Direito Civil

Técnicas do trabalho pericial

Técnicas do trabalho pericial

 

 

Francisco de Assis dos Santos *

 

 

introdução

A técnica do trabalho pericial exige do profissional perito que busque satisfazer as necessidades do usuário; atendendo a lide e que procure o máximo possível de acerto, então esta técnica visa tão somente apresentar ao judiciário serviço de boa qualidade, e que os fatos postos a esclarecer que sejam elucidados de maneira justa, clara e objetiva.

 

O perito então logo se vê diante de uma necessidade que deverá aduzir a luz da ciência de forma técnica, assim como seja justo e esclarecedor. Logo, o profissional inicia a prover o seu trabalho com papeis de trabalho adequados a auxiliá-lo, passa então a criar documentos próprios que irão ajudá-lo a descoberta da verdade dos fatos.

 

Cabe ao perito analisar e criar seus métodos próprios de forma a ser guiado por conduta técnica adequada a encontrar o objeto da perícia, e trata-lo com esmero para que possa aduzir aos autos os elementos suficientes para auxiliar o juízo na tomada de decisão.

 

As técnicas têm o escopo de encontrar o objeto da perícia e de investigar e examinar com todo zelo possível, usando metodologias adequadas para encontrar a resposta à determinada situação em que há um conflito.

 

Às vezes é necessário realizar diligência com o propósito de se encontrar o objeto da perícia, e através da diligência é que se encontram elementos que vão auxiliar no objeto da perícia, que muito contribui para que os fatos em estudo e análise sejam esclarecidos.

 

A cada perícia aplica-se uma técnica adequada por que são casos diferentes a serem tratados de acordo com a necessidade requerida ao caso.

 

 

1. Técnicas preliminares e básicas

O trabalho pericial exige do perito conhecimento técnico, que irá auxiliar o profissional a encontrar a prova e poder esclarecer o fato para que o juiz e as partes tomem conhecimento do caso e, obviamente, possam tomar a iniciativa correta.

 

Uma vez que o juiz e as partes não sabem o que de fato ocorreu para gerar determinado problema, cabe ao perito pôr as coisas de maneira clara, mas de forma técnica, embora, evidentemente, deva o perito procurar esclarecer, ou seja, elucidar os fatos, procurando usar linguagem de fácil compreensão.

 

Inicialmente, teremos um objeto da perícia, que será um caso a ser analisado dentro de um processo; estuda-se o caso analisando detalhadamente, de acordo com o que foi consultado no processo e partindo desse princípio, inicia-se o trabalho técnico.

 

Uma vez que se definiu o objeto da perícia, deve-se proceder a uma análise pormenorizada para que se possa, através desse estudo, examinar o que se pretende provar para o juiz e as partes, mostrando, através de laudo pericial, o objeto da perícia, elucidando o fato que foi proposto.

 

Na maioria das vezes, o que se quer achar na perícia não está bem claro; e até mesmo o usuário não sabe nem mesmo como fazer as perguntas através dos quesitos, porém o perito, com as habilidades inerentes à profissão, deverá procurar no processo em estudo os fatos e trazê-los à clareza para conhecimento do juízo, para a posterior sentença.

 

Às vezes se faz necessário que o perito, ao ler o processo, e verificando que as informações são insuficientes para poder executar seus trabalhos, se valha de outros meios, como fazer diligência para colher informações necessárias para o trabalho da perícia, ou mesmo compulsar livros contábeis e outros documentos que possam contribuir para elucidar o fato.

 

No caso da diligência, se faz necessário a presença do perito, pois desta maneira, o profissional irá, por si só, tirar suas conclusões acerca da lide e obter maiores resultados.

 

Deve o perito se munir de documentos que posteriormente possam lhe dar respaldo, caso necessite no processo, e é através da diligência que poderá o perito conseguir documentos que muito auxiliará no processo e, obviamente, na conclusão da perícia. Isso tudo deverá o perito estar atento aos documentos e tudo o mais que for colhido, pois irá contribuir para que o laudo pericial seja de suma importância em esclarecimentos para o juiz.

 

É nesse ponto que o perito deve ser bastante observador, criterioso, pois será o ponto de partida para se encontrar a prova do fato, que trará a elucidação do problema para conhecimento de todos, principalmente do juízo, pois é quem vai sentenciar o caso. O perito, nesse caso, provará perante o juiz as suas habilidades técnicas e a perspicácia usada para obter bons resultados, conduzindo o juiz a formar convicção da lide.

 

As técnicas básicas são determinadas segundo a finalidade ou as necessidades que a perícia assim necessitar.

 

Para se obter a prova pericial há técnicas que são necessárias para se poder encontrar a prova propriamente dita. São elas: o exame, a vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, certificação.

Esse conjunto de técnicas visa buscar através de métodos próprios, mostrarem em que consiste a prova pericial, qual a sua origem e fundamentação, desta forma, o laudo ficará mais bem elaborado e com informações precisas.

 

O exame tem por objetivo a decomposição dos elementos que compõe a matéria que está sendo analisada, tendo por escopo formar a convicção a respeito do caso.

 

A vistoria é o ato de inspecionar ou verificar o objeto de perícia, que pode ser um elemento qualquer. É também a apreensão de um objeto para se fazer o exame.

 

Indagação é o ato de se obter testemunho a respeito de um objeto de perícia através de pessoas ligadas ao objeto da perícia e que tem conhecimentos de fatos pertinentes à matéria.

Investigação é a pesquisa que se busca para o laudo pericial sobre o que está oculto, de fatos obscuros em benefício da verdade.

 

Arbitramento é a técnica para determinar valores, através de procedimentos estatísticos e analógicos com o intuíto de fundamentar certo valor que se quer achar.

 

Avaliação é uma análise que visa identificar valor de coisas, que é objetivamente calculável e demonstrável, que pode ser através de pesquisa ou valor de mercado, entre outros meios utilizados.

 

Certificação é a informação afirmativa posta no laudo pelo perito e dada como autêntica, em virtude da fé pública atribuída ao profissional, que pode ser de natureza doutrinária, científica ou acessória.

 

1.2 As técnicas científicas

A perícia é executada com base em conhecimentos técnicos e científicos, de modo que se verifica que há uma metodologia de trabalho científico.

 

Quando o perito desenvolve seu trabalho e através de técnicas não consegue demonstrar o que queria, ou seja, não atingiu o objetivo proposto, poderá recorrer à metodologia da ciência contábil aplicada ao caso em especial.

 

Sabe-se que a metodologia científica busca através de estudos do todo decomposto em partes ou da reunião das partes para formar um todo, sustentadas pela análise e síntese, tudo levando em consideração que houve um experimento.

 

É óbvio que o perito deverá estar alerta para poder fazer uso de tal trabalho, observando a realidade concreta dos fatos em estudo, para ter uma conclusão de maneira coerente.

 

 

Considerações finais

 

São as técnicas que o perito usará que irão contribuir para a conclusão do laudo pericial, e, portanto é atribuição pertinente ao profissional de criar métodos de trabalho que sejam adequados a elaboração do laudo pericial.

 

As técnicas realizadas durante o trabalho devem ser esclarecidas no corpo do laudo a fim de informar ao usuário a maneira como se procedeu e o que foi feito.

 

Quando o profissional apresenta um trabalho pericial e cita sua maneira de executar os serviços, e do que se valeu para chegar a tal conclusão, também é um fato de convicção para as partes envolvidas; pois tem certas ocasiões em que fica a dúvida quanto ao laudo pericial, e sendo apresentado os procedimentos em que irá auxiliar ao usuário a entendê-lo melhor.

 

Em certas situações terá o profissional que complementar o seu trabalho tendo que esclarecer em juízo, ou então informar nos autos o trabalho como foi executado, e as técnicas aplicadas ao caso. 

Assim o perito ao apresentar sua maneira de executar o serviço, a técnica plicada estará então evitando que posteriormente seja chamado a esclarecer em juízo.

Mas ainda assim a técnica deve ser respaldada em uma linha de conduta que está orientada pela norma do Conselho Federal de Contabilidade, bem como por procedimentos adotados pelo profissional amparados pela legislação própria conforme a necessidade da perícia assim exigir ao caso.

O perito deve ser perspicaz ao examinar os autos e adotar as medidas de trabalho a ser executado, pois dependerá dessa medida a ser adotada que se tornará em uma conclusão louvável para a justiça, e o perito.

 

 

* Bacharel em ciências contábeis e pós-graduado em perícia contábil. Perito Judicial. Titular do escritório: Contafas Consultoria e Assessoria Contábil.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Francisco de Assis dos. Técnicas do trabalho pericial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/tecnicas-do-trabalho-pericial/ Acesso em: 28 mar. 2024