Direito Constitucional

O caso em que policiais tornaram-se carrascos – a supressão total dos direitos humanos

 

No Brasil, de tempos em tempos ocorre casos em que os agentes que teriam legitimidade para servir e proteger cometem abusos, desrespeitando o ser humano e a sua inerente dignidade. Casos como o flagrante em Diadema ocorrido no final da década de 90, ou então como as milícias, formadas em sua maioria por policiais, nas comunidades e favelas da cidade do Rio de Janeiro, demonstram que torna-se imperiosa a fiscalização, a apuração e a punição dos envolvidos.

 

Existem casos também em que o despreparo dos policiais acarreta em desrespeito e até mesmo supressão dos direitos humanos, como o caso da ação policial no assalto ao ônibus 174, ou ainda, de Lindenberg, na cidade de Santo André, entre outros. 

 

Recentemente tomou-se conhecimento de caso gravissímo que contrasta o abuso e a bárbarie  dos policiais,  ocorrido na Grande São Paulo, onde uma mulher que ia visitar o túmulo de seu pai acabou presenciando a execução de um homem por dois policiais militares dentro de um cemitério. Momento em que realizou a denúncia, sendo acionado a Corregedoria da Polícia Militar que instaurou a investigação e a conseqüente prisão dos policiais.

 

O caso em comento só veio somar a imensa quantidade de crimes cometidos pelos policiais, sendo registrado só nos últimos quatro anos a morte de aproximadamente 150 pessoas.

 

Deste modo, lesa-se o direito a dignidade da pessoa humana, a vida, a integridade física, ao devido processo legal dotado pelos princípios do contráditório e da ampla defesa, bem como ao princípio da presunção de inocência, haja vista que tais atos são realizados por policiais militares, ou seja, por agentes públicos legitimados pela sociedade, através do Estado a garantir o respeito a tais direitos.

 

Entretanto, tais casos e ações não podem e não devem serem encarados como atividade do Estado, mas sim dos agentes de forma individual e contrária aos interesses sociais, transformando-os em verdadeiros criminosos.

 

Ademais, a legislação brasileira proíbe a pena de morte como sanção ao ser humano, ao não ser no caso de guerra declarada, no entanto a análise do fato aqui debatido leva as pessoas a crer que existe espaço para tal tipo de sanção.

 

Ora, os altos índices de criminalidade e o aumento desenfreado da violência nos grandes centros urbanos empregna em certos policiais a sensação de estarem em guerra, o que é inadmissível, haja vista que a política de segurança pública em nada tem a ver com a ação armada existente nos casos de guerra, não havendo sentido em tal entendimento.

 

As transformações na sociedade resultaram em alguns aspectos negativos, ocasionando a inversão de valores desta, sendo que casos como esses são tratados naturalmente, repercutidos instantaneamente pela imprensa e esquecidos em um passe de mágica, sem a importância devida da tamanha brutalidade.

 

Os Direitos fundamentais do ser humano estão inseridos no artigo 5º da Constituição Federal e são clausúlas pétreas, estas foram criadas para proteger as normas valiosas e de grande importância, garantindo a inflexíbilidade da Carta Magna, para proteger tais bens jurídicos.

 

 Portanto, há de se considerar que, para a proteção da vida e dos valores e bens inerentes do ser humano, imprescindível a conscientização da sociedade de que o devido processo legal bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa são garantias essencialmente inerentes de cada indivíduo, sendo a supressão de tais direitos crime contra os Direitos Humanos, igualando-se as ações de extermínio e aos julgamentos de exceção, de modo que a inversão de valores já mencionada mostra-se um atentado ao Estado Democrático de Direito, traduzindo-se em uma regressão em décadas de avanços nas garantias e direitos fundamentais.

 

 

* Mirela Rodrigues, Graduando em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e estagiária da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

 

Como citar e referenciar este artigo:
RODRIGUES, Mirela. O caso em que policiais tornaram-se carrascos – a supressão total dos direitos humanos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-caso-em-que-policiais-tornaram-se-carrascos-a-supressao-total-dos-direitos-humanos/ Acesso em: 19 abr. 2024