Direito Constitucional

Elaboração Normativa como Política Pública

As desigualdades em nosso país são inúmeras e atingem as populações de todas as regiões, isso é fato. A fim de minimizar os efeitos das desigualdades,
o Estado e a sociedade atuam de forma decisiva, estabelecendo políticas públicas.

Como políticas públicas consideram-se os programas e ações que visam o bem estar coletivo. São as diretrizes teóricas e práticas, de modo a consolidar
as ações nas mais diversas áreas de desenvolvimento social.

A compreensão do significado das politicas públicas corresponde a um duplo esforço: de um lado entender a dimensão técnico-administrativa que a compõe
buscando verificar a eficiência e o resultado prático para a sociedade das politicas públicas; e de outro lado reconhecer que toda politica pública é
uma forma de intervenção nas relações sociais em o que o processo decisório condiciona e é condicionado por interesses e expectativas sociais.[1]

A consolidação de políticas publicas, se dá de forma bastante efetiva através de sua positivação, com a elaboração normativa. A preocupação com as
necessidades sociais, de modo a normatizar politicas públicas, assemelha-se esta prática a política jurídica, preocupada com a aplicação do direito no
sentido de como este deve ser, e não como o é. Melo[2] explica a teoria como a busca pela adequação do direito adequado a cada época, tendo como
balizamento de suas proposições os padrões éticos vigentes e a história cultural do povo, de modo a ser o elo entre a ação humana e a persecução de uma
forma de adequação da norma vigente aos anseios do cidadão, transformando-a num elemento útil e positivado, afeto às necessidades e interesses sócias.
As políticas públicas devem, assim como a política jurídica, preocupar-se com aquilo que a sociedade deve e deseja ser, como o ponto que se quer
chegar. Nota-se o estreitamento entre a normatização de políticas públicas com a politica jurídica.

Muitos são os agentes políticos capazes e legítimos de estabelecerem políticas públicas capazes de melhorar as condições sociais, tais como políticos,
burocratas, empresários, agentes internacionais, tecnocratas, entre outros. O desenvolvimento de políticas públicas através de agentes públicos, tais
como políticos e governos, juntamente com a sociedade em geral, tornam a elaboração normativa um importante canal de efetivação das políticas publicas.

Este canal deve conta, sempre, com a participação democrática da sociedade brasileira estabelece o diálogo entre a sociedade civil e o governo, este
estreitamento possibilita e impulsiona a criação de políticas públicas cada vez mais eficientes, voltadas para as reais necessidades brasileiras.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, norma que instituiu políticas sociais voltadas às crianças e adolescentes; o estatuto do idoso, que estabelece
políticas públicas de direito e proteção aos idosos. As leis 11.096/2005 e 11.494/2007, entre diversas outras, nortearam políticas públicas
educacionais, estabelecendo, respectivamente o ProUni (Programa Universidade para Todos), e o FUNDEB (Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação
básica e valorização dos profissionais da educação). Entre as políticas voltadas para o desenvolvimento social, encontramos a Lei 10.835/2004, que
institui a renda básica de cidadania e em especial, a Lei 10.836/2004, que criou o Programa Bolsa Família, importante ferramenta de eliminação da
pobreza e extrema pobreza da população brasileira. Entre importantes normas jurídicas que criaram politicas públicas essenciais ao desenvolvimento
nacional estão a Lei 11.343/2006, que criou o Sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, e a lei 11.340/2006, a lei Maria da Penha, que criou
mecanismos de diminuição dos índices de violência famílias contra a mulher, com programas de conscientização e prevenção.

Constata-se que a elaboração normativa se consolida contemporaneamente como um importante mecanismo de criação e consolidação de políticas públicas,
tornando-se marcos orientadores para ações de programas sociais. Mas isto não é o bastante para a solução dos problemas vividos pela sociedade nos mais
diversos meios. É preciso que cada vez mais a sociedade participe das discussões, tornando-se coautora junto ao Estado, na construção de politicas
públicas, de forma a melhorar a educação, a saúde, a segurança e a igualdade social.

Ao torna-se mecanismo de implantação de políticas públicas, a elaboração normativa torna-se a parte da política pública, não como uma ferramenta, mas,
efetivamente, como política pública, uma vez que é criada e preocupa-se com  a efetivação do bem estar coletivo, dando-lhe condições de implantação e
desenvolvimento.

* Alexandre Schappo, Acadêmico do curso de direito da Universidade do Vale do Itajaí – Santa Catarina

Notas:

[1] LAMOUNIER, Bolívar. Análise de políticas publicas: quadro teórico-metodológico de referência. Mimeo. São Paulo.

[2] Melo, Osvaldo Ferreira de. Temas atuais de política do direito. Porto Alegre: Sérgio Antonio Frabris Editor, 1998.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHAPPO, Alexandre. Elaboração Normativa como Política Pública. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/elaboracao-normativa-como-politica-publica/ Acesso em: 19 abr. 2024