Direito Constitucional

O novo Código de Ética e Disciplina da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aprovou, no último 19 o Novo Código de Ética e Disciplina, que substituirá o atual, em vigência desde 13 de fevereiro de 1995.

Ocorre que sua intenção maior não era apenas a aprovação da advocacia pro bom no Brasil, novas regras para publicidade via internet e outras mídias, questões relativas a honorários, advocacia pública, sigilo profissional, bem como procedimentos de processos disciplinares, mas DELETAR  de forma sorrateira, pasme, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: art.  29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à PROFISSÃO DE ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. (grifei).

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.

A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  Esse dispositivo foi deletado (revogado) propositadamente e não consta mais no Novo Código de Ética da OAB.

Como é sabido e assim leciona os grandes mestres a revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade, retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

“In casu” os atos administrativos são válidos até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Assim, desde o seu nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade.

E agora? Quais os reais motivos que levaram os mercenários a revogar esse importante dispositivo? (Art. 29 art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais)? Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc?

A expressão “Ex nunc” é de origem latina que significa “desde agora”. Assim, no meio jurídico, quando afirmamos que algo tem efeito “ex nunc“, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações anteriores à revogação.

Destarte a revogação pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bacharéis em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário  habilita por um sindicato que só tem olhos pra os bolsos dos seus escravos.

Senhores Deputados Federais e Senadores a República, foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo omisso, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

Isso é Brasil: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mas para calar a boca das nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

A nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em  25.08.2014 na cidade de São Paulo Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’.

Para a ministra do STF, Carmem Lúcia, não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.  “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”

Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Por fim o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia?  Isso não é discriminação? A lei não é para todos? Ou as nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços?

Há cera de dois anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir e vez a última ditadura? A escravidão contemporânea da OAB? O fim do caça-níqueis exame da OAB?

O Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. „In casu”” o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(…) .

Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente Nacional da OAB, numa eleição indireta?  pasme, em pleno regime democrático com apenas 61 votos dos quase 800 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Pelo fim urgente do caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pais. O fim dessa excrescência significa mais renda, mais empego, mais cidadania, mais contribuições para a Previdência Social e acima de tudo maior respeito aos direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Vasco Vasconcelos – escritor  e jurista

Brasília-DF

E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. O novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-novo-codigo-de-etica-e-disciplina-da-oab/ Acesso em: 29 mar. 2024