Direito Constitucional

Estudo da situação dos Conselhos Tutelares de São Luís (MA): o caso do Conselho da área Coroadinho – João Paulo

W1

Gabriell Jorge Monteiro Azevedo[1]

Hiara Hannah Tavares e Silva[2]

Rayam Simon Moreno de Moraes [3]

Willame Vieira Cardoso[4]

RESUMO

A atuação dos Conselhos Tutelares, diferença entre a teoria e a prática. Os Conselhos Tutelares visam atender as situações de risco pessoal e social em que se encontram as crianças e os adolescentes de uma certa localidade. Diante disso, o presente artigo propõe-se a analisar a realidade do Conselho Tutelar da área do Coroadinho-João Paulo e o seu alcance à comunidade, bem como o grau de conhecimento daqueles a que se destinam o atendimento. Com efeito, a precariedade de funcionamento, a falta de suporte e a pouca visibilidade comprometem o exercício efetivo do referido órgão que, apesar das adversidades, conta com uma equipe engajada na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Palavras chave: Direito da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar. Área do Coroadinho-João Paulo.

INTRODUÇÃO

A implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com o texto constitucional, garantiu a efetivação das diretrizes no que dizem respeito à defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Nesse aspecto, como forma de política de atendimento, o ECA previu a municipalização das ações, bem como a participação da comunidade organizada na formulação das políticas e no controle das ações. Surgindo assim, a rede de conselhos dos direitos e tutelares, como ponto inédito no âmbito internacional e situado no eixo do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Os Conselhos Tutelares Municipais da Criança e do Adolescente visam à proteção dos direitos infanto-juvenis, de modo que cabe ao órgão atender as situações de risco pessoal e social vivenciadas por crianças e adolescentes em determinada localidade, fiscalizar as entidades de atendimento de crianças e adolescentes, além de auxiliar na elaboração de políticas públicas nesta seara.

O presente artigo, por sua vez, buscou acompanhar a realidade do Conselho Tutelar da área do Coroadinho-João Paulo que, localizado no Município de São Luís/MA, abrange cerca de 54 bairros e tem como escopo promover a assistência das crianças e dos adolescentes que estão com seus direitos ameaçados, sendo a negligência, uma das maiores atuações deste Conselho.

A metodologia utilizada foi a partir de pesquisa qualitativa, na qual se buscou, por meio de questionários coletados junto ao Conselho, entender a dinâmica do seu funcionamento, conhecer a estrutura física e pessoal, coletar relatórios das ações já realizadas, além de colher relatos do cotidiano dos conselheiros.

Ademais, a pesquisa também contou com a participação da comunidade atendida pelo Conselho Tutelar do Coroadinho-João Paulo, com o fim de saber se as pessoas têm conhecimento sobre a instituição, sabe onde está localizada a sede ou se já precisou da atuação deste órgão alguma vez ou conhece alguém que já foi assistido por ele.

Nessa perspectiva, observou-se ao longo do trabalho que, apesar de uma atuação proativa dos conselheiros no enfrentamento de violação de direitos da criança e do adolescente, ainda há uma precariedade de funcionamento, principalmente, no que diz respeito a estrutura física e pessoal, além da falta de apoio do Poder Executivo quanto ao financiamento de políticas sociais voltadas para criança e adolescentes e da pouca visibilidade do Conselho Tutelar na área abrangida.

2 OS CONSELHOS TUTELARES COMO INSTRUMENTOS DE GARANTIA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os Conselhos Tutelares têm suas atribuições disciplinadas pelos arts. 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo zelar pelo atendimento à criança, ao adolescente e à família em situação de ameaça ou violação de direitos. Também é reponsabilidade do conselho a fiscalização das entidades de atendimento de crianças e adolescentes e o que diz respeito ao auxilio prestado na elaboração do orçamento e formulação de políticas públicas.

As atribuições legais significam, para o Conselho Tutelar, sua função pública imputada pela Lei. Portanto faltar com tais atribuições seria o descumprimento daquela, ensejando responsabilização do (a) conselheiro (a); bem como extrapolá-las representaria abuso de poder. Não obstante a prescrição legal, a defesa dos direitos da criança e do adolescente somente se tornarão evidente na prática, ou seja, no cotidiano do Conselho.

Passa-se a expor as atribuições do Conselho Tutelar conforme a previsão legal do art. 136 do ECA.

A princípio o Estatuto outorga ao Conselho a função de atender crianças e adolescentes quando seus direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (art. 98 do ECA), inclusive nos casos de ato infracional praticado por criança abaixo de 12 anos de idade (art. 105 do ECA), aplicando as medidas de proteção à criança e ao adolescente (art. 101).

Cabe também ao Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, a fim de fortalecer o ambiente familiar, e afastar as situações de risco. Para tanto, deve-se aplicar as Medidas Pertinentes aos Pais e Responsáveis conforme elencadas no art. 129 do ECA, incisos I a VII.

De acordo com o inciso III do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho deve promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Aliado a isso, é de reponsabilidade do Conselho encaminhar ao Ministério Público, havendo a possibilidade, ao (a) próprio (a) Promotor (a) da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, Notícia Fato que configure infração administrativa (arts, 245 a 248 do ECA) e crimes (art. 225 a 244 do ECA) contra crianças e adolescentes, mesmo o que não tipificados pelo ECA tenha esses como vítima. Ademais, os casos de competência da autoridade judicial, tais como pensão alimentícia; suspensão ou destituição do poder familiar; definições de guarda, tutela e adoção, devem ser encaminhados pelo Conselho. E deve o Conselho providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as medidas específicas previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

O Conselho também expedirá notificações, ou seja, convocará pessoas a comparecerem a fim de prestar declarações e informações. Nota-se que, segundo o art. 102 do ECA, as medidas de proteção serão acompanhadas da regularização do registro civil, por isso, cabe ao Conselho Tutelar, conforme o inciso VIII do art. 136 do ECA, requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

Também é de atribuição do Conselho assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. Bem como representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

No que tange à fiscalização das entidades de atendimento, de acordo com o previsto no art. 95 do ECA, o Conselho poderá aplicar medidas de advertência com base no art. 97 em casos de irregularidade ou violação de direitos dos tutelados nessas entidades. Havendo, no entanto, reincidência, deverá o conselho comunicar ao Ministério Público ou representar à autoridade judiciária competente.

2.1 O Conselho Tutelar da área Coroadinho – João Paulo: aspectos gerais

O Conselho Tutelar Coroadinho-João Paulo foi criado em 2002 para atender à demanda populacional segundo os moldes legais. Possui sua área de abrangência delimitada por quatro polos, atendendo aos seguintes bairros:

POLOS

BAIRROS

Bom Jesus

Chácara Santo Antônio, Flor do Cintra, Piranhenga, Sítio do Físico, Pindorama, Primavera, Vila dos Frades, Vila dos Nobres, Sítio do Pica-Pau-Amarelo, Vila Nazaré, Conjunto Dom Sebastião, Parque Timbira, Atêncio Queiroga, Alto do Parque Timbira, Parque dos Nobres;

Coroadinho

Santa Luzia, Vila Sebastião, Sítio da Conceição, Vila Verde, Alto do São Francisco, Vila Natal, São Silvestre, São João;

Coroado

Redenção, Parque Nice Lobão, Vila Antártica, Filipinho, Rio do Prata, Alegre, Batatã, Ferventa, Garanjal, Mamão, Mangalho Pedreiras, Sacavém: Salina do Sacavem Coheb, Coheb do Sacavém, Túnel do Sacavém, Outeiro da Cruz, Km 07, Sítio Leal;

João Paulo

Barés, Jordoa.

A sede do Conselho se encontra no bairro do Filipinho e conta com uma equipe de cinco conselheiros organizados em uma pequena hierarquia com funções de coordenador e coordenador executivo, dois motoristas que revezam plantão, um operacional, dois administrativos e dois seguranças.

O conselho tem sua maior demanda advinda do polo Coroadinho, com cerca de 110 mil (cento e dez mil) habitantes, com grandes questões principalmente de negligência dos pais no que diz respeito à saúde, estudo etc.

A sede trata-se de imóvel alugado, havendo três salas de atendimento para os conselheiros, uma pequena área para crianças, uma recepção, uma cozinha e dois banheiros. Em termos de recursos, os funcionários contam com seis computadores, um carro e também dois telefones, um fixo e outro para plantão.

3 ENTRE AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A REALIDADE VIVENCIADA NO CONSELHO TUTELAR DO COROADINHO

3.1 Avanços realizados

De acordo com as declarações apresentadas pelos conselheiros, apesar de diversas dificuldades e precariedades na estrutura e nas condições pelas quais as atividades do conselho são realizadas, ocorreram consideráveis avanços.

Quanto as condições, os entrevistados informaram que por vezes faltaram materiais como papel e toner, inclusive com reposição custeada pelos próprios conselheiros. Porém, afirmam que nos dias atuais as condições estão melhores.

A melhora nas condições, bem como na estrutura para as atividades do conselho está relacionada, segundo os entrevistados, à relação do conselho com os órgãos do estado responsáveis. Afirmaram que houve mudança na cobrança dos conselhos tutelares perante as secretarias: começaram a realizar reuniões e a reivindicar firme e diretamente as omissões que sofriam e as diversas melhorias que precisam. Como declarou a conselheira, as cobranças feitas pela comunidade são repassadas pelo conselho para o estado, por meio da secretaria.

Os conselheiros deram como exemplo de avanço a mudança de local do conselho. A casa anterior era totalmente inapropriada para qualquer atividade, inclusive com infestação de ratos e baratas, chegando ao ponto de ser condenada pelo próprio estado como imprópria para atendimento.

Por outro lado, apontam também como melhora a própria localização, que saiu do interior do bairro do Coroadinho e foi para o Filipinho. Essa mudança, de certa forma, facilitou o atendimento da comunidade por não ser uma área sob domínio de facções criminosas, como era no local anterior.

Bairros que são controlados por facções impedem que moradores de uma área passem para outra dominada por facção diferente, por isso o atendimento torna-se inviável e perigoso para a comunidade. Com a mudança para um local “neutro”, os moradores podem se dirigir ao local sem restrições ou represálias.

No que diz respeito ao atendimento das demandas, os conselheiros afirmaram que todas são atendidas, inclusive relatando casos de sucesso que conseguiram retirar crianças de situações críticas de vulnerabilidade como mendicância, abandono e família sob dependência química, realizando os encaminhamentos necessários para a proteção dos menores.

3.2 Desafios a serem superados

Grandes são as dificuldades enfrentadas não só pelo Conselho Tutelar do Coroadinho-João Paulo, como tantos outros no próprio município de São Luís, o que as tornam desafios a serem superados.

Muitas dificuldades são estruturais. Já outras, funcionais e materiais. Além, é claro, dos problemas relacionados a gestão pública. Tudo isso em conjunto com a falta de conhecimento da sociedade em relação aos trabalhos desenvolvidos, o que, igualmente, gera alguns impasses e dificuldades nos trabalhos realizados.

Como dito anteriormente, uma das principais dificuldades encontradas diz respeito a questão estrutural.

Primeiro, o prédio hoje utilizado para abrigar a sede do referido Conselho Tutelar não é próprio, sendo alugado de terceiro pela Prefeitura de São Luís. Hoje, o Conselho Tutelar (CT) encontra-se localizado no bairro do Filipinho, em São Luís/MA. Todavia, a sede já teve diversos endereços ao longo da sua história, principalmente no Coroadinho.

A questão do aluguel do espaço acaba por gerar certa rotatividade na localização do CT. Os contratos firmados entre o locador e a prefeitura municipal é, geralmente, de um ano. Entretanto, como é de conhecimento geral sobre os atrasos de pagamentos pelo Poder Público, o executivo municipal não foge à regra, o gera a insatisfação dos locadores e, consequentemente, a ausência de interesse em renovação do contrato.

Indo adiante, a questão está além da falta de espaço próprio, mas envolve também a dificuldade em adaptar o espaço, de modo a adequá-lo as necessidades dos conselheiros, dos funcionários e das atividades desenvolvidas. Ora, um prédio alugado só pode ser adaptado no limite de sua estrutura física, com o número de cômodos que contém.

Desse modo, nem todos os conselheiros possuem sala própria. No Conselho do Coroadinho, os 5 (cinco) desenvolvem seus trabalhos em 3 (três). O espaço para receber as crianças foi improvisado pelos próprios conselheiros de modo a melhor recepciona-las e possibilitarem que elas se sentam acolhidas no local.

A falta de espaço adequado prejudica também o armazenamento dos documentos mais antigos. Estes encontram-se em pequenas salas, amontoados e cobertos de poeira, guardados de maneira precária. Os conselheiros e demais funcionários organizam naquilo que é possível, de forma a melhor dispor do ambiente.

Esses são alguns dos problemas estruturais. Tudo isso em razão do espaço físico – repita-se que alugado – não se mostrar realmente adequado para o que a demanda realmente pede.

Outra dificuldade enfrentada pelo CT do Coroadinho, próxima a questão estrutural, gira em torno da problemática material. Os Conselhos Tutelares, em geral, acabam por não disporem dos materiais e meios necessários no decorrer das atividades desenvolvidas diariamente. Falta tinta nas impressoras, papel e alguns outros materiais básicos. Pelas informações prestadas pelos conselheiros, “sempre falta alguma coisa”.

Ainda dentro da problemática com material, o carro do referido CT, além de antigo, também apresenta alguns problemas mecânicos. Tal circunstância, felizmente, ainda não impossibilitou nenhum atendimento.

Outro ponto a ser explorado diz respeito as dificuldades funcionais encontradas no Conselho Tutelar do Coroadinho-João Paulo. A primeira delas é relativa ao número de funcionários totalmente desproporcional em relação ao número de demandas e a área abrangida.

O Conselho Tutelar da área Coroadinho-João Paulo abrange, pasmem, um total de 54 (cinquenta e quatro) bairros, possuindo cinco conselheiros, duas pessoas que trabalham na área administrativa, dois motoristas, uma pessoa na área operacional e dois seguranças, além da pessoa contratada para a limpeza, totalizando 13 (treze) funcionários.

Aludido Conselho possui em torno de mais de 100 (cem) demandas por mês, com um quadro de funcionários pequenos, o que algumas vezes gerar transtornos, tendo os conselheiros que verificar os casos mais graves e urgentes.

Ademais, não conta o CT com o apoio de assistentes sociais que possam realizar o acompanhamento social não só das crianças/adolescentes, mas também das famílias, de modo a lhes inserir em programas sociais de proteção e efetivação de direitos.

Hoje, o trabalho dos assistentes sociais, de modo geral, em relação as demandas dos Conselhos Tutelares, concentra-se nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e nos Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

Mas, seria interessante a presença de assistentes que pudessem auxiliar diretamente o trabalho dos conselheiros, acompanhassem as demandas e prestassem informações relacionadas a área as pessoas que procuram os CTs.

Ainda no que tange a ausência de determinados profissionais, o CT do Coroadinho-João Paulo também não possui advogados próprios que possam exercer a assessoria jurídica necessária. Como os conselheiros são pessoas da própria população local – presumindo-se que conhecedoras das realidades locais –, eles acabam, muitas vezes, por não prestar determinadas informações de cunho jurídico. Muito do que eles aprendem advém das questões legais na prática, com as demandas que o CT possui.

No CT também não tem, no momento, estudantes de cursos superiores realizando estágio. Raras vezes, estes visitam ou participam diretamente das atividades desenvolvidas ou demandas recebidas.

Questão relevante a se comentar, ainda, é aquela relativa a falta de conhecimento da população local dos trabalhos desenvolvidos pelo CT e as demandas resolvidas. Além de não se conhecer a sede, horário de funcionamento ou quem são os conselheiros. Na mesma linha, pode se caracterizar como exígua a consciência que parte dos moradores locais têm em relação aos direitos da criança e dos adolescentes.

Este grupo realizou uma pequena pesquisa entre os moradores, de modo a constatar aquilo afirmado em entrevista com os conselheiros. A seguir, transcreve-se trecho em que o conselheiro entrevistado indicou que a comunidade não acompanha, quiçá, sabe sobre o trabalho desenvolvido:

Conselheiro: Muitos nem sabem como é o trabalho do conselho. Entendeu? A trabalho visível, porque a gente trabalha com famílias, com problemas pessoais. Tem que ser sigiloso. E o Conselho Tutelar não é o órgão executor, a gente é o encaminhador. Chega lá no Conselho comunidade tem que entender que o Conselho Tutelar não pode fazer o uma situação, a gente tem os órgãos competentes para encaminhar. O Conselho não dá guarda, não toma guarda. A gente encaminha para que o juiz decida essa guarda. (COLINS, 2018).

A pesquisa acima relatada foi realizada com 10 (dez) pessoas de diferentes áreas abrangidas pelo CT do Coroadinho-João Paulo.

Pois bem. Dentre os entrevistados, muitos já ouviram falar sobre o Conselho Tutelar e conseguem, de certo modo, alinhar o órgão com o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de compreenderem que trata sobre direitos e proteção a crianças e adolescentes.

Entretanto, poucos sabem onde se encontra a atual sede do CT. Dos entrevistados, somente uma pessoa tem conhecimento da localização do CT no Filipinho e de seu horário de funcionamento. Já três pessoas achavam que sabiam onde se localizava a sede, todavia se tratava de antigas localizações. Por fim, seis pessoas não sabem da localização do CT, o que, de modo geral, reflete a realidade da própria comunidade.

Além disso, em certa medida, os entrevistados conseguem identificar supostas áreas de demandas do CT. Foi-lhes questionado “Quais as demandas que você acha que eles mais têm?”, em que obteve-se respostas “como: “Violência doméstica, violência sexual e exploração pelo tráfico”; “educação, bebida alcoólica”; “São abandono de incapaz, crianças indefesas que exploradas, abusadas, aí entra o ministério público para aplicar a lei, somente o poder judiciário pode terminar o cumprimento das ações sempre acompanhado do conselho”; e “proibição de bebidas alcoólicas para menores de idade, separação de pais”.

Fora isso, muitos moradores locais encaram que determinadas situações são atribuições do Conselho Tutelar, como a questão de guarda de vagas em escola, fiscalização de bares ou shows em que supostamente possa se ter crianças/adolescentes ou, ainda, a retirada da guarda em situações extremas e graves, o que não tem amparo nem no ECA e, muito menos, na lei municipal de trata das questões relacionadas pelo Conselho Tutelar.

Isso pode ser fruto da falta de publicidade dos trabalhos realizados. As pessoas não conhecem o Estatuto da Criança e do Adolescentes, as atribuições do Conselho Tutelar e tantas outras questões relacionadas aos direitos e proteção das crianças e adolescentes.

Vê-se pouco incentivo da prefeitura na área, além da percepção de certa falta de interesse em promover os Conselhos Tutelares como instituições presentes no seio da comunidade, a serviço da população.

Assim, tantas são as dificuldades a serem superadas pelos Conselhos, principalmente o da área Coroadinho-João Paulo, com tantas problemáticas a serem solucionadas para uma prestação mais efetiva de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Felizmente, conforme informado pelos conselheiros, o CT tem conseguido lidar com o alto número de demandas, atuando naquilo que é possível e dentro de suas atribuições.

Mas o apoio da sociedade e do Poder Público se mostram indispensáveis no trabalho desenvolvido, com a ampliação dos serviços, da proteção e efetivação dos direitos daqueles considerados o “futuro de nosso país”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo como norte o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, a atuação do Conselho Tutelar deve ser pautada na defesa dos direitos infanto-juvenis, cabendo aos conselheiros o desenvolvimento de habilidades determinantes para a resolução dos casos e uma postura ativa na formulação de políticas públicas sociais, fortalecendo o papel do órgão na comunidade.

Ocorre que, para realização eficiente de todas atribuições que lhe são propostas, se faz necessário que o Conselho Tutelar tenha uma adequada estrutura física, equipe técnica e organização interna, um plano de ação eficaz., além da articulação com outras instituições, como o judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Poder Público.

Nessa senda, voltando os olhares para o Conselho Tutelar da área do Coroadinho-João Paulo, verifica-se que a instituição caminha a passos lentos. Em que pese já tenha quase 16 anos de existência, ainda há dificuldades que precisam ser superadas para que alcance, de forma mais eficiente, a proteção da criança e do adolescente.

Desta feita, a falta de publicidade acerca da atuação do Conselho, a ausência de um Estado envolvido com a causa, a carência de suporte técnico e estrutura física de qualidade, todos, são impedimentos que retardam a atuação do órgão em relação à comunidade, distanciando ainda mais o disposto na teoria com a realidade prática do CT.

Assim, é substancial a atuação da família e da comunidade, como componentes essenciais, para a formação e o fortalecimento da rede de atendimento. Bem como a presença de um Poder Público mais atuante, com a inciativa de criação de programas e serviços de política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e no suporte aos Conselhos Tutelares de São Luís/MA.

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

ASSIS, Simone Gonçalves de (Org) [et al.]. Teoria e prática dos conselhos tutelares e conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro. Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Editora Forum, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BOND, Letycia. Sucesso dos conselhos tutelares depende da proteção social do Estado. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-07/sucesso-dos-conselhos-tutelares-depende-da-protecao-social-do>. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 01 ago. 2019.

COLINS, Arthur; COSTA, Francidalva: depoimento. [11 de set. 2015]. São Luís. Entrevista concedida a Gabriell Jorge Monteiro, Hiara Hannah Tavares e Silva, Rayam Simon Moreno de Moraes e Willame Vieira Cardoso.

ELIAS, Roberto Joao. Comentários Ao Estatuto da Criança e do Adolescente.4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FONSECA, Antônio Cezar Lima da. Direitos da Criança e do Adolescente. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Estatuto da criança e do adolescente. 10.ed. Salvador: Juspodvim, 2016.

GOMES, Marcos Vinicius Manso Lopes; ZAPATA, Fabiana Botelho. Ponto A Ponto – Direitos da Criança e do Adolescente. Col. Defensoria Pública. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso De Direito da Criança e do Adolescente. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2. ed. São Paulo: Editora Renovar, 2018.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2019.

VIEIRA, Ana Luísa. Conselhos Tutelares: novos mandatos, velhos problemas. Disponível em: < http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/conselhos-tutelares-novos-mandatos-velhos-problemas/>. Acesso em: 15 ago. 2019.

 

APÊNDICE 1 – FOTOS DO CONSELHO TUTELAR DO COROADINHO – JOÃO PAULO

 

W1

Foto: Willame Vieira, 2018

 

 

W2

Foto: Hiara Hannah, 2018.

 

W3

Foto: Hiara Hannah, 2018.

 

 

W4

Foto: Hiara Hannah, 2018.

 

APÊNDICE 2 – QUESTIONÁRIO REALIZADO EM ALGUNS BAIRROS ABRANGIDOS PELO CONSELHO TUTELAR DA ÁREA COROADINHO-JOÃO PAULO

 

Entrevistado 1 – Bairro Filipinho

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Instituição responsável por verificar e reivindicar a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Sim

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Sim

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Sim. A visita a um garoto que estava entrando na criminalidade.

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Violência doméstica, violência sexual e exploração pelo tráfico.

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativa D e E.

 

Entrevistado 2 – Bairro Alto do São Francisco

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim, já ouviu falar sim.

2) O que você acha que é?

Considero que se refere a um órgão Municipal que trata de questões referentes às crianças e aos adolescentes e suas famílias.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Sim. A localização do Conselho Tutelar do bairro do Coroadinho, localiza-se na Rua da Vitória.

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não. Até hoje não houveram circunstâncias para acionar o Conselho Tutelar.

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não. NÃO tenho conhecimento.

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Situações que envolvem o público aqui já mencionado.

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativa d

 

Entrevistado 3 – Bairro Outeiro da Cruz

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

É um serviço de defesa de crianças e adolescentes, vítimas da discriminação e da violência em geral. É um serviço amparado pela Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Há muito tempo ficava localizado na Av. Amália Saldanha. Não sei se continua no mesmo endereço.

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

No Coroadinho,não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

De acordo com a realidade do bairro, deve ser demanda sobre violência domiciliar.

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Por não conhecer a missão do Conselho, eu penso que são as letras D e E.

 

Entrevistado 4 – Bairro Vila dos Frades

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

zela pelas crianças e adolescentes e os seus direitos

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Sim

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Sim

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Educação e bebida alcoólica

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativa E

 

Entrevistado 5 – Bairro Vila São Sebastião

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim, o conselho tutelar, abrange uma área imensa do João Paulo, parque Timbira, Outeiro da Cruz, Sacavém e todos os bairros ao seu redor que é denominado como polo Coroadinho, é composto por cinco membros com quatro anos de mandato com direito a uma reeleição, cuja eleição qualquer pessoa a partir de 16 anos podem votar.

2) O que você acha que é?

É muito importante na comunidade é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Rua 13, Qd 10, casa 9 Filipinho

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Sim, Francidalva Coelho, conselheira tutelar.

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Sim, o conselho quando é provocado pela sociedade ele age em vários casos, algumas das abordagens não pode ser divulgada por se tratar de criança.

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

São abandono de incapaz, crianças indefesas que exploradas, abusadas, aí entra o ministério público para aplicar a lei, somente o poder judiciário pode terminar o cumprimento das ações sempre acompanhado do conselho

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Entrevistado não soube responder

 

Entrevistado 6 – Bairro Bom Jesus

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Um órgão judiciário encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Proteger crianças e adolescentes de abuso ou exploração de trabalho …reter a guarda de crianças e adolescentes de irresponsabilidade familiar

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Proibição de bebidas alcoólicas para menores de idade, separação de pais

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativas D e E

 

Entrevistado 7 – Bairro Vila Nazaré

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Um órgão responsável por tudo que se refere a criança e ao adolescente que se encontram em situação de vulnerabilidade e que fere seus direitos, atuando por meio de denúncias ou prevenção.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Sim

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Violência física, sexual e psicológica na família ou fora desse ambiente (principal demanda constatada pela delegacia da criança e do adolescente), exploração sexual, trabalho infantil.

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativas C, E e F.

 

Entrevistado 8 – Bairro Coheb

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Órgão responsável por identificar situações de risco envolvendo crianças a fim de assegura-las.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

“Não Sei”

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

“Creio que todas são”.

 

Entrevistado 9 – Bairro Salina do Sacavém

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Um órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Atendimento de denúncias acerca de crianças que possam estar vulneráveis

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Alternativas B e D

 

Entrevistado 10 – Bairro Parque Timbira

PERGUNTAS

RESPOSTAS

1) Você já ouviu falar do Conselho Tutelar?

Sim

2) O que você acha que é?

Violência física, sexual e psicológica na família ou fora desse ambiente (principal demanda constatada pela delegacia da criança e do adolescente), exploração sexual, trabalho infantil.

3) Sabe onde é a sede do Conselho do Coroadinho? O horário de funcionamento?

Não

4) Conhece alguém que trabalha no Conselho?

Não

5) Você ou alguém conhecido já precisou do Conselho Tutelar?

Não

6) Você tem conhecimento de alguma abordagem ou atividade realizada pelo Conselho? Qual(is)?

Não

7) Quais as demandas que você acha que eles mais têm?

Em relação a violência doméstica.

8) Dentre as situações abaixo, quais delas você acredita que não são atribuições do Conselho Tutelar:

a) atender crianças e adolescentes em situação de omissão ou abuso dos pais/responsáveis;

b) atender e aconselhar pais/responsáveis, encaminhando, se necessário, a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

c) fiscalizar bares, festas e shows onde eventualmente podem encontrar crianças/adolescentes;

d) promover a execução de suas decisões, podendo requerer, para tanto, serviços públicos;

e) realizar apreensão (“prender”) de crianças/adolescentes que cometem atos infracionais (“crimes”);

f) retirar a guarda de criança/ adolescente dos pais/responsáveis, em situações consideradas graves.

Todas são atribuições do Conselho Tutelar.



[1]Acadêmicodo curso de Direito, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). E-mail: gabriell.azevedo@hotmail.com

[2] Acadêmica do curso de Direito, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). E-mail: tavares.hiara@gmail.com

[3] Acadêmico do curso de Direito, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). E-mail: rayamsimon@outlook.com

[4] Acadêmico do curso de Direito, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). E-mail:willame_vieira123@hotmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
AZEVEDO, Gabriell Jorge Monteiro; SILVA, Hiara Hannah Tavares e; MORAES, Rayam Simon Moreno de; CARDOSO, Willame Vieira. Estudo da situação dos Conselhos Tutelares de São Luís (MA): o caso do Conselho da área Coroadinho – João Paulo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/estudo-da-situacao-dos-conselhos-tutelares-de-sao-luis-ma-o-caso-do-conselho-da-area-coroadinho-joao-paulo/ Acesso em: 28 mar. 2024