Direito Constitucional

Saneamento básico promete agenda positiva do Brasil

Esse ambiente permitiu um avanço importante. A promulgação de novo marco legal do saneamento básico. O conjunto de dispositivos da nova norma prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. 

Conforme extenso material publicado pela Agência Brasil, “essas normas serão instituídas de forma progressiva e deverão promover a prestação adequada dos serviços, com atendimento pleno aos usuários, e assegurar a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Serão estabelecidos parâmetros para fiscalização do cumprimento das metas de cobertura e dos indicadores de qualidade e aos padrões de potabilidade da água, além de critérios limitadores de custos a serem pagos pelo usuário final.

De acordo com a lei, as regras deverão também estimular a cooperação entre os entes federativos, possibilitar a adoção de processos adequados às peculiaridades locais e regionais e incentivar a regionalização da prestação dos serviços, para contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços.

As normas a serem editadas deverão ainda estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica das empresas prestadoras dos serviços de saneamento. E deverão tratar, entre outros assuntos, sobre padrões de qualidade e eficiência, regulação tarifária, redução progressiva e controle da perda de água e reuso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública.

No âmbito de regulação tarifária, serão estabelecidos mecanismos de subsídios para as populações de baixa renda, para possibilitar a universalização dos serviços, e, quando couber, o compartilhamento dos ganhos de produtividade das empresas com os usuários”.

Os impactos positivos desta intensa agenda de trabalho para os próximos anos começam pelo forte incentivo às empresas que têm dedicado esforços para reconhecimento do setor, inclusive defendendo sua reputação. Avança para mais clareza nas regras de prestação de serviços com efeitos importantes nas licitações e na judicialização das disputas. E cuidará da melhora dos números de saúde pública, cujos atendimentos decorrentes de doenças contraídas por condições insalubres de habitação sem acesso a água e esgoto. Em 2017, segundo o Ministério da Saúde (DATASUS), foram notificadas mais de 258 mil internações por doenças de veiculações hídricas no país.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, em vinte anos (2016 a 2036), considerando o avanço gradativo do saneamento, o valor presente da economia com saúde, seja pelos afastamentos do trabalho, seja pelas despesas com internação no SUS, deve alcançar R$ 5,9 bilhões no país.

Tem mais. O novo marco legal de saneamento básico alinha o Brasil à Organização das Nações Unidas (ONU), que lançou em 2015 os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esta é uma agenda de sustentabilidade adotada pelos países-membros da ONU para ser cumprida até 2030. O objetivo de número 6 é “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”. Neste objetivo, estão definidas como metas a distribuição de água de forma igualitária para a população mundial, a melhoria da qualidade da água, o fim da defecção a céu aberto e a garantia de saneamento para todos.

Os resultados desse esforço para o qual todos estamos convocados gerará melhoria dos índices apurados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Conheçam aqui:  http://www.snis.gov.br/

 Retirada do contexto ideológico que cercam temas ambientais, a política de saneamento ambiental tem a capacidade de juntar adversários de momento num movimento de cidadania, que vai impactar positivamente a vida de dezenas de milhões de pessoas que hoje são discriminados pela falta de acesso à água corrente e a rede de esgotos. Uma boa luta, enfim.Com muitos temas e distorções a serem enfrentados e regulamentados. 

Por Paulo Franco, sócio do Franco Advogados

Como citar e referenciar este artigo:
FRANCO, Paulo. Saneamento básico promete agenda positiva do Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/saneamento-basico-promete-agenda-positiva-do-brasil/ Acesso em: 29 mar. 2024