Direito Civil

Câmaras de Indenização: solução de conflitos

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem no Brasil, atualmente, 100 milhões de processos, crescendo em média 3,4% ao ano. Portanto, como somos 200 milhões de habitantes, temos uma média alarmante de um processo para cada dois brasileiros.

 

Esta estatística demonstra a falência do sistema judicial do país e nos leva a buscar a justiça por meio de outras alternativas que não a máquina do Judiciário. É nesse sentido que relato a minha experiência na matéria que corresponde ao meu dia a dia de trabalho: responsabilidade civil.

 

Recordo, então, o acidente aéreo ocorrido em 17/07/2007, em Congonhas, com o voo 3054, da TAM, que vitimou 199 pessoas, e considerado o maior desastre da aviação brasileira de todos os tempos.

 

Neste episódio emblemático, atuei como advogado de diversas famílias e acompanhei de perto toda a complexidade da situação, tanto jurídica como emocional. Reportando-me apenas ao aspecto jurídico da tragédia, percebi, desde o começo, uma aversão das pessoas em ingressar no Judiciário, justamente porque o consideravam extremamente moroso e com um custo muito alto.

 

Na época, por iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi criada a Câmara de Indenização: um órgão que tinha a intenção de atuar como mediador de conflito entre as famílias, a empresa TAM e sua seguradora.

 

A mediação foi realizada por um representante do MP e cada parte compareceu com seu respectivo advogado. A solução se dava em razão de que havia parâmetros já estabelecidos para balizar as indenizações por dano moral e também material.

 

O dano moral foi estabelecido em salários mínimo, para relação afetiva, tendo o limite máximo de 1.500, e convertendo para cada um familiar, pai, mãe e irmãos, dependendo do caso concreto. Além disso, os danos materiais possuíam uma regra pré-estabelecida, fixando valores para os que as vítimas perderam. Da mesma forma, as questões salariais também estavam previstas.

 

Dessa maneira, praticamente todos os casos foram concluídos em dois anos, tendo este processo extrajudicial logrado êxito, pois foi justo e célere, como deveria ser a Justiça tradicional.

 

De forma similar também atuei no caso do acidente da Air France, dois anos depois, obtendo o mesmo sucesso.

 

Diante dessas experiências, que eram questões complexas em todos os sentidos, e que as famílias das vítimas – partes no processo – não poderiam suportar um longo processo judicial devido a sua fragilidade, a Câmara de Indenização foi uma solução adequada e justa, que conseguiu fazer JUSTIÇA.

 

A realidade é que a Câmara de Indenização é a ferramenta perfeita para a solução de conflitos que envolvam grandes tragédias, com grandes perdas humanas e materiais, como é o caso no caso da tragédia da mineradora Samarco, que necessita de uma solução o mais breve possível.

 

Eduardo Lemos Barbosa

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 eduardo@eduardobarbosaadv.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
BARBOSA, Eduardo Lemos. Câmaras de Indenização: solução de conflitos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/camaras-de-indenizacao-solucao-de-conflitos/ Acesso em: 28 mar. 2024