Direito Constitucional

Aferição da Legitimidade de uma nova Constituição

Aferição da Legitimidade de uma nova Constituição

 

 

Ravênia Márcia de Oliveira Leite*

 

 

A legitimidade de uma Constituição pode ser verificada através de vários parâmetros.

 

O primeiro deles é o respeito ao procedimento constituinte anteriormente previsto. Trata-se de um método assaz interessante, entretanto, não resolve a questão da legitimidade pois a confunde com a legalidade.

 

Além disso, a Assembléia Constituinte detém toda a soberania, razão pela qual, os próprios constituintes podem estabelecer as regras para a criação do novo texto constitucional.

 

Assim, em não havendo respeito a um procedimento anterior para criação de normas constitucionais tal fato restará sanado porque a própria Assembléia Constituinte tem soberania para inovar no ponto.

 

A segunda hipótese elencada pela doutrina para verifica-se a legitimidade de uma nova norma constitucional refere se àquilo que a maioria da população considera legítimo, denomina se “consensus”. Também nesse parâmetro encontra se um dificultador, qual seja, a possibilidade do massacre da maioria pela minoria, posto que tem se que atender o pluralismo de idéias e a tolerância quanto às suas divergências.

 

Em terceiro lugar pode argumentar quanto ao atendimento dos interesses do titular do povo, o povo. Dessa forma, atendidos os interesses uma nova constituição ou mesmo a reforma da existente seria legítima. Tal hipótese é muito ampla e os constituintes como elemensot dos povo defendem os interesses dos grupos que os elegeram.

 

Por fim, verifica-se, como hipótese de aferiação da legitimidade de uma nova constituição a amplitude do procedimento constituinte, ou seja, quanto maior a participação popular na Assembléia Constituinte maior será a legitimidade dos projetos populares.

 

A questão da legitimidade da Constituição pode variar no tempo posto que a própria Constituição é dinâmica e aberta às alterações sociais. Pode-se ter uma constituição inicialmente legítima, todavia, ao longo do tempo, e alteração da realidade social a mesma pode se deslegitimiar.

 

Por fim, assevere se que o ato revolucionário é ilegal porque é a tomada do poder por quem não está no mesmo, quebrando a ordem jurídica. Todavia, isso não significa que constituição baseada em ato revolucionário não seja legítima, já que, pode atender aos interesses do povo.

 

 

* Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração – Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público – Universidade Potiguar. Pós-graduada em Direito Penal – Universidade Gama Filho.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. Aferição da Legitimidade de uma nova Constituição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/afericao-da-legitimidade-de-uma-nova-constituicao/ Acesso em: 28 mar. 2024