Direito Civil

A responsabilidade civil dos fabricantes de cigarro


No
Estado de São Paulo foi aprovada uma lei que prevê a proibição de fumar em lugares onde há concentração de
pessoas, sejam em ambientes coletivos públicos ou privados.Será mais uma lei
Inútil?

As leis surgem com força e após algum tempo vai
perdendo o seu ímpeto e caindo no esquecimento. Por que o Estado não aplica
sanções aos produtores de cigarro? É claro, eles pagam altos tributos e isso
interessa ao arrecadador.

Ressalte-se
que as pessoas têm livre arbítrio, o que significa que podem fazer o que bem
entender da sua própria vida e ninguém deve se meter nas questões íntimas do
outro. Tenho o direito de fumar livremente, mas não tenho o direito de
prejudicar o meu semelhante que está ao meu lado, devido a fumaça que faço
exalar dos meus pulmões já contaminados.

Mas,
e a responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros? Ninguém vai puni-los,
pois estão enquadrados nos Incisos II – Propriedade Privada; IV – livre
concorrência do Artigo 170 da Constituição Federal da República, mais
especificamente nos princípios da Ordem Econômica. No inciso IV do Artigo 1º da mesma Carta
Constitucional, apresenta um fundamento importante que é o da livre iniciativa
e ainda no inciso V do Artigo 170 da Constituição, é previsto a defesa do
consumidor.

Ora,
de um lado a constituição defende a livre iniciativa, mas por outro defende também o consumidor. É óbvio que os
governantes têm grande interesse na tributação sobre a produção e consumo de
cigarros, pois gera milhões em arrecadação.

Acontece
que os fabricantes de cigarros são responsáveis não só pela qualidade do
produto, mas também pelos males que causam aos consumidores do produto. Por
mais que falem que a marca tal tem qualidade, a verdade é que todos fazem mal à
saúde e provoca grandes males.

Então,
é chegada a hora de responsabilizar os produtores de cigarros, através de ações
por dano moral e material.

Os
pais deveriam processar os produtores de cigarro, pela destruição da vida dos
seus filhos. Apontar todos os males do cigarro e processar todos os envolvidos
com indenizações milionárias. A vida é feita de altos e baixos, de vitórias e
derrotas, mas perder quem a gente ama de verdade para o cigarro, é no mínimo
covardia. O Doutor Lúcio Delfino, Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Faz uma pergunta e responde: “Os gastos com a compra de maços de
cigarros podem ser considerados como Danos”?
Ao que parece,
parte do problema situa-se no conceito de dano. É de se lembrar somente
ser possível falar-se em responsabilidade civil quando algum dano tenha
se concretizado. Aliás, o escopo da responsabilidade civil é, de fato, o
ressarcimento/compensação dos danos suportados pela vítima”

Creio que é chegada à hora dos familiares, viciados
e usuários iniciarem uma batalha jurídica visando obter grandes indenizações
pela responsabilidade civil dos produtores de cigarro. Quer pensar nisso! O mundo mudou!

Olavo
A. Arruda D´Câmara

Como citar e referenciar este artigo:
D´CÂMARA, Olavo A. Arruda. A responsabilidade civil dos fabricantes de cigarro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/a-responsabilidade-civil-dos-fabricantes-de-cigarro/ Acesso em: 29 mar. 2024