Direito Constitucional

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Valores Éticos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Valores Éticos

 

 

Bruna Gabrielli Muniz

Daniela Almeida

Juan Alexandre Almeida Berino

Luis Antonio Santos e Santos

Marinaldo de Deus Souza

Úrsula de Jesus Câmera

Verônica dos Santos Pinto

 

 

 

RESUMO

Os Direitos Humanos provém de uma elaboração no campo dos valores. A concepção universal dos Direitos Humanos decorre da idéia de inerência, a significar que estes direitos pertencem a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção fundada em atributos inerentes aos seres humanos ou da posição social que ocupam. . Este estudo esclarece as principais dúvidas a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no que tange ao seu contexto histórico e a formulação ética que está inserida ao longo dos seus 30 artigos. Verifica-se que o modelo com o qual se trabalha é o do liberalismo, para o qual o sentido da igualdade consistia na uniforme abstenção do Estado diante da esfera individual de todo e cada ser humano, aqui desprovido de um sentido concreto da existência, tido como mera formulação racional genérica e abstrata.

 

RÉSUMÉ

 

 les Droits Humains vient d’une élaboration dans le champ des valeurs. La conception universelle des Droits Humains s’écoule de l’idée d’inhérence, à signifier que ces droits appartiennent aux tous les membres de l’espèce humaine, sans toute distinction établie attributs inhérents aux êtres humains ou de la position sociale qui occupent. . Cette étude il éclaircit les principaux doutes concernant la Déclaration Universelle des Droits Humains, dans lesquels il concerne à son contexte historique et formulation morale qui est insérée au long de leurs 30 articles. Il se vérifie que le modèle avec lequel se travaille est du libéralisme, pour lequel le sens de l’égalité consistait à l’uniforme abstention de l’État devant la sphère individuelle tout et de chaque être humain, ici dépourvu d’un sens concret de l’existence, eue comme simple formulation rationnelle générique et abstraite.

 

 

Palavras-chave: Direito; Dignidade; Ética; Valores; Virtude.

 

1. INTRODUÇÃO         

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é, por si e em si, o documento básico que articulou os direitos inalienáveis de todos os membros da família humana e de certa forma, seu conteúdo poderia ser visualizado como sendo o conjunto de anseios e esperanças acalentados por gerações de homens e mulheres, crianças e idosos, das mais variadas raças, etnias e crenças religiosas – anseios e esperanças essas pelos quais todos de alguma maneira viveram, lutaram e pereceram. Alem também de representar o melhor que uma humanidade angustiada saída dos escombros da segunda Grande Guerra poderia produzir.

 

O totalitarismo, onde o Estado é mais importante do que o cidadão teve repercussão em várias partes do mundo, foi o caso da Espanha com a Ditadura de Franco; Portugal com a Ditadura de Salazar e até o Brasil com a ação integrada que ajudou Vargas a implantar a ditadura do Estado Novo com doutrinas inspirada no nazi-fascista.

 

A concepção nazista constituía uma complexa miscelânea de idéias filosóficas e princípios pseudocientíficos, defendia uma raça pura superior causando assim a intolerância ética e racial. O nazismo repudiava todos os valores do individualismo e do liberalismo democrático pregando a total integração do indivíduo no seio da comunidade política do Estado.

 

Por fim a segunda guerra foi a maior guerra já realizada na historia humana. A brutalidade indiscriminada da guerra provocou a morte de milhões de pessoas, pessoas que foram torturadas como exemplo os judeus que eram vitimas do mais terríveis tipos de humilhações e suplícios antes de desaparecerem no formo crematório.

 

A segunda Guerra Mundial envolveu povos de praticamente toda região do mundo conscientes da catastrófica ameaça que uma guerra representa para sobrevivência humana começaram a surgir em todo mundo movimentos pacíficos contra a irracionalidade da guerra.

 

 

2. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO

 

O ambiente intelectual na primeira metade do século XX era de grande ceticismo. Não havia um consenso sobre a idéia de justiça ou mesmo sobre os direitos que deveriam proteger as pessoas. Durante a 2ª Guerra foram mortas muitas pessoas. Entre elas estão os judeus, mortos sob o nazismo. Isto se deu sem que pudesse dizer, do ponto de vista do sistema jurídico vigente, que esses atos contrariavam o direito, era fundamental que o Estado assim determinasse. Após o holocausto, a comunidade internacional voltou-se para a idéia de criar um novo parâmetro de justiça, já que havia um razoável consenso político sobre a idéia de que os Estados não eram mais os únicos a tutelar os direitos das pessoas. A partir disso, se inicia a construção de um sistema internacional de direitos humanos. A humanidade percebeu a tragédia, a quantidade de pessoas sacrificadas e mutiladas. Não só os acontecimentos da Alemanha, como também os dos países ocupados. A declaração universal dos direitos humanos foi proclamada em 10 de dezembro de 1948, em Paris pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

 

Podemos citar como prós da declaração universal dos Direitos Humanos o fato dela ser um documento que reflete valores éticos, indispensáveis à realização da dignidade humana. Não se trata, no entanto, de um tratado internacional, mas sim de uma resolução da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que parte de um vasto consenso entre os Estados. A Declaração serve como um parâmetro pelo qual podemos dizer se um governo é legítimo ou não. Os 30 artigos da Declaração procuram abarcar todos os aspectos da vida humana.

 

A lista, precedida pela proibição de discriminações de qualquer tipo entre os seres humanos, inicia-se no artigo 3º, pelo direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ela repudia a escravidão e a tortura; proíbe a prisão, detenção e exílio arbitrários; estipula o direito de todos a remédios jurídicos para violações sofridas; determina o direito a julgamento justo; consagra as liberdades de movimento, consciência e expressão; prescreve o direito de se participar do governo do respectivo país, diretamente ou por meio do voto, assim como os direitos sócio-econômicos ao emprego, à educação e à satisfação de muitas outras necessidades imprescindíveis a qualquer ser humano.

 

A sociedade sempre apresentou muitas formas de discriminação, mais dentre todas a mais visível é entre classes sociais e isto deixa claro que a declaração dos direitos humanos existe mais não é cumprida na sua totalidade. Uma parte da sociedade tem muito, e a maior parte sequer tem acesso aos itens básicos de sobrevivência, como saúde, moradia e educação.

Se as energias das grandes potências deixassem de ser aplicadas em gigantescos projetos de destruição, a humanidade certamente venceria a “guerra” pacífica contra a miséria, a fome e a injustiça social.

 

Quando falamos de ética nos referimos às ações do homem, hoje a ética foi reduzida a algo privado. Falar de ética significa falar de liberdade nos lembra normas e responsabilidades e para isso é preciso partir da suposição de que o homem é realmente livre, pois a norma diz como se deve agir.

 

O caráter pessoal deve ser visto como um dos principais valores éticos que implementam e garantem os direitos humanos, pois, é ele que transcreve o ser humano e dificilmente deixa de ser acompanhados de outras virtudes.

 

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA ÉTICA

 

Do ponto de vista da questão ética, o momento presente mostra a “fragmentação ética”, com uma profunda sensação de liberdade como conseqüência da vitória sobre universalismos ético-morais que condicionaram por séculos afora o procedimento humano como um todo. Por outro lado, já não são poucas as queixas no sentido de se buscar novas referências universais capazes de estabelecer relacionamentos que contribuam para uma convivência centrada em valores.

 

Primeiro porque cada cultura trás subjacente a ampliação da sua visão de mundo que encerra de alguma maneira a utopia que caracteriza os valores morais. Em segundo lugar porque as culturas, sobretudo aquelas marginalizadas, realçam a pessoa. E “a pessoa é um todo, mas não um todo fechado. É um todo aberto: por sua própria natureza tende para a vida social e para a comunhão, que fazem cada um necessitar dos outros para sua vida material, intelectual e moral, mas também por causa da generosidade radical inscrita no próprio ser da pessoa que exige a relação com outras pessoas. A pessoa não pode estar só; o que sabe quer transmitir; quer afirmar-se a si mesma”.

 

Em muitos setores cresce a preocupação com a prática da justiça e com os direitos humanos. Cada vez mais é despertada a consciência dos direitos do cidadão e o exercício da cidadania. Postula-se a convivência entre os homens como sujeitos de igual dignidade. Nesta perspectiva “os valores éticos exigem que a sociedade seja organizada numa ordem democrática, ou seja, a democracia é uma exigência ética. A ética impõe certas exigências à democracia: que ela funcione dentro de certos parâmetros, que produza determinados resultados. A democracia é um regime que exige uma ética da parte dos cidadãos; a ordem democrática impõe exigências éticas aos cidadãos”.

 

Valores éticos estão na sua origem e constituem sua base, pois sua natureza é, no fundo, uma opção ética; mas também seus frutos, no corpo político e social, são igualmente comportamentos e valores éticos.

 

 

3.1. ÉTICA E MORAL

 

Moral é um conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade, e estas normas são adquiridas pela educação, pela tradição e pelo cotidiano. É a “ciência dos costumes”. A Moral tem caráter normativo e obrigatório.

 

Já a Ética é “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, assim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.

 

Podemos dizer, a partir dos textos de Platão e Aristóteles, que, no Ocidente, a ética ou filosofia moral inicia-se com Sócrates.

 

Para Sócrates, o conceito de ética iria além do senso comum da sua época, o corpo seria a prisão da alma, que é imutável e eterna. Existiria um “bem em si” próprios da sabedoria da alma e que podem ser rememorados pelo aprendizado. Esta bondade absoluta do homem tem relação a uma ética anterior à experiência, pertencente à alma e que o corpo para reconhecê-la terá que ser purificado.

 

Aristóteles subordina sua ética à política, acreditando que na monarquia e na aristocracia se encontraria a alta virtude, já que esta é um privilégio de poucos indivíduos. Também diz que na prática ética, nós somos o que fazemos, ou seja, o Homem é moldado à medida que faz escolhas éticas e sofre as influencias dessas escolhas.

 

No pensamento filosófico dos antigos, os seres humanos aspiram ao bem e à felicidade, que só podem ser alcançados pela conduta virtuosa. Para a ética essencialista o homem era visto como um ser livre, sempre em busca da perfeição. Esta por sua vez, seria equivalente aos valores morais que estariam inscritos na essência do homem. Dessa forma, para ser ético o homem deveria entrar em contato com a própria essência, a fim de alcançar a perfeição. A ética era uma maneira de educar o sujeito moral (seu caráter) no intuito de propiciar a harmonia entre o mesmo e os valores coletivos, sendo ambos virtuosos.

Com o cristianismo romano, através de São Tomás de Aquino e Santo Agostinho, incorpora-se a idéia de que a virtude se define a partir da relação com Deus e não com a cidade ou com os outros. Deus nesse momento é considerado o único mediador entre os indivíduos. As duas principais virtudes são a fé e a caridade. O homem passa a ser fraco, pecador, dividido entre o bem e o mal. O auxílio para a melhor conduta é a lei divina. A idéia do dever surge nesse momento. Com isso, a ética passa a estabelecer três tipos de conduta; a moral ou ética (baseada no dever), a imoral ou antiética e a indiferente à moral.

As profundas transformações que o mundo sofre a partir do século XVII com as revoluções religiosas, por meio de Lutero; científica, com Copérnico e filosófica, com Descartes, imprime um novo pensamento na era Moderna, caracterizada pelo Racionalismo Cartesiano. Agora a razão é o caminho para a verdade, e para chegar a ela é preciso um discernimento, um método. Em oposição à fé surge agora o poder exclusivo da razão de discernir, distinguir e comparar. Este é um marco na história da humanidade que a partir dai acolhe um novo caminho para se chegar ao saber: os saberes científicos, que se baseia num método e o saber sem método é mítico ou empírico.

A ética moderna traz à tona o conceito de que os seres humanos devem ser tratados sempre como fim da ação e nunca como meio para alcançar seus interesses. Essa idéia foi contundentemente defendida por Immannuel Kant. Ele afirmava que: “não existe bondade natural. Por natureza somos egoístas, ambiciosos, destrutivos, agressivos, cruéis, ávidos de prazeres que nunca nos saciam e pelos quais matamos, mentimos, roubamos”.

 

De acordo com esse pensamento, para nos tornarmos seres morais era necessário nos submetermos ao dever. Essa idéia é herdada da Idade Média na qual os cristãos difundiram a ideologia de que o homem era incapaz de realizar o bem por si próprio. Por isso, ele deve obedecer aos princípios divinos, cristalizando assim a idéia de dever. Kant afirma que se nos deixarmos levar por nossos impulsos, apetites, desejos e paixões não teremos autonomia ética, pois a Natureza nos conduz pelos interesses de tal modo que usamos as pessoas e as coisas como instrumentos para o que desejamos. Não podemos ser escravos do desejo.

 

No século XIX, Friedrich Hegel traz uma nova perspectiva complementar e não abordada pelos filósofos da Modernidade. Ele apresenta a perspectiva Homem – Cultura e História, sendo que a ética deve ser determinada pelas relações sociais. Como sujeitos históricos culturais, nossa vontade subjetiva deve ser submetida à vontade social, das instituições da sociedade. Desta forma a vida ética deve ser “determinada pela harmonia entre vontade subjetiva individual e a vontade objetiva cultural”.

 

A ética Pragmática, Com raízes na apropriação de coisas e espaços, na propriedade, tem como desafio à alteridade (misericórdia, responsabilização, solidariedade), para transformar o Ter, o Saber e o Poder em recursos éticos para a solidariedade, contribuindo para a igualdade entre os homens: “distribuição eqüitativa dos bens materiais, culturais e espirituais”. Na ética pragmática o homem é politicamente ético, – “todos os aspectos da condição humana, têm alguma relação com a política” – há uma co-responsabilidade em prol de uma finalidade social: a igualdade e a justiça entre os homens.

Na Contemporaneidade, Nietzsche atribui a origem dos valores éticos, não à razão, mas a emoção. Para ele, o homem forte é aquele que não reprime seus impulsos e desejos, que não se submete a moral demagógica e repressora. E para coroar essa mudança radical de conceitos, surge Freud com a descoberta do inconsciente, instância psíquica que controla o homem, burlando sua consciência para trazer à tona a sexualidade represada e que o neurotiza. Porém, Freud, em momento algum afirma dever o homem viver de acordo com suas paixões, apenas buscar equilibrar e conciliar o id com o super ego, ou seja, o ser humano deve tentar equilibrar a paixão e a razão.

 

Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre. O homem com seu livre arbítrio vai formando seu meio ambiente ou o destruindo, ou ele apóia a natureza e suas criaturas ou ele subjuga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se forma no bem ou no mal neste planeta.

 

 

4. ABORDAGEM SOBRE ÉTICA NA ECONOMIA

 

Os reflexos dessa postura vão se dar também no campo da economia. O homem é dominado pela produção de dinheiro, pela aquisição encarada como finalidade última da sua vida. A aquisição econômica não mais está subordinada ao homem como meio de satisfazer suas necessidades materiais. Essa inversão do que poderíamos chamar de relação natural, tão irracional de um ponto de vista ingênuo, é evidentemente um princípio orientador do capitalismo, tão seguramente quanto ela é estranha a todos os povos fora da influência capitalista.

 

Ao romper com o autoritarismo ético medieval, a modernidade, na prática, distanciou a ética dos vários procedimentos humanos. Instaura-se, por exemplo, a política sem ética, ou seja, a política do poder pelo poder. Para obter-se o poder, qualquer atitude é válida e justificada. Nessa direção formou-se a herança de Maquiavel. Desencadeia-se também o processo de busca do econômico pelo econômico, ou seja, tendo por objetivo atingir a riqueza, como propõe Adam Smith. A ausência da ética nessas áreas levou ao incremento do relacionamento social conflitivo onde, na observação de Thomas Hobbes, “o homem é verdadeiro lobo para o homem”.

 

O século 20 recolhe em uma síntese as conquistas e as contradições da modernidade. Se por um lado mostra valiosos objetivos conquistados: autonomia pessoal e institucional, reconhecimento dos direitos das pessoas, aceleração dos processos de transformação; por outro lado, a atomização provocada pela modernidade levou não só à relativização, mas a uma verdadeira carência ética.

 

Os capitalistas insistiram em mostrar que o capitalismo é um humanismo, portanto, uma proposta ética.

 

O socialismo real, com a pretensão de dar resposta ao caos socioeconômico gerado pela modernidade, impôs em algumas partes do mundo uma falsa ética socialista. O socialismo real foi alienado dos verdadeiros valores do ser humano. Usou a mesma ferramenta do seu rival e, portanto, chegou aos mesmos resultados: dominação, políticas de interesse, desrespeitos às pessoas e instituições. Um sistema assim, travestido de ética social, solidificou-se de tal maneira que de tão sólido desmanchou-se no ar.

 

 

4.1. A ÉTICA ECONOMICA, SEUS FUNDAMENTOS E REPERCUSSÕES.

 

A ética vigente é a ética do lucro, da “mais valia”, diria Karl Marx. Seu objetivo é o ter mais, para ser mais que os outros. Daí a sua representação simbólica se concretiza no dinheiro e no poder. Para se obter dinheiro e poder vale qualquer coisa: matar e destruir. Trata-se de um procedimento ético exclusivista que não considera o outro a não ser como concorrente, opositor ou ludibriado, e nem admite uma referência divina como valor maior, visto que o valor maior é o dinheiro, fonte de lucro. O mesmo pode-se dizer da terra que, na ótica do lucro, é também uma forma de capitalizar. A ética do lucro, da mais valia, vigente e globalizada no modelo neoliberal é caracterizadamente capitalista. Convém ressaltar que a ciência econômica é uma ciência social, por estudar a atividade econômica voltada para o homem, que é o principal “cliente” da economia.

 

 

5. VALORES COMO DIREITOS

 

A proposição de que certos valores reconhecidos devem ser expressos em termos de direitos individuais, necessários para o alcance ou a proteção do bem relevante (valor), está na origem do pensamento dos direitos humanos, principalmente na teoria legal. Por exemplo, de acordo com os instrumentos internacionais de direitos humanos, o valor mais protegido é a dignidade humana; dentro desta, não é a vida humana o que mais se valora (uma vez que, sob certas circunstâncias, admite-se a pena de morte e é legítimo matar nos conflitos internacionais), mas a integridade física da pessoa. Há um consenso de que qualquer tentativa de transgressão do sistema orgânico do corpo humano é inaceitável.

 

 

5.1. VALOR E NORMA

 

O valor não é a coisa ou o bem em si, mas liga-se a eles por uma determinação qualitativa. O valor é, pois, a qualidade das coisas. Valor é algo que é objeto de uma experiência, de uma vivência. Ao valorarmos, estaremos emitindo um juízo de valor. É um estado das coisas, uma situação, uma propriedade delas.  Ele se divide em valores individuais ou subjetivos, subjetivos gerais e espirituais ou absolutos. Em Kant se originou a idéia de que o “valor é o que deve ser, o que merece ser, mas que não é”. Assim, o valor quanto mais precário for, mais consistente será.

 

Antes de tudo Direito é norma e valor. O Direito considerado como Valor, apresenta-se dotado como valor ideal, sendo que este ideal reside na justiça, que é conceituada como um dos mais altos valores espirituais, na escala de valores. A realização da justiça é o fim supremo do Direito, apresentando-se como valor absoluto, ou seja, um valor específico e unívoco.

 

Já a norma é medida de valor, admite a existência do valor, mas tão somente com relação à conduta real e aos juízos de valor. O juízo segundo o qual uma conduta real é como deve ser, de acordo com uma norma objetivamente válida, é um juízo de valor, e, neste caso, um juízo de valor positivo. Os juízos de valor correspondem a uma norma considerada objetivamente válida, diferentemente dos juízos de realidade onde se enuncia que algo é ou como algo é.

 

Hans Kelsen define valor subjetivo como aquele encontrado na relação de um objeto com o desejo ou vontade de uma pessoa. Já o valor objetivo consiste na relação de uma conduta com uma norma objetivamente válida.

 

O valor está intimamente ligado à norma, embora com esta não se confunda.

 

A Justiça é o maior valor com o qual o Direito trabalha. Por ser finalístico, o Direito sempre valora e é impregnado de axiologia. Já a norma é tanto valor jurídico como conceito jurídico fundamental. A norma sempre estará constituída por valores e contra-valores (não abordados por Hans Kelsen) e a norma jurídica em si surgirá após o fato em questão ser valorado.

 

Miguel Reale afirma que a própria idéia de Justiça varia de acordo com os valores e normas dominantes em respectivas sociedades e épocas e que é necessário que a Justiça valha para que todos os valores valham.

 

Em síntese, valor e norma sempre andam juntos e são interdependentes em sua existência. Reale afirma que o Direito é uma “realidade histórica cultural tridimensional ordenada de forma bilateral segundo valores de convivência”. Em suma para o tridimensionalismo a experiência jurídica pressupõe sempre três elementos: fato, valor e norma.

 

Daí surge à relação entre o tridimensionalismo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ocorreu um fato histórico o qual foi valorado pela comunidade internacional levando a formação das normas que foram organizadas e transformou-se em lei que deve ser seguida de maneira objetiva.

 

 

6. DE ONDE VÊM OS VALORES?

 

Se os valores não são coisas, pois resultam da experiência vivida pelo homem ao se relacionar com o mundo e os outros homens, talvez pudéssemos concluir que tais experiências variam conforme o povo e a época. Isso significa que os valores são em parte herdados da cultura. Aliás, a primeira compreensão que temos do mundo é fundada no solo dos valores da comunidade a que pertencemos.

 

Em tese, tais valores existem para que a sociedade subsista, mantenha a integridade e possa se desenvolver. Ou seja, a moral existe para se viver melhor.

 

 

6.1. O HOMEM VIRTUOSO

 

A palavra virtude vem do latim vir, que designa “o homem”, o “varão” (daí o objetivo viril). Virtus é o poder “força”, “capacidade”. O termo grego arrete significa qualidade da excelência, mérito. Portanto o homem virtuoso nada tem de frágil; ao contrário, virtude é a capacidade de ação, é a potência. Para Kant, a virtude é a força de resolução que revela o homem na realização do seu dever. A virtude, enquanto disposição para querer o bem, supõe a coragem de assumir os valores escolhidos e enfrentar os obstáculos que dificultam a ação.

 

Por isso, a noção de virtude não se restringe a apenas um ato moral, mas consiste na repetição e continuidade do agir moral.

 

A liberdade jurídica é uma das conquistas das modernas sociedades democráticas que defendem a igualdade perante a lei. Ninguém pode ser submetido à servidão e a escravidão; qualquer um tem (ou deveria ter…) a garantia de liberdade de locomoção e ação, nos limites estabelecidos pela lei.

 

A aristocracia supõe a existência de indivíduos especiais que teriam privilégios. Foi contra as vantagens da nobreza que a burguesia se insurgiu no século XVIII, implantando as idéias contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos que surgiram de inspiração para a construção da nova ordem daí em diante.

 

 

7. CONCEPÇÕES ÉTICAS – AGIR DE ACORDO COM O BEM

 

Varias têm sido as soluções encontradas para as questões éticas no decorrer da história da filosofia, mas desde a expansão do cristianismo a cultura ocidental ficou marcada pela tradição moral cujo fundamento se encontra nos valores religiosos e na cresça na vida depois da morte. Nessa perspectiva, os valores são considerados transcendentes, porque resulta de doação divina, o que costuma levar à identificação do homem moral com o homem temente a Deus.

 

O século XVIII é conhecido como o século das Luzes, porque em todas as expressões do pensamento e atividade do homem, a razão, como a luz, se torna o instrumento para intervir e reorganizar o mundo. Recorrer à razão supõe a recusa da intolerância religiosa, a rejeição do critério de autoridade. Para Kant, maior expoente do iluminismo, a ação moral é autônoma, pois o homem é o único ser capaz de se determinar segundo leis que a própria razão estabelece.

 

Portanto a moral iluminista é racional, laica, acentua o caráter pessoal da liberdade do indivíduo e o seu direito de contestação. Também é uma moral universalista, porque, embora admitia as diferenças dos costumes dos povos, aspira por encontrar o núcleo comum de valores universais.

 

 

8. CONCLUSÃO

 

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem-se identificar fundamentalmente os seguintes valores éticos: a dignidade da pessoal humana; a dignificação do trabalho; a justiça; a solidariedade universal e a fraternidade; a igualdade e a liberdade.

 

A dignidade da pessoal humana é o valor ético fundamental da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em razão da dignidade inerente a cada pessoal ela torna-se membro da sociedade. Ao analisar a dignidade concluí-se inaceitável a idéia de que pessoas possam viver isoladas de um grupo social. A dignidade da pessoa humana é que proporciona o desenvolvimento da personalidade. A partir dela é que são promovidos os direitos econômicos, sociais e culturais de uma sociedade.

 

Percebe-se que o principal foco da Declaração Universal dos Direitos Humanos é a defesa plena dessa dignidade contra qualquer forma de Estado e de sociedade que negue os direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à proteção dos seres humanos. Só é possível falar em dignidade se o ser for livre, se tiver trabalho que ofereça condições salutares, se for tratado de acordo com os preceitos morais regidos pela sociedade, se for alcançado pela solidariedade e fraternidade, e se tiver acesso à justiça. Ao se falar em dignidade, o que mais importa é o povo, depois é que vem o Estado. Na cultura grega clássica, Sófocles afirmava que há muitas maravilhas neste mundo, mas, de todas, a maior é o homem. Não se pode admitir que o Estado seja supremo e absoluto nas relações sociais, suprimindo direitos fundamentais da sociedade. É preciso buscar o que é bom e justo, evitar o mal e fugir da injustiça.

 

Numa análise mais profunda das questões socioculturais, é possível dizer que os valores morais estão relacionados aos contextos culturais. Portanto, é preciso ocorrer uma superação de critérios transculturais de avaliação moral.

 

 

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

 

ABRÃO, Bernardete S. História da Filosofia, Coleção Os Pensadores, Nova Cultural, São Paulo, 1999.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: 13 ed. Atica, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

LAKATOS, Eva; MARCONI, Marina. Sociologia Geral. São Paulo, Atlas, 1999.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia: série Brasil. São Paulo: Ática, 2004

VASCONCELOS, Marco Antonio Sandoval de. Garcia, Manuel Enriquez. Fundamentos de economia. São Paulo: Saraiva, 2000.

WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo, Martin Claret, 2000.

Como citar e referenciar este artigo:
AL, Bruna Gabrielli Muniz et. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Valores Éticos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-e-os-valores-eticos/ Acesso em: 25 abr. 2024