judaica, só por volta de 63 d.C. é que o sumo sacerdote decidiu criar em cada aldeia uma escola gratuita para todos os meninos a partir de 6 ou 7 anos; mas alguns fazem a instituição do ensino público remontar a 130 a.C., embora sua finalidade não fosse outra senão preparar leitores para a sinagoga.

 

Nestas escolas, são as Escrituras que formam a base do ensino: O mestre e os alunos as repetem, o mestre as comenta, para que os alunos acabem decorando-as. Utilizam-se os processos mnemotécnicos da época, dos quais os evangelhos nos oferecem muitos exemplos: paralelismo, antítese, assonância. É lendo o texto bíblico que se aprende tudo: o cálculo é ensinado quando se fala da duração da vida dos patriarcas; a geografia, a propósito das guerras de Israel, as ciências a partir deste milagre ou daquele fenômeno. A Bíblia é o livro completo que permite integrar tudo e é inútil ir procurar algo fora dela, dizem os rabinos do séc. II da nossa era.

 

Mostra como se praticava o ensino superior de então:

 

Como em todos os países do mundo, é o ensino superior que primeiro se organiza. Bem antes da época de Cristo, cada sábio (ou rabino) preocupava-se com formar discípulos e futuros escribas que pudessem exercer seu ofício nos tribunais e nas sinagogas. HileI tinha cerca de 80. Dentro do movimento dos escribas de afinidade farisaica, havia duas correntes: uma mais rigorista, a outra mais laxista em matéria de pureza ritual; na escola de Shamai, exigia-se um ano de estágio para conhecer essas prescrições rituais, ao passo que na de HileI contentava-se com 30 dias.

 

Não temos informações sobre a escolarização antes da ruína do segundo Templo (70 d.C.). Todavia, a preparação de pessoas capazes de fazerem a leitura e a homilia na sinagoga era certamente uma preocupação. Após o séc. II da nossa era, as informações existem. Seriam antigas algumas delas? Demos alguns exemplos. Certas famílias se organizam em grupos de cinco ou seis e contratam um professor para seus filhos. Cria-se no lugar principal da região uma espécie de escola secundária, que são obrigados moralmente a freqüentar todos os jovens de 16 a 18 anos. Mas isso cria problemas, pois o horário escolar vai do nascer ao pôr-do-sol: é preciso fazer a caminhada todo dia ou pagar pensão. Por outro lado, esses jovens de 16 a 18 anos nem sempre são muito dóceis: o Talmud nos diz que “quando o mestre tinha de se queixar de um dos seus alunos, este ficava revoltado e abandonava a escola”. Essa iniciativa esquecia sobretudo que os jovens desta idade estão normalmente inseridos totalmente no mundo do trabalho e que, a não ser que tivessem uma fé profunda ou fortuna familiar que permitisse sustentá-los, tinham que pensar primeiro na sua alimentação. Praticamente, portanto, só os filhos de famílias abastadas é que podiam receber tal ensino, embora os líderes de Israel tenham tido sempre o cuidado de oferecer a mais ampla educação a todos, inclusive ao pobre e ao órfão. Foi isso que levou à criação de escolas gratuitas para todas as crianças a partir de seis anos, em todas as aldeias.

 

O ensino superior tem como centro a discussão e a argumentação entre estudantes a propósito desta ou daquela interpretação de um texto bíblico. O estudo do grego, a língua internacional da época, é aceito até o séc. II da nossa era (as traduções gregas das Escrituras, denominadas de Áquila e de Teodocião foram feitas em ambiente judeu após o ano 70). Depois, será malvisto; segundo os escribas, já não tem mais sentido ensinar a filosofia grega, que perverte os homens; quanto à língua grega, dizem eles: “Podes estudá-la, se encontrares um tempo que não seja nem o dia nem a noite”. No que diz respeito ao mestre quase sempre um escriba, já que ele difunde a Palavra de Deus, deve ser honrado pelos alunos à imagem de Deus, primeiro doador da Lei; os pais passam para o segundo lugar depois dele.

 

Quais eram as regras sobre o matrimônio?

 

Quanto à idade:

 

Até os doze anos, a criança é menor e não pode tomar decisão alguma que a comprometa de verdade. Quando chega aos doze anos, a situação é diferente para o menino e a menina.

 

Após completar doze anos, o menino torna-se maior, é obrigado a observar a Lei, que ele pode ler na sinagoga (mais tarde, ele ganhará o nome de bar-miçwah ou filho do mandamento}. É convidado a se dedicar ao trabalho. “Deve em primeiro lugar construir sua casa, depois plantar uma vinha, depois casar-se”. É preciso que ele ajunte o necessário para abrigar e alimentar corretamente mulher e filhos. A idade considerada boa para se casar é entre os 1 6 e 22 anos, o ideal é aos 18 anos. “O Santo — que ele seja bendito — está atento a que o homem se case ao mais tardar aos 20 anos e o amaldiçoa se não o fez até essa data”. Alguns escribas toleram até 24 anos.

 

A filha, entre 12 anos e 12 e meio, é uma adolescente que o pai tem o dever absoluto de entregar a um noivo, pois após essa data ela se torna plenamente maior e pode portanto livremente aceitar ou não os projetos do pai. Durante esse período da adolescência, é o pai que decide e, pelo direito, pode fazê-lo contra o parecer da filha. Contudo, aconselha-se fortemente a ele que procure ouvir a opinião dela e não contrarie sua vontade expressa. Se o pai lhe deu um noivo ou um marido antes dos seus doze anos, ela pode dizer, no dia em que atinge essa idade: “Considero-me como vendida em escravidão e portanto me liberto hoje”. E ela se torna efetivamente livre.

 

É no meio dos parentes que normalmente o pai procura um noivo para a filha: isso evita a dispersão dos bens da família e tem também a vantagem de os futuros parceiros já se conhecerem, sendo portanto maiores as chances de se entenderem. Com efeito é proibido, segundo uma lei dos escribas, fazer dois jovens se casar sem que nunca se tivessem encontrado antes, porque no dia do casamento, um deles poderia dizer: “Não tenho realmente o que eu esperava e portanto não quero”.

 

As regras do noivado eram rígidas:

 

Juridicamente, o noivado é o ato essencial que liga efetivamente os futuros esposos e suas famílias, graças ao contrato de matrimônio; é coisa bem diferente, portanto dos nossos noivados ocidentais.

 

Esse contrato é um ato oficial que estipula: como serão divididas as despesas da festa do matrimônio; o que o noivo vai pagar ao pai da moça (como “preço” da noiva); o que eventualmente a moça possui como bens próprios, bens que podem provir de herança ou de indenização por algum acidente que lhe teria acontecido após os doze anos; o dote que o pai paga por sua filha (os bens próprios e o dote são, de fato, administrados pelo marido que tem a posse total das rendas que eles podem dar, mas em caso de separação dos esposos ou de morte do marido, a esposa recupera esses bens ou seu equivalente); o penhor de casamento, enfim, indicado antes sob a forma de bens do que de dinheiro, bens reservados para a esposa: se ela fica viúva, esses bens lhe são atribuídos e a partilha entre os filhos só tem lugar depois; se ela é repudiada, o esposo deve dar-lhe esse penhor, exceto em alguns casos em que fosse notória a má conduta da esposa.

 

Vamos explicar alguns pontos referentes, a este contrato. O dote ou provisão do pai para sua filha é algo muito importante: isso representa, de fato, sua herança paterna. Em estrita justiça, só os filhos herdam, recebendo o mais velho uma dupla parte, mas as filhas devem receber um dote. Os textos especificam que, se o pai morre na indigência, os irmãos que entretanto não herdam nada, devem trabalhar para constituir um dote para suas irmãs.

 

O valor dos diversos elementos depende da fortuna das famílias e das exigências recíprocas. O pai que ama sua filha deve interessar-se especialmente pelo valor do penhor do matrimônio e assegurar-se de que o noivo certamente o possui.

 

Como os esposos de Jerusalém unanimemente adquiriram o costume de deixar sua casa para sua eventual viúva, uma lei estipula, no séc. I, que, de qualquer forma, a viúva conserva por toda a vida o usufruto da casa de seu marido.

 

Escrever um “bilhete de repúdio” é, portanto, como se vê, muito constrangedor para o marido, pois equivale a renunciar ao usufruto dos bens da esposa e abandonar parte dos seus próprios bens (o penhor); se alguns felizardos podem se permitir esse sacrifício “por qualquer motivo” (Mt 19,3), a imensa maioria dos judeus hesita muito mais.

 

Esse noivado não altera nada na vida concreta dos dois: cada um continua a viver na sua própria família como antes e as relações sexuais são malvistas. Cada um sabe, porém, que está totalmente ligado ao outro e que a separação não se poderá realizar senão por um bilhete de repúdio com todas as suas conseqüências. O noivo, que já recebeu o dote, pode começar a fazê-lo render, ao passo que a noiva não precisa senão esperar em sua casa, mantendo boa conduta para assim dar prova de sua fidelidade. O tempo do noivado dura mais ou menos um ano e, segundo as discussões dos rabinos, ele se apresenta claramente como o tempo necessário para que a moça se torne fisiologicamente uma mulher e portanto uma possível mãe: insistem para que se espere as primeiras ou até as quartas regras.

 

O matrimônio também era regulamentado detalhada e rigidamente:

 

Chega afinal o momento do verdadeiro encontro e da vida em comum. Sabe-se pouca coisa sobre o matrimônio mesmo no séc. I. É ocasião de uma grande festa para as famílias e para os vizinhos. Eles dançam, cantam, organizam farândolas, inclusive noturnas. O esposo vai buscar a noiva para conduzi-la à casa dele, isto é, as mais das vezes, à casa dos seus pais: esta chegada à família dos sogros não deve ter sido sempre fácil para a noiva. Pois é esse o último dia da sua vida em que ela tem o direito de não usar véu na cabeça. Parece não haver cerimônia religiosa especial, a não ser uma bênção pronunciada pelo pai da noiva. A verdadeira bênção virá com os filhos que nascerão desta união. Não quer dizer que não se faça referência a Deus: pensa-se, ao contrário, que é ele quem decide todos os matrimônios. Mas já que toda a vida do judeu está voltada para Deus, esse ato eminentemente humano é sagrado em si mesmo, sem que haja necessidade de mais outra coisa. Durante a noite de núpcias, a noiva sobretudo não deve esquecer a prescrição de Dt 22,13-21 que continua sempre em vigor.

 

Pelo matrimônio, a esposa passa duma submissão total ao pai para uma submissão quase total ao marido:

 

Criança: nada pode possuir; deve respeito ao pai e aos irmãos; o que ela encontra pertence ao pai; pode-se fazer dela uma escrava; nada pode decidir sozinha (votos); representada na justiça pelo pai; mutilada ou deflorada: a indenização vai certamente para o pai.

 

Esposa: possui, mas sem nenhum direito; deve respeito ao marido; o que ela encontra pertence ao marido; se se tornar escrava, o marido deve resgatá-la; nada pode decidir sozinha e o marido pode lhe impor votos; representada pelo marido, a não ser quando ela apresenta queixa contra ele; mutilada: a indenização fica muito provavelmente com o marido.

 

É necessária a viuvez ou o divórcio para que a mulher encontre enfim sua autonomia e goze da liberdade e da possibilidade de administrar seus negócios. Mas ainda é preciso que suas rendas lhe permitam viver! Se não, ela pode escolher entre o segundo casamento e a miséria … a não ser que, abandonando o véu, ela se entregue à prostituição.

 

Esta situação global explica bem a pequena importância das mulheres e ao mesmo tempo a insistência sobre as viúvas que se pode encontrar no Novo Testamento.

 

O divórcio era previsto em favor do homem:

 

O marido pode repudiar a mulher. Discutia-se muito, na época rabínica, sobre o motivo alegado em Dt 24,1: “se ele encontrou nela algo de inconveniente”. A escola de Shamai não admitia como motivo senão a má conduta ou o adultério da mulher, mas a de Hilel admitia razões mais fúteis: bastava que a mulher tivesse preparado mal uma refeição ou mesmo que ela tivesse cessado de agradar ao marido.

 

As mulheres, ao contrário, não podem pedir o divórcio: a hipótese de Mc 10,12 (que não consta em Mt-Lc) é sem dúvida influenciada pelos costumes pagãos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O “Julgamento” da Mulher Adúltera. A igualdade entre Homens e Mulheres. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-qjulgamentoq-da-mulher-adultera-a-igualdade-entre-homens-e-mulheres/ Acesso em: 25 abr. 2024