Direito Civil

União Homoafetiva, um direito a ser respeitado

RESUMO

Este artigo tem como objetivo estabelecer, a partir da perspectiva do Direito Civil Brasileiro, com foco, no Direito de Família, um debate sobre a
regulamentação da união homoafetiva e da equiparação dos seus efeitos na vida familiar, bem como, no que diz respeito aos direitos sucessórios e ao
reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal – STF, visando conceder direitos a iguais em sexo. Para um melhor entendimento, abordar-se
sobre as uniões homoafetivas, a sexualidade na antiguidade, a rejeição da igreja para com os homossexuais, o preconceito e o castigo aplicado em alguns
países aos homossexuais. No tópico principal da pesquisa aborda-se a relação homoafetiva por meio de uma ótica constitucional, que define as diretrizes que
alicerçam todo o sistema jurídico infraconstitucional, que estabeleceu a união estável entre pessoas de sexos opostos. O mesmo tratamento foi dado no
Código Civil, parecendo ignorar a temática. É notória a existência de conflito entre normas constitucionais, posto que, de um lado se estabelece o
princípio da isonomia e, de outro, discrimina-se uma parcela da sociedade, limitando o reconhecimento e o exercício de seus direitos. Pretende-se com este
artigo demonstrar que mesmo não havendo previsão legal expressa, permitindo uniões homoafetivas, tampouco há proibição, mas confere-se a essas relações
alguns dos direitos hoje detidos pelos casais heterossexuais, inclusive com efeitos civis, ainda obstacularizados, em boa parte, devido ao preconceito
ainda arraigado de operadores do direito e da própria sociedade.

1. Introdução

A humanidade, em toda sua história, conviveu com a homossexualidade. Na Grécia antiga, nos tempos de Sócrates e Platão, tal prática, longe de ser
censurada, era apreciada inclusive por detentores do poder. Também a civilização Romana registrou a ocorrência de ligações homossexuais, especialmente na
classe dominante.

“São famosos os casos de amor homossexual havidos entre o grego Alexandre, o Grande, e Heféstion e o do imperador romano Adriano e seu favorito, o jovem
grego de grande beleza, Antinoos.”[1]

Com a chegada do Cristianismo a homossexualidade sofreu uma reprovação enérgica por parte da igreja, ao ponto de a Santa Inquisição igualar os homossexuais
aos heréticos.

No período da Renascença houve certa tolerância com o amor grego, denominação com que frequentemente se designavam as relações homossexuais, sendo
significativo, nas cortes italianas e francesas, o número de “casais” homossexuais.

A igreja continuou sua luta no combate ao homossexualismo, considerando as uniões daí resultantes como pecaminosas e pervertidas, mantendo o
conservadorismo da ortodoxia dogmática que sempre se caracterizou no trato dessa matéria.

No século passado, na década dos anos 80, com o surgimento da AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, a sociedade passou a encarar as relações entre
os indivíduos do mesmo sexo com maior grau de reprovação e, mesmo entre os pares homossexuais, houve uma considerável alteração de comportamento.

Os países tratam a questão da legalização da união homossexual de forma diferenciada, o que levou a hoje Desembargadora aposentada, Maria Berenice Dias[2],
– que criou, em seus julgados, a expressão “homoafetividade” para designar as relações daqueles que decidem amar seus iguais em sexo – , a sugerir uma
classificação didática dos países segundo o grau de liberdade e acolhida jurídica concedida aos homossexuais, que hoje representam expressivo número de
indivíduos, não só em nosso país, conforme pesquisa do Grupo LGBT de Brasília, mas também em relação à população mundial, que já supera a marca dos 18%.

BRASÍLIA – “O Estruturação” – Grupo LGBT formado em Brasília introduziu, na sua coordenação de pesquisas, informações da pesquisa Mosaico Brasil, que determina o número de gays, lésbicas e bissexuais em dez capitais brasileiras. Segundo o levantamento, o Rio de Janeiro é a
cidade com o maior número de gays e bissexuais masculinos, com 19,3%, e em Manaus, o indicador de lésbicas e mulheres bissexuais chega a 10,2%.

A pesquisa Mosaico Brasil foi elaborada pelo Projeto Sexualidade (Prosex), do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. Foram feitas entrevistas com 8.200 pessoas em Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto
Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A divulgação do trabalho somente veio a público no final de 2008. As informações coletadas, algumas delas com certo caráter investigativo, merecem ser
consideradas, pois tem intenção de dar conhecimento à sociedade sobre o quantitativo destas pessoas que se encontram em busca dos seus direitos, enquanto
cidadãos.

Este é o pensamento de Welton Andrade da Coordenação de Pesquisas do “O Estruturação”: índices como os
apresentados pela Mosaico Brasil são importantes para que o poder público e o país, de forma geral, vejam o quanto nós homo e bissexuais
integramos a sociedade”.

Welton Andrade, em suas colocações, adota o percentual obtido na mostra do Distrito Federal e, por meio de cálculos matemáticos realizados, chegou a uma
quantidade que considerou expressiva.

Conforme arrolamento efetuado pelo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ocasião do censo de 2007, foi apurado que 10,8%
dos homens e 5,1% das mulheres, com idade superior a 18 anos, da capital do país, são homossexuais ou bissexuais, o que levou o “O Estruturação”,
em sua avaliação, levando a estimar em 135 mil, a totalidade desses indivíduos.

Welton afirma que a coordenação de pesquisas do “O Estruturação” é hoje o maior centro de pesquisas sobre LGBT do Brasil, tanto promovendo
levantamentos, quanto armazenando dados sobre o tema. Do mesmo passo, diz, ainda: “pesquisas são fundamentais para que nos conheçamos quanto para que
governos e sociedade enxerguem a nós, nossas vidas e nossos anseios como cidadãs e cidadãos”.

Pela ordem, as cidades com mais gays são: Rio de Janeiro (19,3%), Brasília (10,8%), Fortaleza (10,6%), Salvador (9,8%), São Paulo (9,4%), Belo Horizonte
(9,2%), Cuiabá (8,7%), Curitiba (7,4%), Porto Alegre (7,1%) e Manaus (6,5%). As cidades com mais lésbicas são: Manaus (10,2%), Rio de Janeiro (9,3%),
Fortaleza (8,1%), São Paulo (7,0%), Salvador (6,5%), Curitiba (5,7%), Brasília (5,1%), Porto Alegre (4,8%), Belo Horizonte (4,5%) e Cuiabá (2,6%).
Levando-se em conta a média geral entre bi, gays e lésbicas nas dez cidades, 10,4% são gays e 6,3% são lésbicas.

Embora alguns entrevistados tenham respondido serem bissexuais, a pesquisa os totalizam entre homossexuais para ter uma noção melhor de pessoas que fazem
sexo com iguais. No entanto, segundo o coordenador do “O Estruturação”, este número pode ser maior, pois muitos gays e lésbicas podem ter se
declarado heterossexuais. Explica ele[3]: “uma cidade com cultura mais homofóbica pode ter tolhido respostas verdadeiras e uma capital com mais aceitação a
homo e bissexuais pode ter ocasionado posturas mais francas”.

No primeiro grupo mundial figuram os países islâmicos e mulçumanos, onde a homossexualidade sofre duríssimas repressões, chegando até a pena capital, como
é o caso do Afeganistão, isto em razão da religião e do apego aos usos costumes.

No segundo, agrupam-se os países em que a homossexualidade é vista com certa indiferença pelo direito positivo que não reprime, mas também não protege. Por
fim o terceiro grupo, que consagra os países mais liberais, com destaque para os do norte Europeu e onde hoje já se insere o Brasil, com as recentes e
crescentes conquistas no reconhecimento dos direitos desses grupos minoritários.

A Dinamarca foi pioneira no reconhecimento de efeitos jurídicos à homossexualidade. Nos Estados Unidos as Supremas Cortes de Massachusetts, Havaí, Alasca e
Vermont deram importantes passos nesse sentido, viabilizando o casamento homossexual. A Bélgica e a Holanda despontaram, consentindo o casamento de iguais
em sexo, sendo que este último país contava com um permissivo legal para a adoção conjunta.

No Brasil, amiúdaram-se e avolumaram-se as decisões em nossos tribunais e intensificaram-se os estudos doutrinários tendentes ao reconhecimento de direitos
e à conferência de proteção jurídica à união homoafetiva.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva estável como unidade familiar, conservadores resolveram reagir.
Panfletos com ataques a representantes de movimentos de defesa dos homossexuais foram espalhados pela cidade de Resende, interior do Rio de Janeiro. O
material é assinado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que recentemente esteve envolvido em uma polêmica ao fazer declarações
homofóbicas e racistas no programa humorístico CQC, da Rede Bandeirante. O material também está disponível na web site do deputado.

Em uma das partes do panfleto, “Defensores do fundamentalismo homossexual em ação”, aparecem fotos e frases do presidente do Grupo Gay da Bahia,Luiz Mott, do presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT),Toni Reis, e de Beto de Jesus, integrante da executiva da entidade. O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (MEC), André Lázaro, também é mencionado em razão de
um comentário dele sobre um dos vídeos que fazem parte do kit de combate à homofobia – apelidado pelos críticos de “kit gay” -, que foi
distribuído em escolas públicas.

O panfleto foi distribuído no Rio de Janeiro e em Brasília. Alguns dos itens do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT também são citados no material.

No folheto, em destaque, mais um “alerta”: “Querem transformar, na escola, seu filho de 6 a 8 anos em homossexual” – afirma em mais uma alusão ao material
de combate à homofobia que, segundo o MEC, era voltado exclusivamente para adolescentes.

No final do material, ao lado de uma foto do deputado Bolsonaro, fardado, mais um recado: “Com o falso discurso de combater a homofobia, o MEC em parceria
com grupos LGBTs, na verdade, incentivam o homossexualismo nas escolas públicas de 1° Grau, bem como, tornam nossos filhos presas fáceis para pedófilos”.

Logo depois da divulgação de que o Supremo se posicionou a favor da equiparação de relações estáveis homoafetivas, a uniões estáveis heterossexuais, o
parlamentar ironizou a decisão, dizendo que o próximo passo seria a legalização da pedofilia. O deputado também argumentou que a Corte Suprema extrapolou
sua função ao julgar tema já previsto na Constituição[4].

2. Visão Global

A discussão sobre o reconhecimento da união entre iguais do mesmo sexo tem alcance mundial, tendente a um nível de conhecimento social e cultural em cada
sociedade, ao contrário, posturas divergentes demonstram comportamentos diferenciados.

Pesquisas comprovam que em países desenvolvidos e que possuem o nível sociocultural e econômico mais elevado, facilitam a integração dessas minorias,
fortalecendo e favorecendo o crescimento desses grupos, e, o que é mais importante para quem nele se insere, firmando sua identidade na sociedade.

A legislação de alguns países demonstra os avanços obtidos até então por esses grupos no mundo civilizado, buscando emprestar à relação homoafetiva o real
conceito de família, mediante a admissão do casamento, a adoção de crianças, concessão de direitos sucessórios, e da cessão das demais formas de tratamento
dada e esse grupo excluído por parte da sociedade e da legislação atual.

Apesar de todas as dificuldades e obstáculos superados, no balanço geral de lucros e perdas, os ganhos são valiosos para aqueles que almejam o
reconhecimento de sua situação afetiva.

3. Matizes Históricas

A homossexualidade é tão velha como a heterossexualidade. É efetivamente real em todas as fases da humanidade. Contudo, não sendo aceita e nem admitida
abertamente, na sociedade nunca foi desconhecida a sua existência. Caminhando ao lado da história, mesmo contando com rejeições e preconceitos, observa-se
que o grupo sempre contou com a tolerância da humanidade.

As diversas culturas e civilizações sempre encontram uma maneira de tirar o véu de sua existência por meios de mitos, lendas e relatos ou encenações. As
condicionantes que hoje em dia são deferidas às uniões homoafetivas soam mais através de sua externalidade, ou seja, é alvo de oposição ao comportamento
homossexual, à sua união mediante casamento, muito mais do que à sua prática.

Em duas grandes civilizações antigas, definidas como cultural ocidental, a homossexualidade era consideravelmente aceita. Era vista como preparação para a
evolução da sexualidade, das funções definidas para os gêneros e para as classes. Integrava parte do meio social na Grécia Antiga e tinha apreço igualmente
no Império Romano. A homossexualidade era denominada de pederastia e tinha destaque na estrutura social como um ritual sagrado.

A igreja católica – que até a república dominou o Brasil como religião oficial – só deu consentimento às relações heterossexuais, firmadas pelo matrimônio,
tachando a contracepção, o amor livre e a homossexualidade como condutas moralmente não aceitas e pecaminosas, que divergem do profundo significado da
sexualidade.

Temos ainda hoje as práticas da masturbação e da relação sexual infértil, considerados como antinaturais. Assim, qualquer relação sexual prazerosa ao ser
humano, não realizada sob as bênçãos e ditames da Igreja, é tratada como transgressão à ordem natural e aos bons costumes cristãos.

3.1. Um jeito de ser

A identificação de um determinado ser não define, como premissa, o seu comportamento sexual. Para Ricardo Grenn, a compreensão da identidade sexual é
básica para a compreensão do comportamento humano[5]. Mesmo sem sabermos a sua origem, a homossexualidade é tratada certamente como uma tendência que não
se fecunda na livre escolha.

A aflição que de que é tomado o indivíduo, no instante em que se reconhece homossexual, não decorre, unicamente, do fato do descobrimento em si, mas da
própria consciência de que sofrerá repúdio do meio ao qual pertence.

A descoberta da atração por outra pessoa do mesmo sexo incute no indivíduo um período de tremenda confusão. A tristeza sugere um sentimento de desamor, o
qual por sua vez, gera mais angústia e solidão. Como destaca Daniel Helminiak, um enorme potencial humano é suprido e desperdiçado porque as pessoas passam
anos a fio odiando a si próprias, pois foram ensinadas a ter medo de seus próprios sentimentos.[6]

O jovem passa por inúmeras dificuldades até assimilar a inusitada realidade de sua verdadeira opção sexual, ficando exposto a diversas situações
constrangedoras, não conseguindo admiti-las, nem pra si mesmo, e muito menos se permitir algum tipo de deslizes comportamental, para que outros, mesmo do
seu grupo venham a perceber.

Em uma sociedade homofóbica, certamente esse jovem será discriminado e se autodiscriminará. Odiará sua condição da mesma forma em que se sentirá odiado
pelo grupo.

A origem da homofobia está ligada ao que Luiz Tenório Lima chama de formação reativa e se manifesta no desdém e no desrespeito com que alguns se referem
aos homossexuais. Tal postura, segundo ele, não passa de uma tentativa de encobrir a insegurança, como forma de compensar o aniquilamento do que é
identificado como feminino na personalidade masculina.[7]

Para Jurandir Freire Costa, a única forma de sofrimento comum a todos os sujeitos homossexuais é aquela que vem de causas externas, do preconceito, da
discriminação e das dificuldades que isso traz para os que são discriminados.[8]

Para muitos a homossexualidade é vista como uma anormalidade dos pensamentos e dos afetos, condicionada a uma relação psicológica inconsciente do
indivíduo. Viver a homossexualidade não é escolha nem opção sexual, como não o é ser heterossexual. Do mesmo modo que a heterossexualidade não é escolha,
ainda que seja uma sexualidade mais adequada, favorável, tanto que Jurandir Freire Costa pergunta: Quem quer escolher uma sexualidade que o leva à
discriminação?[9]

Na opinião de Alfred Kinsey, existe certa pressão social, por meio de vigorosas regras sociais e legais tentando impedir o fluxo normal da correnteza que
vem da natureza. Alerta o autor do Relatório Hite: a sociedade nos ensina a inibir qualquer desejo que não seja por parceiros com quem é possível procriar
e, então, nos desperta entusiasmo pelo ato, enfiando goela abaixo o ideal de amor romântico combinado com o casamento, até o ponto que não se possa pensar
em outra coisa.[10]

Sem sombra de dúvidas, a homossexualidade não é nenhum tipo de doença, muito menos vir a ser considerada hereditária e, nem mesmo tratada como se essa
opção fosse fruto de um ato consciente e previamente estabelecido por quem vive essa realidade.

Para Napoleão Dagnese, a homossexualidade é enriquecedora da diversidade humana, não havendo como tolher desta minoria a felicidade maior do homem, qual
seja, segundo Freud, a satisfação sexual, inserida no contexto da teoria de Maslow, isto é, facultando às pessoas, sem distinção de orientação sexual, a
ascensão na pirâmide de necessidades humanas.[11]

3.2. Amor que não ousa dizer o nome

O verso do escritor inglês lorde Alfred Bruce Douglas, composto no final do século XIX, ainda hoje continua a indicar a sua orientação homossexual: “O amor
que não ousa dizer seu nome”. Com Oscar Wilde, escritor respeitado e um dos mais populares da Inglaterra, viveu um grande amor. Esse relacionamento de
companheiros levou Wilde à condenação a serviços forçados na cidade de Sodomia. Nessa época a homossexualidade era tida como crime e essa condenação teve
grande repercussão.

Quando um indivíduo se descobre homossexual, ele passa a ter uma referência vaga à sua identidade, porque no decorrer de sua educação o modelo de opção
sexual foi o de heterossexual, e nesse mundo adverso à sua realidade, a orientação homoafetividade fica sem espaço.

A maneira de diminuir essa isolação que a sociedade estabelece, para quem passa por essa experiência e assume a sua homossexualidade, é viver como pessoa
com a mesma opção sexual ou viver em comunidades gays.

De forma contrária às outras minorias, os homossexuais são as maiores vítimas do preconceito, por geralmente viverem em uma família heterossexual e dentro
de uma sociedade homofóbica.

Não só em locais públicos esta discriminação é manifestada, mas também se verifica entre médicos e dentistas, que possuem resistência em atendê-los. Os
ginecologistas, principalmente, reagem ao saber que a paciente é lésbica. Tornando os homossexuais reféns de problemas de saúde mais sérios.

Como é de se espantar, grande é a resistência de advogados em atender homossexuais. Podendo ser comprovada essa realidade pelo acanhado número de ações,
onde os clientes são desestimulados a buscarem a tutela jurídica, com a desculpa de que não existe lei e que a Justiça não lhes reconhece direitos, ficando
claro que há sim preconceitos inveterados e não razões por trás de todos estes argumentos.

Na Adin de número 4277, na qual foi posta em discussão o artigo 1723 do Código Civil (Lei n0 10.406, de 10.1.2002), observa-se que a conquista
dos direitos é tão difícil como curiosa, pois a luta pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos tem sido árdua.

Para que seja conferida dignidade a essa classe de indivíduos, há também que haver liberdade, e liberdade ampla, que perpasse a vida dessas pessoas em
todos os sentidos, inclusive no que diz respeito à opção sexual e sentimental de convivência com outros do mesmo sexo.

O que é injusto, é o sofrimento socialmente imposto por uma classe de pessoas, a esses indivíduos, com a não aceitação à união entre pessoas de mesmo sexo.
O inaceitável está no constrangimento que esses grupos minoritários sofrem, em não ver efetivada a justa e completa vitória do reconhecimento literal de
seus direitos. Neste caso, adota-se uma postura de Estado antidemocrático, esquecendo-se que nossa Carta Magna é Democrática, garantindo direito aos iguais
na medida de sua igualdade, sem fazer distinção aos desiguais, que deve merecer, à medida de suas desigualdades, o tratamento específico, que cada caso
requer. Assim, se a Constituição insere em seu texto, como objetivo fundamental, que o bem de todos há de ser promovido sem preconceito e isento de
qualquer forma de discriminação, como se aceitar, conjuntamente, que seja permitida como válida a inteligência de regra legal, que se pretenda aplicar,
segundo tais princípios, que conduz ao preconceito e à discriminação a tais pessoas?

Destaca-se, nesse contexto, o princípio da igualdade para as relações homoafetivas, ou dos iguais em sexo, porque todos têm o direito de ser tratados
igualmente com humanidade, e, o direito de ser respeitados como diferentes em sua opção sexual, principalmente na individualidade de cada um. A escolha da
vida em comum, com quem quer que seja, é uma eleição inerente à própria condição humana, pois a afeição nutrida por alguém é o que pode haver de mais
humano e de mais íntimo de cada ser humano.

Aos indivíduos que fazem opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Nenhum ser humano, independente de sua opção sexual,
poderá ser classificado como uma pessoa de classe inferior porque, como cidadão, pelo simples fato de não se amoldar aos parâmetros socialmente admitidos
como corretos e desejáveis pela classe dominante.

4. Conclusão

A procura pela regularização das uniões entre casais do mesmo sexo no Brasil deve aumentar sua demanda devido à aprovação e ao reconhecimento da união
estável pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A decisão deu esperanças àqueles que procuram ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

Deste modo, a união homoafetiva estável fica com o amparo legal e esse reconhecimento vai abrigar os direitos destes cidadãos e cidadãs que votam, pagam
impostos e exercem os seus direitos e deveres, sem distinção com os demais, sendo agora reconhecidos como entidade familiar. Isso é fundamental porque o
Tribunal lhes institui o respeito que merecem, reconhecem seus direitos, restauram sua dignidade, afirmam sua identidade e, finalmente, restauram sua
liberdade, afirmou Raicalos.[12]

Por tudo o que foi exposto, percebe-se a grandeza e a complexidade da matéria que, não obstante a titânica empreitada da jurisprudência, movida com o
objetivo de implementar a justiça pari passu com o acontecimento dos fatos sociais, muito há que se fazer para reparar as injustiças sofridas
pelos homossexuais, algumas delas fruto do receio de nossos legisladores em inovar e, outras, resultantes da agastadora morosidade das nossas casas
legislativas.

Por fim, há que se registrar a magnitude do papel que cabe aos operadores do direito, em especial ao advogado, na divulgação e defesa dos direitos e
deveres dos homossexuais, por ser ele o anteparo primeiro e a porta de acesso do convivente à justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

· COSTA, Jurandir Freire. Politicamente correto, 26.

· DAGNASE, Napoleão. Cidadania no armário…,78.

· DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva o preconceito e a justiça. 4ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

· _____. Apud VARGAS,op.cit.,p.41,nota18.

· HELMINIK, Daniel. O que a Bíblia realmente diz sobre homossexualidade, 14.

· JÚNIOR, Enézio de Deus Silva. A Possibilidade Júridica de Adoção por Casais Homossexuais. 4ª.ed, conforme a Nova Lei de Adoção Lei 12.010/09. Curitiba.
Juruá,2010.

· KINSEY Alfred. Relatório Hite, 285.

· MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Homoparentalidade e superação de preconceitos. Revista Jurídica Consulex – Ano XIV – Nº 323 – 1º de Julho/2010.

· SILVA, Campolim e Luiz Tenório O. Lima, Enquanto as mulheres mandam…,1998.

· STUBRIN, Jaime P. apud Ricardo Grenn, op cit A psicanálise e as homossexualidades, 76.

· VARGAS, Fábio de Oliveira. Bento XVI, a Espanha e a legislação da união homossexual em xeque.Prática jurídica,Brasília, n. 40, PP 32-41, jul. 2005

· VASCONCELOS, Desirée Cristina Rodrigues.Diversidade Familiar e Adoção homoafetiva: compreendendo a paradigmática decisão do STJ. Revista Prática
Jurídica-Ano IX –Nº 104 –Novembro de 2010.

· www.mundomais.com.br/noticias/noticias.php acesso em 25/05/2011.

Notas:

[1] VARGAS, Fábio de Oliveira. Bento XVI, a Espanha e a legislação da união homossexual em xeque.Prática jurídica,Brasília, n. 40, PP 32-41, jul. 2005

[2] DIAS, Maria Berenice, apud VARGAS,op.cit.,p.41,nota18.

[3] http://www.mundomais.com.br/noticias/noticias.php acesso em 25/05/2011.

[4] http://www.mundomais.com.br/exibemateria2.php?idmateria=2207 acesso em 25/05/2011.

[5] Jaime P.Stubrin, apud A psicanálise e as homossexualidades, 76.

[6] Daniel Helminik, O que a Bíblia realmente diz sobre homossexualidade, 14.

[7] Silva Campolim e Luiz Tenório O. Lima, Enquanto as mulheres mandam…,1998.

[8] Jurandir Freire Costa, Politicamente correto, 26.

[9] Jurandir Freire Costa, Politicamente correto, 26.

[10] Alfred Kinsey, Relatório Hite, 285.

[11] Napoleão Dagnase, Cidadania no armário…,78.

[12] www.jusbrasil.com.br.acesso em 26/052011.

Como citar e referenciar este artigo:
BARBOSA, Maria Do Socorro Costa Cisne; AZEVEDO(ORIENTADORA), Raquel; LIMA(CO-ORIENTADOR), Newton Marcelo Paulino de. União Homoafetiva, um direito a ser respeitado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/uniao-homoafetiva-um-direito-a-ser-respeitado/ Acesso em: 29 mar. 2024