Direito Civil

A forma rápida e eficaz para solução de conflitos – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC

O tema aqui abordado ainda não é conhecido por muitos, de maneira que tal procedimento ainda é pouco utilizado.

O Poder Judiciário, visando minimizar problemas, no que se refere a duração de processos, seguiu o caminho traçado por diversos países, adotando métodos alternativos de solução de conflitos, o que vem ganhando espaço no Brasil.

Assim é que na última década, inúmeras câmaras de conciliação, mediação e arbitragem têm sido criadas. O método mais recente para solução de conflitos foi a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, sendo que o primeiro foi implementado no final do ano de 2011.

Os métodos alternativos de solução de conflito são chamados de “alternativos” porque não excluem a atuação do Poder Judiciário, representando apenas mais uma escolha para o cidadão. Importa esclarecer que são consensuais porque a solução do conflito não é imposta; é fruto da vontade das partes.

Os métodos alternativos de solução de conflitos mais conhecidos no País são a mediação e a conciliação, que podem ser utilizadas antes ou depois do ajuizamento do processo. Ressalte-se que a mediação e a conciliação são as bases de utilização do CEJUSC.

A Resolução nº 125/2010, com alteração da Emenda nº 01/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, implementou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

Os CEJUSC´s tratam de reclamações pré-processuais e processos judiciais; cabendo a mediação e a conciliação, visando a solução de conflitos de forma simplificada e célere.

Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente em uma unidade do CEJUSC, solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite¹ para cientificar a outra parte. Na sessão agendada, se uma das partes não comparece, a reclamação é arquivada. Se ambas as partes comparecem, realiza-se a audiência. Se não houver acordo, a reclamação é arquivada. Se as partes firmarem acordo, é proferida a sentença homologatória (se for o caso, dá-se vista ao Ministério Público).

Ainda no caso da reclamação pré-processual, a sentença homologatória, faz coisa julgada e, se não cumprida, terá eficácia de título executivo judicial.

Outrossim, em relação a reclamação pré-processual, a parte poderá estar acompanhada de advogado, o que não é obrigatório. Importante mencionar que neste procedimento, não há custas processuais nem limite do valor da causa, como também não há regra de competência, podendo, ainda, as partes, escolherem a unidade do CEJUSC que melhor lhe convierem.

Considerando que para as reclamações pré-processuais do CEJUSC não há regra de competência, abrange-se várias matérias, tais como divórcios (com possibilidade de expedição de carta de sentença se houver partilha de bens imóveis, se o divórcio for consensual ou se houver dissolução de união estável), alimentos, reconhecimento de paternidade, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidente de trânsito, desfazimento de negócio, dívidas em bancos e financeiras, relação de consumo, problemas de condomínio, cobrança, entre outros. Como também, há casos que não se pode tratar no CEJUSC, tais como crimes contra a vida, situações previstas na Lei Maria da Penha, recuperação judicial, falência, invalidade de matrimônio, adoção, poder familiar, interdição e outros.

Já na seara judicial, os processos são enviados aos CEJUSC´s, na tentativa da solução do conflito. Agenda-se uma data de sessão, intima-se as partes e realiza-se a audiência. Caso não haja acordo, o processo permanece no mesmo estado anterior. Havendo acordo, é proferida sentença homologatória.

A sentença em reclamações pré-processuais é proferida pelo juiz coordenador do CEJUSC. Já as sentenças homologatórias, proferidas em processos judiciais, são elaboradas pelo juiz do cartório competente. Ainda, qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de apelação, poderá ser remetido ao CEJUSC, desde que envolva direito disponível, partes capazes e tenha havido citação pessoal na primeira instância. Neste caso, a homologação de eventual acordo é feita pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado. Frise-se que, os processos judiciais, ainda que tramitem na forma digital, podem ser encaminhados ao CEJUSC.

Em ambos os procedimentos, ou seja, tanto nos casos de reclamações pré-processuais, como nos processos judiciais, as sessões são realizadas por mediadores, os quais devem se utilizar de técnicas adequadas, não se afastando dos princípios norteadores dos métodos mediativos, dispostos no Código de Ética da Resolução nº 125/2010.

De observar que, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) têm como escopo principal a resolução de conflitos de forma harmoniosa para as partes.

Com isso, têm-se que o ideal é que seja aplicada a mediação nos CEJUSC´s, eis que esta poderá proporcionar qualidade, celeridade e rápida solução aos conflitos, de maneira a aliviar o Judiciário, ampliando o acesso a Justiça que se encontra abarrotada de processos e auxiliar no desenvolvimento da sociedade brasileira, como um genuíno mecanismo de pacificação social, sendo certo que as principais vantagens são: a rapidez, o sigilo e a confidencialidade, além da redução de custos financeiros e desgastes emocionais, sem contar com a redução do tempo de trâmite e da reincidência de litígios.

No CEJUSC, seja no caso de reclamação pré-processual, seja no caso de processo judicial, não há a possibilidade de juntada de defesa ou qualquer outra petição; somente é possível a juntada de procuração, documento das partes e carta de preposição. Somente são permitidos a juntada de documentos na elaboração do “Termo de Ajuizamento”, para dar suporte para a reclamação (no caso de reclamação pré-processual). 

Em sua forma, o CEJUSC possui procedimento muito simplificado. Abrange várias searas, sejam elas, cível, família, fazendária, previdenciária. Podem ter como partes tanto pessoas físicas como jurídicas em ambos os polos.

Desta forma, o CEJUSC, de uma forma geral, é muito eficaz e traz benefício substancial tanto às partes envolvidas, quanto ao Judiciário e até mesmo aos advogados.

Isto porque, as mediações elevam as chances de composição, solucionando o conflito de forma mais rápida e sem tanto desgaste para as partes, seja ele físico, econômico e emocional, além de oportunizar a preservação do relacionamento dos envolvidos, como também reduz a demora de tramitação dos processos no Judiciário.

Dra. Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Godoy – advogada do escritório Ozi, Venturini & Advogados Associados

¹As cartas expedidas pelo CEJUSC, na reclamação pré-processual, não podem ter caráter de intimação ou citação das partes, apenas de “convite”. Mesmo porque o comparecimento não é obrigatório.

Como citar e referenciar este artigo:
GODOY, Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo. A forma rápida e eficaz para solução de conflitos – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/a-forma-rapida-e-eficaz-para-solucao-de-conflitos-centros-judiciarios-de-solucao-de-conflitos-e-cidadania-cejusc/ Acesso em: 28 mar. 2024