Direito Constitucional

O Exame de Ordem: Resumo das Inconstitucionalidades e Questionário a Ser Respondido pelos seus Defensores.

O Exame de Ordem: Resumo das Inconstitucionalidades e Questionário a Ser Respondido pelos seus Defensores.

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

16.09.2006

 

 

O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório e desarrazoado, apenas para os bacharéis em direito.

 

            Além disso, ele foi disciplinado através de um provimento da OAB, que usurpou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.

 

            O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício profissional, que somente poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, usurpando ainda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos jurídicos.

 

            Os dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que o Exame de Ordem é necessário, para avaliar a capacidade profissional e a honestidade (!) do bacharel em Direito e para proteger o interesse público, tendo em vista a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Não contestam, juridicamente, os argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame de Ordem e somente admitem discutir a sua organização, os seus detalhes e o seu “aperfeiçoamento”.

 

            Na minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o Exame de Ordem não serviria para avaliar, corretamente, a capacidade profissional do bacharel em Direito. Os critérios utilizados na elaboração e na correção das provas o transformaram em um verdadeiro instrumento de exclusão social.

 

            O Exame de Ordem também não é capaz, muito menos, de avaliar a honestidade ou a ética de quem quer que seja, como afirmam os dirigentes da OAB. É um absurdo inominável afirmar que esse Exame avalia a ética do bacharel em Direito, para que a sociedade possa contar com “um advogado melhor dotado de princípios éticos” e “merecedor da confiança dos brasileiros”.

 

            A imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade, o “discurso” da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões jurídicas contrárias.

 

            Para que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem, e programar a realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os bacharéis, impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.

 

Um bom começo, para essa mudança de atitude, seria que os defensores do Exame de Ordem tentassem responder ao questionário anexo, em vez de se limitarem a insultar os parlamentares que apresentam projetos de lei contrários a esse Exame.

 

          Finalmente, deve ser salientado que, se os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos favoráveis à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever o seu posicionamento, exacerbadamente pragmatista e corporativista, e passar a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

 

            Nenhuma outra atitude seria possível, haja vista que uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica e que todos os advogados prestam o compromisso de defender a Constituição.  Assim, os dirigentes da OAB não poderiam, ou não deveriam, defender sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, imaginando, talvez, que os fins justificam os meios, simplesmente para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos mandamentos da advocacia, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços: “Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.”

 

            A conseqüência dessa atitude, dos defensores do Exame e dos dirigentes da Ordem, certamente, é a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse é o motivo fundamental das minhas críticas, à OAB e ao Exame de Ordem.

 

            Os meus argumentos, que são também os de inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html

 

 

 

          O QUESTIONÁRIO:

 

   1. Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido?

 

   2. O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar, corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?

 

   3. O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos com o crime organizado?

 

   4. É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em Direito estão sujeitos a esse “filtro”, para poderem ingressar na profissão, enquanto para os médicos, engenheiros, etc.., não existe nenhum exame semelhante?

 

   5.  Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de LEI, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Na sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas, em um provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB?

 

   6.  Em caso afirmativo, na sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através de um provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?

 

   7. Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia?

 

   8. O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir à OAB a competência para avaliar esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?

 

   9. O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente do Exame de Ordem, sem argumentação jurídica, atenta contra a ética da advocacia e depõe contra a imagem da OAB?

 

  10. O senhor entende que, se o Exame de Ordem é inconstitucional, mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB? Ou a Constituição deve ser respeitada?

 

* Professor de Direito Constitucional da Unama

Home page: www.profpito.com

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. O Exame de Ordem: Resumo das Inconstitucionalidades e Questionário a Ser Respondido pelos seus Defensores.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-exame-de-ordem-resumo-das-inconstitucionalidades-e-questionario-a-ser-respondido-pelos-seus-defensores/ Acesso em: 29 mar. 2024