Direito Constitucional

Outubro: mês de proteção

O Instituto Proteger, associação sem fins lucrativos, que tem como missão promover o alcance da proteção integral da criança, do adolescente e do idoso frente aos conflitos familiares, ratifica que outubro é o mês instituído como de “Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso”, por meio da Lei Estadual nº 14.560, de 3 de julho de 2014, de autoria do Deputado Jorge Pozzobom, por sugestão desse Instituto.

Conforme artigo da referida Lei, deverão ser promovidos, ao longo deste mês, seminários, encontros, palestras e demais eventos que tenham como tema a criança, o adolescente e o idoso, com destaque para os preceitos da Constituição Federal sobre estas duas fases da vida dos cidadãos. Para compor a agenda de outubro, o Instituto Proteger estará promovendo lives especiais em seu Instagram.

O mês de outubro foi escolhido tendo em vista duas datas comemorativas nesse mês, o dia 1º, é o dia nacional (Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006) e internacional (instituído em 1991 pela Organização das Nações Unidas-ONU) do idoso, e o dia 12 é o dia nacional da criança.

Neste ano o Instituto Proteger pede atenção, especial, para a Proteção. Diante do isolamento social imposto pela pandemia, houve um aumento substancial da violência doméstica contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres. Os índices são alarmantes sem considerar a realidade das subnotificações.

Diante disso, é preciso se fazer um alerta: o modelo de convivência instaurado e intensificado, por conta da COVD 19, é campo fértil para o alargamento da violação de direitos e, consequentemente, de opressão aos mais vulneráveis. Assim, fica desvelada a necessidade de um maior cuidado na Proteção da Família, por parte da sociedade e do Estado.

Daí a importância atuação da Rede de Proteção, para intensificar os cuidados de proteção, no sentido de atuar, de forma preventiva, por meio dos mecanismos virtuais disponibilizados, como canais mais amplos de comunicação e denúncias.

A recomendação é que as pessoas próximas, como vizinhos, ao perceberem que alguém está sendo vitima de violência, denunciem por meio do número 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), do Governo Federal, cuja finalidade é receber denúncias relativas à violência sexual contra crianças e adolescentes. Somado a isso, é possível ligar para uma Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) do seu município ou estado. De modo mais direto, acionar o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CEDCA).

Infelizmente é dentro da família onde ocorre mais violação aos direitos de nossos Protegidos. Ë dever do Estado e da Sociedade Proteger as pessoas que compõe a Família

Melissa Telles Barufi

 https://melissatellesbarufi.com.br/

 melissatb@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
BARUFI, Melissa Telles. Outubro: mês de proteção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/outubro-mes-de-protecao/ Acesso em: 18 abr. 2024