O Código Florestal ( lei Federal 4.771 , de 1965) que cria as áreas de proteção permanentes(APP). As Florestas existentes nas margens dos rios numa faixa cuja largura varia conforme a largura do rio. Para rios com até
Quais as áreas com vegetação de preservação permanente.
As principais áreas de preservação permanente correspondem à faixa marginal de
Podem-se utilizar essas áreas.
Sem a licença Ambiental do DEPRN não se deve realizar nenhuma atividade nessas áreas, tais como: construção de açudes, represas, tanques de piscicultura, bebedouros, drenos, captação de água, limpezas de drenos ou leitos de córregos, roçadas, retirada de areia ou argila, cultivos ou plantios e retirada de plantas para ornamentação.
Já os loteamentos urbanos devem respeitar:
Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non edificandi de 15(quinze)metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação especifica.
Ocorre que a legislação ambiental Brasileira não é respeitada tanto pelo poder público como também pelos proprietários , sempre acham um jeitinho para burlar a lei.
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre por negligência das próprias pessoas.
Os Municípios mais atingidos são os de pequeno porte onde o Executivo , Ministério Público e o Conselho Municipal do Meio Ambiente fazem vistas grossas em relação às construções as margem dos rios e córregos, recentemente assistimos várias cidades onde inúmeras famílias foram atingidas pelas enchentes a maioria das residências atingidas estão localizadasas margens de rios , córregos e encostas, também constata nestes municípios que há varias construções em andamento sem obedecer à legislação ambiental sem que haja interferência do poder público, Prefeitura e Ministério Público.
Com efeito, o artigo 129 III, da Constituição Federal, bem como o artigo 1º, I, e artigo 5º, da Lei nº 7347/85, aliados agora ao artigo 25, IV, “a”, da Lei nº 8625/93, asseguraram ao Ministério Público a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública que venha requerer, em juízo, a preservação de mencionado interesse.
Os Municípios tem por obrigação em criar o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e exigir que o mesmo seja atuante onde deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do Município conscientizando de que devem obedecer a legislação ambiental.
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Portanto, o Poder Público, e a sociedade como um todo devem estar conscientes da necessidade de uma implantação efetiva de preservação do meio ambiente.
* Sérgio Francisco Furquim, Advogado/contabilista