Responsabilidade Civil

O direito a indenização do advogado representado abusivamente na OAB

 

Se existe o direito de ação, existe também o limite para o direito de ação! O limite para o direito de ação está no abuso e não no exercício regular de um direito.

 

Através de fóruns de discussão na “internet” e também fora do mundo virtual e segundo dados da OAB, existe a nosso ver um grande número de representações contra advogados.

 

Algumas lícitas, outras abusivas. É a estas últimas que nos ateremos. As representações na OAB são levadas por diversos motivos e por diversas pessoas. O que vem a ser uma representação abusiva?

O abuso está no excesso, mais o que é o excesso? O excesso é algo que não está em equilíbrio. Para imaginarmos o que vem a ser o equilíbrio, basta pensarmos na balança.

 

Se a balança estiver em equilíbrio, não existe excesso. E como transmitirmos este equilíbrio ao mundo jurídico, onde não existe materialidade para se pesar? É difícil, porém, aqui deve preservar a lógica.

 

Assim, uma representação formulada contra um advogado pelo fato de que o cliente perdeu uma ação, sem que o advogado tenha agido com culpa, revela o excesso, pois o advogado não tem obrigação de ganhar a causa, já que sua obrigação é de meio e não de resultado.

Hoje parece que virou moda representar o advogado, qualquer motivo, segundo julgamento do cliente, este diz que representará o advogado. Desta forma, o cliente se “esconde” atrás do seu direito de ação para em muito casos praticar abusos e prejudicar o advogado.

 

Não somente o cliente representa o advogado, podemos ter também representações “ex officio”, sem deixar de lado aquele grande número de representações provenientes de juízes, promotores e procuradores! É preciso separar o “joio” do “trigo”.

 

Se o advogado estiver errado, será julgado e punido. Porém, se for absolvido, este poderá entrar com ação judicial contra o representante e pedir indenização por danos morais e materiais. Neste último caso deverá haver prova material.

O que queremos dizer é que a representação deve ser bem fundamentada e provada, para que não venha a ser considerada abusiva. Neste sentido, a própria OAB poderia reconhecer o abuso, o que fará matéria de coisa julgada, servindo como fundamento para o representado ajuizar a ação de indenização contra o aquele que praticou o ato abusivo.

 

Assim, o Judiciário não terá poderes para rever a decisão tomada pela OAB, já que cabe ao Judiciário intervir somente na discussão da interpretação da Lei, ou seja, se diante do caso concreto foi ou não aplicada corretamente a sanção devida!

 

Isto quer dizer que o Judiciário somente tem poder para dizer se a Lei foi ou não aplicada corretamente ao caso concreto, jamais interferir no julgamento realizado pela OAB, ou seja, se o advogado foi absolvido, não cabe ao Judiciário dizer que ele deveria ser condenado!

Entendemos que os atos praticados de forma abusiva pelos advogados no exercício de sua profissão e que violem o Código de Ética e Disciplina devem ser sancionados, assim como as representações abusivas que acarretem danos morais e eventualmente materiais aos advogados, devem ser sancionadas. Desta forma, estará a “balança” equilibrada!


Robson Zanetti é advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Universitá degli Studi di Milano.

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. O direito a indenização do advogado representado abusivamente na OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/responsabilidade-civil/o-direito-a-indenizacao-do-advogado-representado-abusivamente-na-oab/ Acesso em: 28 mar. 2024