Direito Constitucional

A Exploração Ilegal dos Minérios na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol

 

Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

 

O Estado de Roraima esta localizado no extremo norte do Brasil, fazendo fronteira com a Venezuela e com a Guiana Inglesa. Sua população ultrapassa 400 mil habitantes, sendo que sua população rural tem aproximadamente 100 mil pessoas, das quais cerca de 60% são indígenas.

 

Roraima ocupa um território de 224.298.980 km², sendo 1.922 quilômetros de fronteiras, internacionalmente com a Venezuela e a Guiana Inglesa e nacionalmente unicamente com o Estado do Amazonas, tendo sua maior parte ocupada por terras indígenas. O relevo é bastante variado, com abundância hídrica, lavrados, e serras como a de Parimã, Pacaraima e o lendário Monte Roraima, com 2.875 metros de altitude, tendo também o ponto mais extremo do Brasil, o Monte Caburaí.

 

No Estado residem diversas etnias indígenas, das quais suas maiorias derivam do tronco dos Caribes, como as etnias Macuxi, Taurepang, Ingarikó, Patamanona, Wai-wai e Waimiri-atroari. Enquanto os índios Wapixama pertencem ao tronco Arawak. Os índios Yanomami vêm de um tronco próprio.

 

A economia de Roraima esta baseada no funcionalismo público, utilizando-se muito dos entes governamentais como cabide de emprego, também no setor de serviços, na agricultura com, na pecuária, e no extrativismo de madeira e minerais. Lembramos que Roraima é o mais jovem, um dos mais isolados e menos povoado Estado brasileiro, com o menor Produto Interno Bruto (PIB) do país, embora apresente altas taxas de crescimento populacional.

 

A justificativa para um Estado com tantas riquezas naturais e tão boa localização fronteiriça ser um Estado pobre está em grande parte relacionada às grandes reservas indígenas correspondentes a 46,37% da área do Estado e pelas grandes áreas de proteção ambiental, que juntas representam mais de 85% de seu território.

 

A região foi desmembrada do Estado do Amazonas pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, criando o Território Federal do Rio Branco, que mais tarde foi denominado Território Federal de Roraima no ano 1962, e elevado a condição de Estado Membro pela Constituição Federal de 1988. Sua colonização começou a ser incentivada no final do século XIX com o estabelecimento de Fazendas Nacionais, já décadas mais tarde ouro e diamantes atraíram dezenas de imigrantes de diversas regiões do país, principalmente do nordeste. Esta imigração e exploração desordenadas ocasionaram muitos conflitos, principalmente com as populações indígenas. Na transição dos anos 80 para 90, os garimpos foram substituídos pela exploração agrícola e algumas áreas se tornaram terras indígenas, gerando mais conflitos na região, estando atualmente a maioria das reservas indígenas do Estado de Roraima homologadas.

 

A Reserva Indígena Raposa Serra do Sol é habitada por aproximadamente 17 mil indígenas das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona, lembramos que várias dessas etnias ou nações indígenas tem hábitos e idiomas diferentes, sendo que alguns destes são rivais entre si. Sendo sua área corresponde a 7,7%  do Estado de Roraima, e as atividades rurais nela exercidas antigamente por fazendeiros e moradores tradicionais não índios destes municípios, era o plantio de arroz e a criação de gado, que representavam mais de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado na época.

 

A demarcação englobou três municípios, como Pacaraima, Uiramutã e Normandia, estando localizada em uma área de fronteira com a Guiana Inglesa e Venezuela, com aproximadamente 1,7 milhão de hectares de terras que abrange a área da Serra da Raposa indo até a Serra do Sol, originando o nome Raposa Serra do Sol, tendo superfície maior que muitos países europeus. A região é rica em minérios como estanho, diamante, zinco, caulim, ametista, cobre, diatomito, barita, molibdênio, titânio, calcário; é a segunda maior reserva de urânio do planeta, tendo a maior jazida de ouro do mundo, além de possuir jazida de nióbio com 14 vezes todo o nióbio conhecido no planeta, com potencial de extração para até 1.200 anos.

 

Na região existem varias atuações de Organizações Não Governamentais, as denominadas ONG, as quais lutam pela preservação ambiental e pelo direito dos povos indígenas, muitas delas patrocinadas por governos estrangeiros, o que gera certa desconfiança, uma vez que a Amazônia é uma área riquíssima em minérios, fauna e flora, muitos dos quais ainda não documentados e pesquisados, e fica claro o interesse internacional na região por diversas manifestações européias e norte-americanas. Um exemplo claro de uma dessas ONG é o Conselho Indígena de Roraima (CIR), que é a filial brasileira da Amazon Aliance, que recebe o apoio de entidades como o a Norueguesa NORAD, a britânica OXFAM, The Nature Conservancy e o Greenpeace.

 

O processo de demarcação começou no final da década de 70, tendo sido terminado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 1993. A reserva foi demarcada administrativamente no ano de 1998 pelo Ministro da Justiça que editou a Portaria nº 820 demarcando os limites da reserva, tendo a natureza da demarcação encontrada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Índio, sendo homologada em 2005 por decreto do atual Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, respaldada posteriormente em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de março de 2009, que deferiu a mesma por 10 votos a 01, depois de analisar o pedido de liminar na Ação Cautelar nº 2.009-3/RR no dia 09 de abril de 2008, e a petição nº 3.388 solicitada pelo Senador Augusto Botelho contra a União e a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), questionando e solicitando a revisão de seu caráter, e dos modos como foi feita a reserva.

 

Assim o falecido Ministro Menezes Direito proferiu um incrível voto sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, com algumas ressalvas importantíssimas, apresentando diretrizes que hoje é conhecido como o Estatuto da Reservas Indígenas, diminuindo o direito indígena sobre seu usufruto, seu direito de autodeterminação e perante os recursos naturais dentro de suas terras, fortalecendo a presença do Exército brasileiro dentro das reservas indígenas, zelando pela soberania nacional.

 

Com essa decisão sobre a demarcação da reserva indígena, aconteceram inúmeros conflito e tensões envolvendo os governos federal e estadual, bem com a Igreja Católica, grupos indígenas rivais e organizações não governamentais, forçando famílias e agricultores residentes na área da reserva a se retirarem da reserva, colocando um fim nas diversas manifestações e discussões favoráveis e desfavoráveis em relação a demarcação da reserva.

 

 

A Exploração Ilegal de Minérios em Terras Indígenas.

 

No dia 12 de outubro de 2009 foi realizada a operação “Escudo Dourado” pela Policia federal e o Exercito Brasileiro, que fecharam oito garimpos em reservas indígenas do Estado de Roraima, sendo apreendidos e inutilizados equipamentos de garimpagem dentro quatro pontos da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol e o restante dentro da reserva Yanomami, com o objetivo de prevenir e reprimir a garimpagem ilegal nas áreas indígenas e de fronteiras.

 

A garimpagem pode gerar danos incalculáveis ao meio ambiente, através da erosão do solo, do desmatamento e pela contaminação das águas através do uso de mercúrio e materiais tóxicos. Ficando seus responsáveis estão sujeitos as sanções administrativas, penais e ambientais.

 

Segundo o General Carlos Alberto Barcellos, comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva: “Os equipamentos foram inutilizados tendo em vista que estavam sendo empregados em atividade ilegal de garimpo, não sendo levado em consideração a quem pertenciam”. Sendo dos que dos oito garimpos ilegais, seis eram conduzidos por indígenas.

 

Os indígenas que vivem no local acusaram o Exército de jogar granadas e destruir com fogo maquinários de um garimpo ilegal existente na comunidade Flexal e começaram a fazer arcos, flechas e pinturas, querendo guerrear com os militares. Ainda querendo o absurdo de ser ressarcidos pelo Exército Brasileiro e Policia Federal, pela danificação de equipamentos utilizados para pratica ilegal da garimpagem.

 

Mesmo depois de a Polícia Federal e o Exército Brasileiro destruírem os garimpos ilegais nas terras indígenas, vários índios da comunidade da reserva Raposa Serra do Sol, garantiram por meio da imprensa local, que a atividade de garimpagem vai continuar. Alegam que a prática da garimpagem é comum, e funciona há muito tempo, pois a agricultura é difícil, e não existe nenhum projeto sustentável para sobrevivência das comunidades indígenas.

 

O índio da etnia Macuxi Lauro Barbosa, ex-presidente da Sociedade em Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (SODIUR), afirmou em entrevista dada ao jornal local Folha de Boa Vista, que os garimpos existentes na área indígena são antigos e representa um dos principais meios de sobrevivência para os índios e a população da região.

 

Incrivelmente um mês depois destes acontecimentos, os garimpeiros e os indígenas, contrariando os exercitam, a policia federal e a legislação brasileira, já estão de volta nas mesmas áreas de garimpagem e ainda em outras, segundo relato dos próprios indígenas e moradores locais, contribuindo desta forma com o impacto ambiental.

 

 

Os Aspectos Jurídicos Perante a Exploração de Minérios.

 

A garantia da reserva indígena é dada pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 231 e 232 que garantem a demarcação da terra indígena e o direito originário do índio sobre a terra, lembrando também que a República Federativa do Brasil no ano de 1989, em Genebra assinou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Povos Indígenas e Tribais.

 

Porém, a forma como foi feito o decreto para estabelecer a reserva indígena Raposa Serra do Sol pelo presidente Lula, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o exercito brasileiro poderá entrar e usar dos meios necessários para garantir a soberania nacional e a proteção dos interesses coletivos.

 

Assim dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 231 que, “reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

 

Afirmando ainda em seus parágrafos que terras ocupadas pelos índios são as utilizadas para suas atividades produtivas, sendo imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

 

Embora o Artigo 231 em seu parágrafo 2º preveja que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, o parágrafo 3º do mesmo artigo vincula este usufruto à autorização do Congresso Nacional, assim descrito “incluindo os recursos hídricos, potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional”. Sendo as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis.

 

A Constituição Federal de 1988 afirma ainda em seu artigo 20, inciso IX, que os recursos minerais são bens da União, inclusive os do subsolo. Portanto os minerais do subsolo brasileiro pertencem à nação brasileira e não a quem tenha a posse da terra onde se encontre tais recursos, seja indígena ou não.

 

Nossa Carta Magna garante também a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu artigo 225 com seus respectivos incisos e parágrafos, tendo o Poder Público a responsabilidade de preservá-lo e defende-lo usando de meios de fiscalização e de seu poder de polícia, protegendo a fauna, flora e os recursos hídricos e minerais, principalmente quando se tratar da Floresta Amazônica brasileira.

 

Lembrando que a pratica ilegal de garimpagem poderá ainda gerar sanções penais, ambientais e administrativas, caso degrade o meio ambiente, tendo o autor do delito que arcar com responsabilidade de reparar o dano gerado. Pois o sujeito passivo da relação jurídica, que teve afetado seu bem jurídico pelo ato lesivo é o Estado e coletividade.

 

 

Considerações Finais

 

Desta forma, está claro que a reserva indígena Raposa Serra do Sol é uma região estratégica sob ameaça da cobiça capitalista, por isso, é necessário que a região seja mais fiscalizada, além de fortificada militarmente, por se tratar de uma região rica em minérios, sendo fronteiriça e estratégica, lembrando que é área da reserva indígena ainda é alvo de conflitos jurídicos e ideológicos com a Guiana Inglesa e Venezuela.

 

Ressalto que existem cinco nações indignas diferentes na área da Reserva Raposa Serra do Sol, sendo das etnias indígenas Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona, cada uma com idiomas e culturas diferentes. Tal diversidade deixa clara a necessidade de que fossem demarcadas em ilhas, pois muitas dessas nações são tradicionalmente rivais e inimigas, sendo de forma descontinua afim de atender as necessidades dos índios, não índios, da “mãe natureza” e da soberania nacional. Diferentemente da forma continua como foi feita a Reserva Indígena raposa Serra do Sol.

 

Também ressaltamos o posicionamento do General Heleno, do Governador de Roraima Anchieta Junior e do Senador Augusto Botelho que se posicionaram desfavoráveis a reserva em área continua, o que trará o enfraquecimento da economia do Estado com a retirada dos fazendeiros da região e pelos 3 municípios que ficaram ilhados dentro da reserva, possuindo apenas sua sede urbana, e denunciando irregularidades encontradas no processo e métodos utilizados para demarcação da reserva indígena, e alem de deixar desprotegidas as áreas de fronteiras, que são de importantíssimo valor para a soberania nacional.

 

Lembramos que em sua generalidade os indígenas em Roraima já estão socializados com os costumes do chamado “Homem Branco”, quase não existindo no território o chamado “Índio Xucro”, que é aquele índio que não comunga de sua cultura com a civilização. È comum serem vistos índios com camisa do Flamengo, índios formados em advocacia e medicina, ou índios dirigindo Hilux.

 

Os índios estão socializados com a cultura do homem civilizado, o que torna impossível suas vidas sem o contato e manutenção com a civilização que conhecemos, deixando de viver no caráter coletivo de sua tribo e passando a se individualizarem como os nossos conceitos de familiares, assim fazendo com que os indígenas migrem de suas reservas para se alojarem nas periferias das cidades a fim de conseguir seu emprego, sustentar sua família e terem melhores condições de vida. Usando a mesma conduta torpe da civilização de degradar o meio ambiente para conseguir lucros, fazendo assim garimpos ilegais, pesca e caça de animais silvestres para comércio, derruba ilegal de árvores, entre outras coisas, favorecendo-se da tutela governamental de proteção ao indígena.

 

Desta forma, sendo essencial a presença dos organismos governamentais dentro das reservas indígenas, para garantir a defesa do meio ambiente, da soberania nacional e dos interesses difusos e coletivos. Fiscalizando e reprimindo a qualquer custo todos os atos lesivos ao Estado brasileiro e ao meio ambiente.

 

 

Bibliografia

 

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* Lucio Augusto Villela da Costa, Brasileiro, 22 anos, natural de São José dos Campos, Bacharel em Direito, assessor parlamentar da Câmara Federal, ex-diretor da UNE (União Nacional dos Estudantes), ex-presidente da UEE/RR (União Estadual dos Estudantes de Roraima), Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Boa Vista-RR.

 

Como citar e referenciar este artigo:
COSTA, Lucio Augusto Villela da. A Exploração Ilegal dos Minérios na Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-exploracao-ilegal-dos-minerios-na-reserva-indigena-raposa-serra-do-sol/ Acesso em: 28 mar. 2024