Direito Constitucional

Análise quanto à proficiência no Exame da Ordem e aos futuros exames. O que é justo?

É interessante verificar que discussões, ainda presentes, sobre o Exame da Ordem causam calorosas divergências sob sua aplicabilidade e legalidade. As justificativas quanto à imposição do Exame, pela OAB, se devem: aumento de universidades na década de 1990, o que desencadeou proliferações das instituições, porém, sem capacidades técnicas para formação dos futuros bacharéis; a sociedade se sentirá mais protegida sabendo que o Exame seleciona os melhores profissionais, já que proficiência profissional é garantia de segurança jurídica para o cidadão cliente.

Pois bem, a OAB considerou Luiz Pinto da Gama como o “maior advogado da história do país”; e foram necessários mais de cem anos para a OAB atestar a sua proficiência e defensor dos direitos humanos. Luiz Gama frequentou universidade, porém, por ser negro, principalmente no início do século XIX, onde negro não era digno de estar em recintos de pessoas “evoluídas”, puro darwinismo social, teve que largar o curso. No entanto, ele pode assistir às aulas. Sem diploma, sendo autodidático, Luiz Gama conseguiu, nada menos, que mudar a ideia de que o senhor de escravo poderia fazer o que quiser com seu escravo. O escravo tinha o direito de se defender dos ataques de seus senhores, ou seja, a “legítima defesa”. Martin Luther King um dos maiores ativistas dos direitos civis dos afrodescendentes foi exímio orador. Ironia que ele teve notas baixíssimas na Faculdade de Teologia da Universidade de Boston — mesmo assim, foi admitido.

Quanto ao Luiz Gama, as honrarias da OAB somente comprovam que diploma e qualquer outro meio avaliativo não atestam proficiência para poder exercer profissão. Vejamos:

“Há 133 anos, faleceu Luiz Gama e, após esse período, temos a oportunidade de reescrever a história. Ao apóstolo negro da Abolição, pelos seus relevantes serviços prestados junto aos tribunais na libertação dos escravos, a OAB Nacional e a OAB de São Paulo concedem o título de advogado.”

E se neste século, pela exigência do Exame, mesmo com sua capacidade de ser autodidata, o “apóstolo negro” não conseguisse passar no Exame? Como ficaria o seu direito natural [Immanuel Kant] de agir livremente? Outra, como ficaria a meritocracia, tão difundida contemporaneamente, se há uma seleção que mede tão somente a proficiência perante uma prova, e não a conduta proficiente cotidiana do profissional? Qual a função das universidades e dos Órgãos e Conselhos profissionais? A função não é mera intelectualização do corpo discente, é também o propósito cívico. Se avaliação em único exame é o método de se atestar proficiência, quantas excelências profissionais ficaram, e ficarão, de fora do mercado? Quantos cidadãos brasileiros, que litigam, ficaram sem os bacharéis “não proficientes” os quais não logram “meritocracia” no exame da Ordem? Eis o imbróglio. Poderia ter avaliações periódicas, como a avaliação de desempenho trazida pela EC nº 19/98, para a Administração Pública. Justa, equânime, e em sintonia com o princípio da igualdade elencada no caput do art. 5º, da CF/88. Como diriam os filósofos libertários, o Exame é uma coação, é um “roubo”.

Sérgio Henrique da Silva Pereira: articulista, colunista, escritor, jornalista, professor, produtor, palestrante. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], Investidura – Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

Como citar e referenciar este artigo:
PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Análise quanto à proficiência no Exame da Ordem e aos futuros exames. O que é justo?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/analise-quanto-a-proficiencia-no-exame-da-ordem-e-aos-futuros-exames-o-que-e-justo/ Acesso em: 19 mar. 2024