Direito Constitucional

Liberdade de pensamento

Tem sentido que nos ocupemos hoje da Liberdade de Pensamento?

 

Este não é um tema ultrapassado?

 

Não já está garantida pela Constituição a liberdade de pensamento, consciência, crença?

 

Que existe então para acrescentar?

 

A única justificativa para a escolha deste tema, neste artigo, é a proximidade da data – 14 de julho, Dia da Liberdade de Pensamento?

 

Bem. A passagem do 14 de julho justificaria em parte falar sobre liberdade de pensamento dentre tantos assuntos palpitantes, neste momento de Brasil.

 

14 de julho (Queda da Bastilha) é feriado nacional na França. Mas estamos no Brasil. Que significa para nós, brasileiros, a Bastilha varrida?

 

Significa muito porque a luta pela liberdade é universal. Em qualquer quadrante do mundo onde se afronte a liberdade de alguém, fere-se, naquele alguém ultrajado, a liberdade de todos.

 

Liberdade de pensamento não é apenas a liberdade de pensar, mas é também a liberdade de exprimir o pensamento. A simples liberdade de pensar não aterroriza os ditadores. Todos os pensares repousariam tranquilos na cabeça das pessoas, se as pessoas mantivessem suas ideias aprisionadas dentro da mente. O que incomoda aos que pretendem subjugar o povo é justamente a expressão do pensamento, sua propagação. E assusta mais ainda aos censores de ideias constatar a existência de movimentos populares que fazem reflexão em conjunto, partilham sonhos e projetos de mundo.

 

O canto da liberdade está presente em toda a História da Humanidade.

 

Na tradição bíblica colhe-se no Levítico esta passagem: “Proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores.”

 

O sábio polonês Stanislaw Staszic fazia judiciosa observação a respeito do entrelaçamento entre Liberdade e Justiça. Liberdade sem Justiça – afirmou – é  uma palavra vazia. Apenas mascara ilusões.

 

No Japão, um outro sábio – Nichiren, comparecendo diante do rei, disse: “Tendo a honra de haver nascido em vosso reino, vejo meu corpo obediente a Vossa Excelência, mas minha alma jamais o será.”

 

No final do século dezenove, José Martí, escritor e patriota cubano, definia a liberdade como direito que todo ser humano tem de ser respeitado e de pensar e falar sem hipocrisia.

 

No Brasil, Tiradentes fez da Liberdade o lema da Inconfidência Mineira: Libertas quae sera tamem. (Liberdade ainda que tardia). No ideário dos inconfidentes, liberdade não significava apenas a Independência do Brasil, à face do domínio português. Era mais do que isso. Era a utopia de um povo livre, ruptura de todas as formas de escravidão, como bem colocou a historiadora mineira Maria Arminda do Nascimento Arruda.

 

Em tempos recentes de Brasil, a liberdade não foi uma doação do poder, uma concessão da benevolência. Muito pelo contrário. A liberdade foi arrancada, a liberdade foi conquistada. Muito lutaram os intelectuais, os artistas, os estudantes e a sociedade em geral na busca e efetivação desse direito.

 

Muito teremos de ainda fazer no Brasil para que a liberdade de pensamento e a liberdade em geral sejam direitos efetivos de todos os brasileiros.

 

Não há liberdade sem pão. A fome tem pressa disse o sociólogo Herbert de Souza, o nosso Betinho. E completou seu slogan numa frase magistral:

 

“nenhuma sociedade será democrática se não equacionar a incorporação das maiorias ao seu processo.”

 

Para que ocorra a incorporação das maiorias, desejada e pregada por Betinho, é preciso que a educação seja direito de todos. A unanimidade dos brasileiros tem direito a educação de boa qualidade.

 

E não é apenas a escola que educa. Também outras agências sociais têm o dever de educar, como a televisão, por exemplo. Na programação televisiva, segundo percebo, há muitos programas que deseducam, agridem a sensibilidade, estimulam o que há de pior dentro do ser humano.

 

Sonho com um grande crescimento da consciência, por parte da população, de modo que aprenda a exercitar a arte do prêmio e a arte do boicote.

 

Como seria belo boicotar empresas e produtos que inserem anúncios nos intervalos comerciais dos programas que o telespectador julga que sejam desprezíveis.

 

Uma queda de meio centésimo nas vendas desencorajaria o patrocínio, ou a simples propaganda de produtos, nos horários boicotados.

 

Em contraposição ao boicote, como seria belo também promover a audiência de programas que educam, que elevam, que contribuem para construir o futuro de nosso país.

 

Fica a sugestão para grupos empenhados em melhorar a televisão brasileira.

 

 

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br Autor, dentre outros livros, de Filosofia do Direito (Rio, GZ Editora, 2010).

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Liberdade de pensamento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/liberdade-de-pensamento/ Acesso em: 16 abr. 2024