Direito Constitucional

OAB nacional sob nova direção

Peço “venia” para ocupar este espaço democrático, para congratular-me com o nobre advogado Dr. Claudio Lamachia, pela sua posse merecida no último dia 23, como novo Presidente da colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sendo que a nova diretoria é formada pelo vice-presidente Luis Cláudio da Silva Chaves, pelo secretário-geral Felipe Sarmento Cordeiro, pelo secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha Barros Junior e pelo diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira, para conduzir os destinos dessa egrégia entidade nos próximos três anos.

Ele foi eleito no dia 1º de fevereiro, pasme, numa eleição indireta em pleno regime democrático, com 80 votos de conselheiros federais e o apoio dos presidentes das 27 seccionais, para conduzir os destinos de cerca de 950 mil advogados.

Como é sabido a missão primordial da OAB, é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também  promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, “ conforme está estampado em seu  artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que  “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Sua Excelência, Dr. Lamachia foi muito feliz em seu discurso de posse quando se referiu ao sistema tributário brasileiro: “é caótico e indecente, dizendo que ele é “feito para que ninguém consiga cumpri-lo, e, portanto, para que todos fiquem em mora com um Estado acostumado a criar dificuldades para vender facilidades”.

Esse posicionamento, Excelência, se encaixa perfeitamente na indecência do fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB, feito não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior faturamento. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Estima-se que nos últimos vinte a nos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União- TCU, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras doenças psicossociais, uma chaga social que envergonha o país.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos conterrâneos e colegas juristas Rui Barbosa, Luiz Gama (…), somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 980 faculdades de direito.

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas, descendentes de escravos, índios, outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, ter mais bibliotecas jurídicas do que bocas de fumo e/ou cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e instituíram, pasme,  o grande estorvo, o  caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.

A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos.” De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…) enfim  para todas as profissões menos para advocacia?

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de  95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram   submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis Exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados  todos  dirigentes da OAB.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Há três anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem” do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Se a missão da colenda OAB acima explicitada é cumprir a Constituição, respeitar os direitos humanos, então, vamos respeitar o direito ao trabalho, o livre exercício profissional em fim os direitos sociais.

A propósito os objetivos fundamentais da República e os fundamentos do Estado Democrático de Direito apontam para o respeito à justiça social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, com a erradicação da pobreza, conforme estão insculpidos no artigo 3º da Carta Magna Brasileira.

Em 14 de Setembro de 1981, o saudoso Papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano – Laborem Exercens (LE), onde explicitou que “a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra”( LE 4). O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo.

Conclamo a todos, vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, abolindo de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB. “Menos muros mais pontes”.

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão,  como aconteceu  meses  atrás, com o bacharel em direito em Manaus?

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Desconfio que as nossas autoridades que deveriam defender esses escravos contemporâneos, não querem se indispor com a OAB, de olhos nas vagas do  quinto dos apadrinhados.

Afinal qual o medo do omisso Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB? Se para ser Ministro do Egrégio STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme dispõe o art. 101 da Constituição?  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados,? Por quê para ser advogado o bacharel em direito tem que submeter a esse terrorismo ?

O fim dessa excrescência exame da OAB significa mais emprego (no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”. Ensina-nos o Papa Francisco: Já não escravos. Mas irmãos.

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. OAB nacional sob nova direção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/oab-nacional-sob-nova-direcao/ Acesso em: 29 mar. 2024