Responsabilidade Civil

A reparação integral dos danos morais

 

O direito pátrio considera como dano moral todos os danos que não são materiais, exceto o dano estético.

 

Pelo princípio da reparação integral, todos os danos causados devem ser reparados de forma que se atinja o mais próximo possível o valor dos bens e direitos que foram lesados.

 

Assim como todos os elementos devem ser reparados quando ocorre um dano patrimonial, o mesmo deve ocorrer quando ocorre dano moral.

 

O direito pátrio progride quando permite a cumulação do dano moral com o dano estético, porém, considera os demais danos que afetam o moral de forma única, não fazendo a cumulação dos danos por cada elemento lesado e sim de forma global. E qual a conseqüência desse posicionamento? A conseqüência é que os valores das indenizações acabam, normalmente, sendo sem lógica.

 

Para ilustramos essa situação, num acidente, uma pessoa que tem duas seqüelas, acaba recebendo o valor da indenização a título de dano moral em 1.500 salários mínimos e esse valor também é utilizado para reparar o dano moral da pessoa que teve uma seqüela, ou seja, esses dois danos são colocados como se fosse um único dano decorrente do acidente, ou seja, a pessoa será indenizada de forma global pelo dano moral e não pela somatória dos danos ( duas seqüelas ).

 

Se o valor decorrente da seqüela causada pela perda do olfato recebe o valor de 1.500 salários mínimos a título de dano moral, esse valor deve ser somado a 1.500 salários mínimos decorrente da perda do paladar e assim por diante e não cumulados em um único dano moral, como normalmente ocorre atualmente.

 

Para modificar esse quadro, entendemos que cada dano moral deve ser reparado de forma isolada, permitindo-se sua cumulação, como ocorre com o dano estético.

 

 

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. A reparação integral dos danos morais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/responsabilidade-civil/a-reparacao-integral-dos-danos-morais/ Acesso em: 16 abr. 2024