Direito Constitucional

Direito à educação: “A Sociedade dos Poetas Mortos” como exemplo de inspiração docente

Resumo

O direito à educação é um direito fundamental, inerente a todas as pessoas, cabendo ao Poder Público realizar políticas que visem tornar tal direito efetivo. Entretanto, para que o direito à educação se torne realidade, com a qualidade necessária é fundamental que haja investimentos, não apenas na estrutura das escolas e faculdades, mas também valorização dos docentes, a fim de que estes possam não apenas ensinar, mas inspirar seus alunos. Um exemplo de docente que inspira é trazido pelo filme “sociedade dos poetas mortos”, protagonizado por Robin Willians. O filme conta a história de um professor que, em virtude de seus métodos diferentes de ensinar literatura, se destaca e conquista a confiança dos alunos. A história se passa num colégio da década de 50, nos Estados Unidos, onde garotos se preparam para se tornarem profissionais de sucesso, os profissionais e profissões que seus pais querem que se tornem. A época é marcada pela forte influência do poder patriarcal, numa sociedade em que a mulher possuía pouco ou quase nenhum direito de expressão. O professor é novo no colégio e possui métodos pouco convencionais, incentiva os alunos e buscarem novos horizontes, a lerem e interpretarem os textos literários mais diversos, a sentirem e a viverem a literatura. Alguns dos estudantes começam a correr atrás de seus sonhos, entretanto, um dos pais se enfurece e proíbe o filho de ser ator, este inconformado, comete suicídio. E o professor, que inspirou seus alunos a pensarem é demitido após o fatídico episódio, posto ter sido acusado pelo colégio, alguns alunos e os pais do garoto que se suicidou de tê-lo incitado. Ao sair do colégio, porém, o professor é homenageado pelos alunos, posto que foi o responsável por mudar os destinos dos garotos. Com o presente artigo, se analisará acerca da importância do professor na efetivação do direito à educação.

Palavras-chave: Direito à educação. Valorização do professor. Dignidade humana.

Introdução

Educar é um desafio que necessita da união de sociedade, Estado, família e, claro, de docentes.

Com a educação é possível mudar histórias, traçar novos caminhos e trazer possibilidades para muitas pessoas.

A educação é essencial para qualquer ser humano, por certo a sociedade atual é muito diferente da retratada pelo filme “a sociedade dos poetas mortos”, entretanto, qual estaria correta?

É justo aplicarmos penas corporais em nossos alunos? Obrigarmos a disciplina a qualquer custo? Mas e acerca do desrespeito que acontece atualmente contra os professores?

Por certo que, com as alterações sociais e a criação de normas disciplinadoras proibindo atos de violação da dignidade humana, a relação professor/alunos têm se desenvolvido, hoje é comum que os professores sejam amigos de seus alunos, conversem em redes sociais, entre outros, entretanto, até que ponto essa intimidade é saudável?

Muitos professores estão perdendo o domínio dentro das salas de aula em virtude da falta de disciplina de seus alunos.

Há alunos que agridem professores, muitos docentes vão trabalhar com medo, ou desenvolver diversas doenças, dentre elas a depressão, em virtude de ambientes de trabalho extremamente stressantes.

Como mudar essa realidade?

É fato que o docente precisa ser valorizado, entretanto, um dos grandes problemas do Brasil é que o aluno chega na escola, muitas vezes no ensino básico ou mesmo médio, sem ter noções básicas de convivência e de respeito para com o próximo, o que acaba gerando jovens egoístas, egocêntricos e desinteressados.

O Brasil está produzindo uma geração de indiferentes, mimados e indisciplinados.

A escola deveria ser o local onde o aluno vai buscar conhecimentos diversos, entretanto, tem sido palco de cenas de violência, em sua maioria provocado pelo fato de que os alunos não aceitam ser contrariados/questionados e agridem.

Os professores no país ganham mal, não tem seu esforço reconhecido, sendo muito comum os próprios alunos questionarem o docente se ele “trabalha ou só dá aula”.

A valorização de várias categorias ainda aguardam leis que possam vir a favorecer lhes.

Os direitos sociais como o direito do trabalho são recentes, datando de meados do século XX.

Entretanto, embora muitos direitos tenham sido conquistados a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, ainda existem muitos trabalhadores ao redor do mundo que não conhecem seus direitos ou mesmo se submetem a situações de trabalho desumanas e degradantes, análogas às condições de escravo.

No Brasil tem sido constante as lutas dos trabalhadores desde o início do século XX, que se traduziram na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943 e dezenas de leis esparsas posteriores.

Diversas são as violações de direitos todos os dias no país, entretanto, importante ressaltar que, no que diz respeito aos trabalhadores, mais especificamente os trabalhadores domésticos, estes alcançaram importantes conquistas no ano de 2013, que, muito embora ainda precisem de regulamentação diversos dos direitos trazidos pela Emenda Constitucional 72/13, foi um divisor de águas com relação a valorização da categoria.

Como o dispositivo é recente, ainda pairam muitas dúvidas acerca do tema, e empregador e empregado doméstico ainda precisam se adequar as novas regras.

Sem dúvida os direitos concedidos aos empregados domésticos é um avanço legislativo, entretanto, até que ponto as mudanças serão de fato aplicadas? E se os custos do empregado doméstico ficarem insustentáveis pelo empregador? Quais medidas ainda faltam ser adotadas a fim de que empregador e empregado doméstico estejam protegidos e possam continuar com a relação laboral?

Essas dúvidas apenas o tempo, a doutrina, a jurisprudência e novos dispositivos legais poderão responder.

1 Educação e dignidade humana

Respeitar o direito à educação que está previsto nas leis brasileiras e em leis internacionais é requisito essencial para a efetivação da dignidade humana.

Os brasileiros ainda enfrentam sérios problemas com relação ao direito à educação, de um lado, muitas crianças estão sem acesso à escola e de outro, milhares de crianças e adolescentes não valorizam e não são motivados a valorizarem a educação que possuem disponível.

Boa parte dessa culpa é o fato de que os jovens estão cada dia mais imaturos e chegam a idade adulta ainda muito dependentes de seus pais, e com isso, não pensam nem valorizam o estudo e a oportunidade de conhecimento, pois pensam muito no presente e não no futuro.

Entretanto, o Brasil não enfrenta apenas problemas referentes a educação, embora boa parte das adversidades oriundas da pobreza tenham sua principal causa na falta de oportunidade gerada pelo não acesso a educação na idade certa, porém,

Nada pode justificar, aos olhos do mundo, a persistência de 32 milhões de indigentes no seio da nona economia do mundo”, sustenta Alves. “O direito à liberdade não é suficiente para garantir, no Brasil, o funcionamento pleno do Estado de Direito. Se de um lado as condições estruturais têm um reflexo óbvio sobre os direitos econômicos e sociais, afetando também os direitos civis – e o Brasil é um caso eloquente disso – de outro lado, a ausência de níveis satisfatórios de desenvolvimento econômico e social não é mais desculpa para desrespeitar direitos (ALVES, 1994, p. 45).

Como dizer para uma criança que ela não terá acesso a trabalho, moradia, lazer, entre outros, por que ela não possui uma educação de qualidade e consequentemente estará fadada a viver a mercê da sociedade?

A sociedade evoluiu, hoje os pais e os filhos podem ser amigos, assim como a relação entre professores e alunos, entretanto, é mister lembrar que nem por isso o respeito pelos mais velhos tenha diminuído, mas sim as fronteiras existentes entre os indivíduos foi transformada em barreiras superáveis.

Importante frisar que nem sempre a educação no Brasil significou igualdade de acesso, pois:

As Constituições de 1824 e 1891, ambas apresentavam a educação como um direito de todos. Contudo, no ambiente social e político daquela época, a expressão todos significava mesmo pouquíssimos, ou seja, uma parcela reduzida da população tinha acesso à educação (BRASIL, 2013, p. 29).

Apenas na Carta Maior de 1934 que a educação passou a ser um direito público, ou seja, para todos.

A educação é essencial na vida dos indivíduos, entretanto, deve ser realizada de forma que desperte a curiosidade e o senso investigativo do indivíduo e consequentemente a vontade de superar seus limites na busca do conhecimento.

Entretanto, porém,

Nem sempre a educação foi compreendida em nosso país como um direito essencial à natureza do homem, portanto, um direito humano. O registro histórico dá conta que com a chegada dos primeiros padres jesuítas ao Brasil, em 1549, e diante da necessidade de se estabelecer relações entre os índios da terra e o colonizador português, buscou-se, no idioma, o primeiro símbolo de união que pudesse criar uma identidade entre os nativos e o explorador branco. A língua portuguesa, pois, como elemento de cultura, aparece nas terras do Brasil por tentativa forçada de transferência cultural, e não em razão da adesão, inicialmente pelos indígenas e posteriormente pelos negros que para cá vieram na condição de escravos (BRASIL, 2013, p. 27).

No Texto Constitucional, temos:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para oexercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Importante ressaltar que o acesso ao ensino deve ser propiciado a todos, através de políticas públicas, realizadas em parceria com os entes públicos, privados e a sociedade de forma geral.

A educação deve ser oferecida para pessoas entre 4 e 17 anos, bem como para os menores, em jardins de infância, denominados centros de educação infantil, cuja manutenção cabe aos municípios, bem como aos maiores de idade ou para aqueles que não tiveram acesso à educação na idade certa.

O direito à educação é universal, sendo essencial para a manutenção da dignidade humana de ricos e pobres, em grandes cidades ou pequenos vilarejos; todos tem direito de ter acesso a informações e conhecimentos que possam lhes ser uteis.

Assim,

O tempo de hoje é da construção de uma sociedade fundada em valores – amor, fraternidade, tolerância, igualdade, liberdade. Os direitos humanos emergem da própria necessidade humana. Nesse sentido, o educador é radicalmente o fomentador das necessidades de equilíbrio humano, sempre em face da realidade concreta.

O que se trata, então é refletir o quanto o educador deve querer uma formação intelectual crítica, ou seja, que seus educandos sejam capazes de perceber, interpretar e interferir em uma dada realidade. E isso em nada significa que o educador deva se afastar do rigor técnico inerente ao ensino formal; contudo, o processo educativo é um ato político (BRASIL, 2013, p. 21).

Existem diversas políticas públicas federais hoje a fim de incentivar e igualar o acesso à educação, como o Prouni e o Fies, que concedem bolsas e financiamentos para que jovens e adultos tenham acesso à universidade.

Há ainda o Pronatec, que oferece cursos técnicos gratuitos em todas as regiões do Brasil, a fim de melhorar a oferta de mão de obra no país.

É importante ressaltar que a inexistência de escolas na localidade, principalmente no que diz respeito ao nível básico de ensino, pode acarretar, inclusive, responsabilidade do ente público omisso na situação.

Importante frisar que, conforme disposição constitucional:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Educar é acreditar que é possível transformar pensamentos e destinos, mudar gerações e tornar o mundo menos desigual e mais justo.

Garantir acesso à educação é efetivar direitos sociais e contribuir para a plenitude da dignidade humana, fundamento do Texto Constitucional Brasileiro, em seu artigo 1º, III.

Sobre o tema, aponta Mendes et al (2009, p. 172),

No âmbito normativo, sob o título A cláusula da dignidade humana como fundamento textual do Estado Constitucional Democrático, Peter Haberle  afirma que o conteúdo e os limites dos princípios constitucionais concretos deduzem-se em primeira linha de suas garantias textuais, e que a cláusula da dignidade humana prevista no art.  1°, 1,  da Lei Fundamental da Alemanha não constitui uma particularidade dessa Constituição, mas um “tema típico” e  atualmente central para muitos dos Estados Constitucionais integrantes da “Família das Nações”, conforme revelam os respectivos textos constitucionais.

A educação é uma importante arma no combate à pobreza e as desigualdades sociais, posto que possibilita que as pessoas mudem suas realidades, seja através de emprego digno, ou autoras de suas histórias, livre de opressão de exploração.

A dignidade humana é preceito maior de um ordenamento jurídico, pois sem o respeito ao ser humano, o próprio Estado perde sua razão de existir.

Tal preceito, conforme já dito, consta no Texto Constitucional brasileiro, embora em muitos ordenamentos ao redor do mundo seja apenas preceito implícito, o que, embora não diminui sua importância ou necessidade de ser respeitado.

A dignidade humana, segundo Canotilho (1993, p. 498),

Por outras palavras: a positivação jurídico-constitucional não «dissolve» nem «consome» quer o momento de «jusnaturalização» quer as raízes fundamentantes dos direitos fundamentais (dignidade humana, fraternidade, igualdade, liberdade).

A dignidade humana é preceito fundamental para a efetivação de direitos, sendo que são diversos direitos previstos no artigo 5º e outros do Texto Constitucional, além de dispositivos infraconstitucionais.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9394/96 é responsável por apontar as principais normas norteadoras da educação no país, desde o nível infantil até a pós-graduação, ressaltando que o Ministério da Educação, bem como as Secretarias estaduais e municipais possuem suas responsabilidades, conforme disposto em lei constitucional e infraconstitucional.

Importante frisar ainda que há, desde 2006, em vigor no país o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que prevê a implementação progressiva de temas atuais em todos os níveis de educação visando levar conhecimento acerca do respeito aos direitos de todos os seres humanos.

A educação é um direito social, que desde as Constituições Sociais do século XX estão se aprimorando para melhor atender a todos.

Enfim, a educação no Brasil possui perspectivas de melhorar, entretanto, sem a valorização dos bons professores, incentivar a carreira docente, a fim de que o ensino, em todos os seus níveis possa um dia chegar a níveis de excelência nacional e internacional.

Por certo que para melhorar a educação e consequentemente diminuir as desigualdades sociais, é uma tarefa árdua, a longo prazo.

Já existem diversos investimentos, em diversas áreas, seja através do incentivo a permanência do aluno na escola, seja com auxílios e a educação integral, entretanto, ainda são muitos os desafios a serem enfrentados pelo país, que está distante de ser referencia mundial quando o assunto é educação e a qualidade desta.

Importante frisar que:

Não podemos entender a construção da cidadania multicultural sem compreendermos o papel que a educação, especialmente a educação superior, desempenha na constituição do pacto democrático. Além disso, eu sustento que não podemos chegar a uma compreensão progressiva do pacto democrático se não levarmos em consideração as políticas de ação afirmativa e a diversidade cultural como estando indissoluvelmente unidas (TORRES, 2001, p. 271).

Como ensinar o aluno a se valorizar e a respeitar seus colegas se o docente nem mesmo se respeita?

A educação é a base para que a sociedade cresça e se desenvolva e possa de fato lutar contra as desigualdades sociais, mas, como realizar tal fato se as novas gerações não se interessam pelos conhecimentos ofertados?

Atualmente, a internet, celulares, tablets, entre outras tecnologias são muito mais atrativas do que as aulas.

As redes sociais são muito mais divertidas do que acessar sites informativos.

As pessoas são escravas da tecnologia e das facilidades do mundo atual e se esquecem da necessidade de se aprimorar conhecimentos e tecnologias.

Respeitar o próximo é uma das principais questões e necessidades da atualidade.

Entretanto, enquanto o docente não for valorizado e começar a realmente ter orgulho da sua profissão, certamente que a educação no país vai continuar capengando, formando mal seus profissionais e tal fato vai continuar refletindo na imensa diferença entre ricos e pobres.

A educação é a porta principal para que se tenha acesso ao sucesso e ao respeito e efetivação de direitos fundamentais.

Sejam empregados domésticos, advogados, empresários, médicos, donas de casa, enfim, todas as pessoas merecem e possuem o direito a educação, mas não apenas uma simples educação, mas sim educação de qualidade, que possa ser responsável por abrir novos horizontes e mudar destinos.

Educar é um processo árduo, que requer dedicação de Estado, família e de toda a sociedade, ressaltando que a educação e a possibilidade de aprender são questões que devem ser periódicas, posto que a própria sociedade não é estagnada.

Para que se possa ter uma educação de qualidade, não basta que haja preocupação apenas com o aluno, é preciso investir na valorização e na formação do docente, diretores e demais envolvidos na missão de ensinar, a fim de que a qualidade da educação possa realmente refletir em toda a sociedade.

Educar é acreditar que o mundo pode ser mudado para melhor. É dar novas oportunidades, inclusive para aqueles que não acreditam que podem ter seus destinos mudados. É motivar e incentivas mudanças de hábitos.

Desbravar o mundo e seus diversos mistérios com os alunos é uma atividade extremamente prazerosa e o professor que possui o dom de acreditar e incentivar seus alunos merece receber todo o respeito e motivação de todos.

Apenas a educação poderá diminuir as desigualdades sociais e, embora muito se tenha alcançado com novas políticas no setor, o caminho ainda é árduo e o professor é um dos principais atores desse cenário, que pode ser muito mais favorável.

2 Educação e o educador

Ao longo da vida estudantil de um indivíduo, este irá se deparar com uma infinidade de professores, entretanto, serão poucos que irão de fato despertar a curiosidade e o gosto pelo conhecimento.

Afirma Brasil (2013, p. 18) que, “Assim, o educando torna-se sujeito através da reflexão crítica mediada pelo educador. Educação é um ato de conhecimento e de conscientização. Nesse sentido, Freire agrega a educação ao conceito de democracia”.

Ensinar hoje é dialogar, trocar experiências e acreditar que o aluno pode ir muito mais além do que ele próprio acredita.

Assumir o compromisso de ensinar é, antes de tudo, incentivar a mudança, ou ao menos instigar o aluno a pensar, se questionar, buscar seus direitos e propiciar o bem da coletividade.

Assim,

É possível admitir que nenhum processo educativo formal ou informal se legitima se estiver alheio aos conceitos próprios que validam a ideia do que é educação. Ou seja, uma reflexão sobre educação pressupõe, como ato antecedente, identificar com clareza quais são os objetivos do processo educacional.

Exatamente por essa razão é que se reconhece a educação como ciência. Da mesma forma, pode-se dizer também que a educação, como método e processo de ensinar e aprender, companha a existência humana. Pensar educação é refletir o ser em amplitude, na maior dimensão que a razão humana possa alcançar. (BRASIL. 2013, p. 15).

O conhecimento é infinito, entretanto, é preciso despertar no aluno a vontade de desbravar o desconhecido.

Com profissionais mais seguros quanto ao papel de cada cidadão como membro de uma sociedade, criam-se também profissionais mais humanos, dispostos a lutarem pela Justiça e pelo bem de um número crescente de indivíduos.

A sociedade está em constantes mudanças e o profissional do mundo jurídico deve atuar de forma a corresponder com essas alterações, a fim de que a aplicação do direito e o respeito à dignidade humana não fiquem prejudicados.

Aponta Brasil (2013, p. 11) que:

Nem todo conhecimento se apresenta na conformidade racional ou nos padrões oferecidos pela lógica da ciência. A importância de estarmos abertos a outras lógicas de pensamento é que elas possibilitam uma abertura a novos conhecimentos.

O professor pode até ter seus métodos condenados por aqueles retrógrados ou mesmo ortodoxos, entretanto, deve acreditar no seu dom e incentivar a mudança para melhor de seus alunos.

No Brasil, a educação já passou por diversas mudanças, posto que desde o descobrimento passou de mera alfabetização de índios até níveis de pós-graduação, com alto grau de complexidade, também, não é para menos, afinal, foram mais de 500 anos de evolução e adaptação.

Temos que:

Em 1950, a população no Brasil era de 51,9 milhões de pessoas, e mais da metade da população acima de 15 anos de idade era analfabeta (NUNES, 2000, p. 12). Contudo, Anísio Teixeira seguiu na defesa de uma educação ampla, universalizante, de qualidade, comprometida fortemente com o instrumental do diálogo e do “uso da razão em que a preocupação maior não é propriamente com os conteúdos científicos, mas com o modo pelo qual eles são criados” (NUNES, 2000, p. 10). A denúncia contundente do caráter seletivo da educação colocou a educação pública e o direito à educação no centro do debate.

Para Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, o processo educativo funciona por meio de diálogo entre educador e educando. Nesse processo não há sobreposição ideológica de valores e culturas, mesmo que se reconheça a existência destes fatores. A educação deve levar o sujeito a transformar a realidade. Nesse novo processo de compreender a educação, o princípio, como forma de respeito à história do outro, é o método dialógico (BRASIL, 2013. P. 16-17).

A educação no Brasil merece atenção, posto que, a falta de incentivos para a categoria dos docentes, seja em nível infantil, básico, médio, técnico ou superior tem gerado falta de profissionais, bem como professores despreparados, sem vontade de trabalhar e, consequentemente, é a sociedade que colhe os tristes frutos do descaso.

Lecionar por certo é uma vocação, entretanto, os anos e anos de dedicação e preparo para exercer a docência devem ser recompensados através da maior valorização da categoria.

Promoção com maior frequência de especializações, cursos de capacitação, bem como descontos e incentivos para os docentes que resolverem realizar cursos de aperfeiçoamento são algumas das medidas que podem ser eficazes.

O professor tem nas mãos a possibilidade de mostrar um novo mundo para os seus alunos e despertar-lhes o interesse pelo conhecimento, entretanto, se não houver um profissional motivado, satisfeito, que acredite naquilo que ensina, certamente não irá motivar seus alunos, que continuarão sem inovar e sem acreditar que possuem capacidades diversas para chegarem muito mais além do que imaginam.

A educação é responsável por mudar condutas, e propiciar o sucesso de gerações inteiras, um exemplo disso diz respeito à questão ambiental, que, muito embora as gerações anteriores tenham realizado a exploração dos recursos naturais de forma desenfreada, a atual geração está mais consciente, recebe desde os primeiros anos escolares noções de educação ambiental e educação em e para os direitos humanos, sendo norma prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil (Lei 9394/96) que seja inserido nas grades escolares, em todos os níveis de ensino noções de cidadania.

Evoluir é inevitável, entretanto, para que as presentes e futuras gerações possam continuar existindo, uma após a outra, é essencial que haja respeito para com o meio em que se vive, posto que os seres humanos e todas as outras formas de vida no planeta estão interligadas e apenas uma educação ampla e de qualidade pode ser capaz de mudar condutas e salvar o planeta do caos.

Conclusão

Educar é uma tarefa árdua e não depende apenas de estrutura física, mas também de incentivos em profissionais docentes, diretores e demais pessoas que estão diretamente relacionados a realização da educação.

Ressalte-se que, para uma educação de qualidade, é essencial que todos os níveis educacionais possam receber incentivos e ter qualidade, desde o ensino básico até a pós-graduação.

Precisamos de docentes que inspiram e torna a educação um desafio menos maçante e cansativo, tanto para profissionais como para educandos.

 Para a concretização de um país mais igualitário e justo, certamente é essencial que haja educação de qualidade, o que apenas acontecerá quando o direito à educação incluir políticas mais efetivas de valorização do docente.

Bibliografia

ALVES, José Augusto Lindgreen. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Editora Perspectiva, 1994.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Direito à educação. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

______. Constituição Federal de 1988. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acesso: 30.04.2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional, 6 ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de direito constitucional. 4.  ed.  rev. e atual.- São Paulo: Saraiva, 2009.

TORRES, Carlos Alberto. Democracia, educação e multiculturalismo: dilemas da cidadania em um mundo globalizado. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

Como citar e referenciar este artigo:
CASTILHO, Paula de Abreu Pirotta. Direito à educação: “A Sociedade dos Poetas Mortos” como exemplo de inspiração docente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/direito-a-educacao-a-sociedade-dos-poetas-mortos-como-exemplo-de-inspiracao-docente/ Acesso em: 19 abr. 2024