Responsabilidade Civil

Dengue – Omissão do Estado – Responsabilidade Civil

Dengue – Omissão do Estado – Responsabilidade Civil

 

 

Sergio Wainstock*

 

 

RIO – O Hospital Albert Schweitzer confirmou no início da tarde mais uma morte por dengue. A menina Ana Clara Gonçalves, de 7 meses, morreu por causa da doença na noite de quinta-feira. Publicado no Jornal o Globo que por conta do grande número de casos de dengue, os hospitais e postos de atendimento 24 horas da cidade do Rio de Janeiro não reduziram o número de funcionários no feriado. Os números da dengue não param de crescer. Já são quase 33 mil casos em todo o estado do Rio. A doença já matou 48 pessoas. Desse total, 24 eram crianças de 2 a 13 anos de idade.

 

No município do Rio de Janeiro, onde a situação é mais grave, em menos de três meses, 23.550 pessoas tiveram a doença.

 

A Secretaria Municipal de Saúde diz que começou uma campanha em todas as escolas do Rio, inclusive nas particulares. O objetivo seria orientar os estudantes para que usem calças compridas e meias, mesmo com sandálias, já que o mosquito da dengue prefere picar as pernas e os pés das pessoas.

 

Os bombeiros e os agentes da Vigilância Sanitária do estado também estão ajudando, fazendo vistoria nas casas da cidade do Rio. Eles estão dando capas para que as pessoas que não tenham tampa nas caixas d´água possam cobrir o reservatório e evitar que se transforme em criadouro do Aedes aegypti.

 

O secretário de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, admitiu no dia 20 de Março de 2008 que o Rio de Janeiro vive uma epidemia de dengue. Em todo o estado, 47 pessoas morreram vítimas da doença este ano e foram notificados 32.615 casos. Deste total, 29 mortes ocorreram no município do Rio. O número de doentes na cidade chega a 21.502.

 

A propósito, também foi noticiado que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (20/3), o estado e o município do Rio a pagar indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo. Sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, morreu por dengue hemorrágica em 2002.

 

Segundo o desembargador Raul Celso Lins e Silva (relator), o estado e o município são responsáveis, de forma solidária, porque não fizeram a prevenção no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença.

 

Em janeiro de 2002, Daiane, 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu remédios, mas a menina não melhorou. No dia seguinte, ela voltou à emergência do hospital e foi transferida para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.

 

O Desembargador Lins e Silva disse que o laudo da Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou que não havia foco de procriação do mosquito na casa da família. No entanto, foram encontrados focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. “Incontroversa, portanto, segundo o Desembargador Lins e Silva a omissão dos entes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade. Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público”, afirmou. Em sua defesa, o município alegou ter feito um programa eficiente de combate à dengue.

 

A proliferação de casos da dengue, no Brasil pode ser atribuída à falta de recursos financeiros na implantação de políticas sanitárias, no combate preventivo ao surgimento de focos do mosquito Aedes Aegypti, no território nacional.

 

Dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira da União (Siafi) mostram que os recursos destinados, especificamente, para o programa de combate à dengue vêm caindo ano a ano, desde 1997, quando foram gastos, nesse projeto, R$ 248,5 milhões. Já em 1998, essa despesa caiu para R$ 200 milhões; em 1999, aplicaram-se somente R$ 181 milhões e, em 2000, apenas R$ 56 milhões.

 

A partir dessa data, ninguém sabe informar, com certeza, quantos reais foram gastos efetivamente no combate à dengue, ante a mudança da estratégia de atuação do Ministério da Saúde nessa área. A concentração de orçamentos em programas isolados de combate a cada doença infecciosa foi substituído por um repasse global para todas as doenças transmissíveis, ficando, assim, sob a responsabilidade dos governos regionais e locais a utilização dessas verbas de acordo com as suas necessidades.

 

Nos primeiros meses deste ano, o surto da dengue no Brasil tem atingido vários estados da Federação, em proporções epidêmicas, com registro de muitos casos letais da variedade hemorrágica.

 

Há de ver-se que as conseqüências letais dessa epidemia da dengue, que, tragicamente, nos atinge a todos, decorrem da responsabilidade do Estado (extensivo ao Município) pelas omissões imorais e ineficiência de políticas sanitárias no combate da moléstia. E, também, pelos desvios e o mal emprego das verbas destinadas às áreas da saúde pública, devendo, sempre, ajuizar-se a competente ação de responsabilidade civil contra os responsáveis, pois é evidente a ocorrência de culpa (CF, art. 37, parágrafo 6º).

 

Não se deve deixar de observar que ´´a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação´´, nos termos constitucionais (CF, art. 196).

 

 

* Consultor Jurídico

 

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Como citar e referenciar este artigo:
WAINSTOCK, Sergio. Dengue – Omissão do Estado – Responsabilidade Civil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/responsabilidade-civil/dengue-omissao-do-estado-responsabilidade-civil/ Acesso em: 28 mar. 2024