Direito Civil

Testamento Particular, suas vantagens e desvantagens

 

           Em concordância com o Código Civil, em seu artigo 1876 e seguintes, o testamento particular é aquele escrito pelo próprio testador, sem qualquer intervenção de terceiros e do Estado. 

 

           O testamento particular poderá ser escrito de próprio punho ou através de processo mecânico. Se feito na primeira hipótese, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu na presença de no mínimo três testemunhas que o devem subscrever, ou seja, devem se qualificar e assinar o mesmo. Feito na segunda hipótese não poderá conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de tê-lo lido na presença de pelo menos três testemunhas que  também se qualificarão e assinarão o mesmo. 

 

           Com a morte do testador, o testamento particular será publicado citando os herdeiros legítimos. Será designada uma audiência para comprovar a validade do testamento, tendo em vista que o mesmo precisa ser confirmado (confirmação esta feita pelas testemunhas), pelo judiciário.

 

           Em audiência para confirmação da validade do testamento, as testemunhas de forma igual devem: Manifestar-se sobre o conteúdo do testamento; não sendo possível manifestar-se sobre todo o conteúdo do testamento, mesmo porque da assinatura ate a abertura do mesmo, leva-se tempo, estes então deverão dizer que o testamento foi lido para eles; reconhecer a assinatura do testador bem como as suas assinaturas.

 

  Ainda com relação a confirmação do mesmo pelas testemunhas, se das 3 testemunhas alguma falecer, as outras testemunhas devem ser convincentes e dizer sim a todos os quesitos, assim o testamento será validado. Se uma das testemunhas disser não à algum dos quesitos, esse torna-se nulo. Se apenas uma testemunha restar viva, a mesma precisa confirmar todos os quesitos, se a mesma confirmar os quesitos, o testamento torna-se válido.

 

 Em caráter geral, o testamento deve ter testemunhas para que seja válido, excepcionalmente pode haver a ausência de testemunhas, mas essa excepcionalidade deve ser justificada. Exemplo: se uma pessoa se perde em um lugar deserto, uma ilha, o testamento será validado.

 

        O testamento particular poderá ser feito em língua estrangeira desde que as testemunhas tenham entendimento sobre a língua. 

 

        O mesmo deve ser aberto em juízo, se for aberto por outra pessoa, esse perde sua validade, tornando-se nulo de pleno direito.

 

        O testamento particular é a maneira mais simples de se fazer um testamento, mas é considerado um ato imperfeito até que seja confirmado perante a justiça. Sobrevinda à morte do testador, é necessário, para que tenha força legal, a publicação em juízo, a citação dos herdeiros do “de cujos”, e chamamento das testemunhas para confirmar o testamento, só assim o juiz considerará eficaz a vontade expressa no documento.

 

 

* Ana Carla Batista Celani – Acadêmica de Direito da 8º Etapa da Universidade de Ribeirão Preto.

Como citar e referenciar este artigo:
, Ana Carla Batista Celani. Testamento Particular, suas vantagens e desvantagens. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/testamento-particular-suas-vantagens-e-desvantagens/ Acesso em: 16 abr. 2024