Direito Constitucional

Efetividade e Potoca

Efetividade e Potoca

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

Se qualquer um de nós, pobres mortais, descumprir uma lei, muito provavelmente seremos multados, presos, espancados, processados, deportados ou fuzilados. Se você tiver o azar de ser flagrado, por exemplo, pela autoridade competente, sem o prosaico cinto de segurança, é quase certo que sofrerá as conseqüências e pagará uma pesada multa, embora pudesse argumentar, claro, que não está causando nenhum prejuízo a quem quer que seja, nem ameaçando ninguém, mas apenas arriscando a sua própria vida. De qualquer maneira, você não teria razão, porque afinal de contas, os nossos representantes fizeram as leis exatamente para que fossem cumpridas, e não discutidas.  As leis precisam ser efetivas, isto é, não podem ficar apenas no papel, devem ser aplicadas na prática, mas devem ser aplicadas com justiça, o que significa dizer, desde logo, que todos, governantes e governados, são obrigados a respeitar a ordem jurídica. Santo Agostinho afirmava que se a ordem do Estado não se orienta pela justiça, em nada se diferencia da ordem de um bando de assaltantes. Mas é preciso ressaltar também que a ordem jurídica somente se torna legítima em função da concordância do povo que a ela se subordina e que o governante, para que tenha também legitimidade, não basta que tenha sido eleito pelo povo, porque é preciso que exerça o mandato nos termos da Constituição, que ele jurou respeitar.

 

    Mas essa é apenas a teoria, que na realidade do dia a dia parece ser bem diferente, porque a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado do Pará já deu parecer favorável a um projeto de lei complementar destinado a possibilitar a permanência dos quase vinte mil temporários nos quadros de nosso funcionalismo estadual. De acordo com a notícia publicada no O Liberal do último dia 6 de abril, alguns de nossos legisladores estaduais entendem que: 1) é preciso evitar o aumento do desemprego no Estado; 2) o problema dos temporários é uma questão de justiça social; 3) os temporários têm direito à permanência, porque estão há mais de dez anos no serviço público.

 

    Infelizmente, nenhuma dessas razões é verdadeira, porque: 1) duzentos mil candidatos estão esperando a realização dos concursos públicos, entre eles a grande maioria dos temporários, que são os “párias” do funcionalismo, porque não têm qualquer garantia trabalhista ou previdenciária; 2) a justiça social, conforme já antes referido, depende básicamente do respeito à Constituição e da aplicação do princípio da igualdade perante a lei; 3) dizer que os temporários têm direito à permanência significa negar o princípio do concurso público, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que concretiza, por sua vez, os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, decorrentes do sobreprincípio republicano.

 

    Todos são iguais perante a lei, portanto, e todos têm o direito de se submeterem aos concursos destinados ao preenchimento das vagas no serviço público. Evidentemente, em igualdade de condições e de acordo com os princípios constitucionais e legais, se é que nós vivemos realmente em um Estado de Direito.

 

 Mas apesar de todas essas indiscutíveis razões jurídicas, no Estado do Pará não tem qualquer efetividade o princípio constitucional do concurso público, porque desde 1.991 os servidores temporários vêm sendo contratados, de acordo com as Leis Complementares nº 7/91, nº 11/93, nº 19/94, nº 30/95 e finalmente a de nº 36, de 04.12.98, que absurdamente autorizou a prorrogação desses contratos por mais quatro anos, até 31.12.02. No Pará, pasmem, temos temporários que já são quase vitalícios, e estão exercendo os “seus” cargos há mais de onze anos, apesar da proibição constitucional, da nulidade dessas nomeações e da possibilidade de punição das autoridades responsáveis, prevista nos parágrafos 2o e 4o do mesmo art. 37 da Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa.

 

O mais ridículo e absurdo é que todos nós, pobres mortais,  como o prezado leitor já deve ter concluído, poderemos ser facilmente punidos pelo guarda de trânsito, se ousarmos arriscar a nossa própria pele, deixando de usar o cinto de segurança, mas as autoridades que nós elegemos, e que são remuneradas com os tributos que nós pagamos, podem impunemente descumprir uma norma muito mais importante, da Constituição Federal, que deveria garantir o respeito ao princípio da moralidade, e podem deixar milhares de pessoas marginalizadas, sem qualquer possibilidade de acesso aos quadros do serviço público, que acaba se transformando em um feudo privilegiado. Para eles, não existe qualquer multa. Nem mesmo um simples apito, de um guarda qualquer.

 

O que será que está acontecendo, na verdade? Por que será que existem tantos guardas e tantos fiscais, sempre prontos para nos multar por qualquer bobagem, e não existe ninguém que possa ou queira punir quem desobedece a Constituição? Ou será que o Código de Trânsito é mais importante?

 

É realmente muito triste e constrangedor, mas tudo faz crer que o nosso saudoso catedrático de Direito Constitucional, Dr. Orlando Bitar, estava redondamente enganado, quando dizia que a Constituição era a lei fundamental. A razão parece que estava toda, infelizmente, com aquele nosso ilustre governante que dizia que lei é potoca, porque podem e devem ser sempre aplicados, aos amigos, apenas os seus favores, e aos inimigos, todos os seus rigores.

 

 

* Professor de Direito Constitucional

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Efetividade e Potoca. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/efetividade-e-potoca/ Acesso em: 19 abr. 2024