Direito Ambiental

A Usina Hidrelétrica de Belo Monte e suas implicações às dimensões social e ambiental do desenvolvimento sustentável

A USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE E SUAS IMPLICAÇÕES ÀS DIMENSÕES SOCIAL E AMBIENTAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL[1]

Tassya Jordana Coqueiro Batalha[2]

Sumário: Introdução. 1 DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. 2 A CONSTRUÇÃO DA USINA DE BELO MONTE SOB O ASPECTO LEGAL. 3 OS IMPACTOS ECOLÓGICOS E SOCIAIS OCASIONADOS PELA CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE; Considerações Finais;. Referências.

RESUMO

O presente artigo versa sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, sobre a existência de respaldo legal para a mesma, e suas implicações quanto à efetivação do desenvolvimento sustentável, no que concerne a remoção dos povos indígenas moradores das proximidades do Rio Xingu, o desrespeito aos direitos das futuras gerações e as consequências ambientais advindas desta obra.

Palavras-chave: Usina Hidrelétrica de Belo Monte; Aspecto Legal; Legislação ambiental; Desenvolvimento sustentável; Implicações.

ABSTRACT

This essay leans on the Belo Monte Hydropower Plant and the existence for legal support for itself, the implications about the effectuation to sustainable development, which implicates the indian natives’ removal inhabitants near the Xingu River. It also concerns about the future generations rights and its consequences from its construction.

Key words: Belo Monte Hydropower Plant, Legal Aspects, Enviromental Legislation; Sustainable Development; Implications.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva analisar as implicações advindas da construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte para as gerações futuras, para as populações ribeirinhas e indígenas que vivem no entorno da obra, como também as consequências e impactos para o meio ambiente. Como direito fundamental protegido pela Constituição de 1988, todos os brasileiros têm direito a um meio ambiente equilibrado bem como preservado.

De tal forma, pretende-se enfatizar os danos e impactos tanto na esfera social quanto na ambiental para que fique demonstrado que mais que querelas nos campos simbólicos e materiais pela utilização de recursos disponíveis, estão envolvidas experiências as quais perpassam a relação formada pela sociedade e a natureza, tangenciadas pela ideia de desenvolvimento.

Neste sentido, o tema do trabalho será abordado pela perspectiva do desenvolvimento sustentável e suas dimensões, buscando evidenciar que as consequências da construção da Usina Hidroelétrica no território paraense foram diretamente de encontro ao principio do desenvolvimento sustentável tanto no que concerne à dimensão social quanto na dimensão ambiental.

A justificativa para o presente trabalho partiu de um trabalho acadêmico referente à disciplina de Direito Ambiental do quinto período da Universidade Estadual do Maranhão. Com a liberdade para escolha do tema, decidimos por abordar o mesmo pela sua relevância e atualidade, pois nesta semana a Usina foi finalmente inaugurada, trazendo à tona discussões de suma importância como as que serão abordadas neste artigo.

1. Usina Hidrelétrica de Belo Monte

Em meados de 2011, começou a ser construída na Bacia do Rio Xingu no Estado do Pará, a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O projeto da mesma fora idealizado ainda no sombrio período da Ditadura Militar, no ano de 1975. O projeto que inicialmente se chamava Kararaô possuía dimensões ainda mais faraônicas que a construção atual. Na época, fora idealizado uma construção com seis barragens entre os rios Xingu e Iriri a qual não pouparia o Parque Nacional do Xingu, o primeiro parque indígena do Brasil. As consequências sociais e ambientais do projeto e a grave crise econômica que assolou o país nas décadas de 1980 e 1990 fizeram com que o projeto fosse relativamente esquecido e deixado de lado.

Com a inevitabilidade de racionamento de energia a partir do ano de 2001, o projeto da Hidrelétrica Paraense ressurgiu como algo necessário para a matriz energética brasileira e, em meados de 2011 as obras iniciaram-se, sem obviamente não faltar polêmicas e imbróglios. Somente até o ano de 2013, o Ministério Público do Pará havia dado inicio a 15 processos referentes ao projeto da Hidrelétrica de Belo Monte. Outrossim, havia e ainda há opiniões divergentes entre a própria população. Enquanto os empresários veem em Belo Monte, uma possibilidade de desenvolvimento, os moradores ribeirinhos e outros grupos defensores de direitos humanos pensam de maneira diversa:

É o modelo de desenvolvimento que está em disputa. É o que a gente quer também do futuro do Brasil. Porque tá no campo do simbólico Belo Monte. Quem vai vencer a forma de organizar a Amazônia? Quem vai vencer o que eu quero pra esse país, qual é o futuro, o que a gente quer? (FLEURY & ALMEIDA,2013).

A Usina Hidrelétrica de Belo Monte finalmente começou a funcionar com a primeira de suas 24 turbinas gerando energia. A Usina funcionará com capacidade reduzida até meados do ano de 2019, ano previsto para a conclusão das obras. A partir desse momento, a hidrelétrica estará com sua capacidade total de funcionamento disponível para a produção de energia elétrica com a expectativa de que gere 11 mil MW (megawatts) em sua potência máxima e 4 mil MW quando estiver em potência média. Faz-se necessário frisar que quando atingir sua capacidade máxima, a Usina de Monte tornar-se-á a segunda maior hidrelétrica do país em potencial para geração de energia. (FREDERICO, VITOR et. Al. Belo Monte : progresso ou regresso? Disponível <https://jus.com.br/artigos/41696/belo-monte-progresso-ou-regresso>

O Rio Xingu, onde se baseia o potencial hidroelétrico de Belo Monte, faz parte do importantíssimo acervo ecológico da Floresta Amazônica, o qual abriga uma variedade de espécies biológicas de grande proporção. A construção da Usina afetou e ainda afetará por algum tempo os biomas locais. Além de desestabilizar a vida das pessoas que viviam no entorno da Bacia do Rio Xingu, a obra da Usina já conseguiu modificar o habitat de 203 mil animais.(Nogueira, Débora. Obra da Usina de Belo Monte já desalojou ao menos 203 mil animais silvestres. Disponível <http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/08/07/obra-da-usina-belo-monte-ja-deslocou-ao-menos-203-mil-animais-silvestres.htm>

A construção de Belo Monte foi flagrantemente marcada por uma série de denúncias de danos nas searas ambientais e sociais, os quais levaram o Brasil a ser denunciado pela Organização dos Estados Americanos. Ademais, o custo da obra aumentou em progressão geométrica saltando dos iniciais R$ 7 bilhões de reais para terminar com um custo de em média, R$ 30 bilhões de reais. (Madeiro, Carlos. Belo Monte deixa pendências na justiça e futuro duvidoso para a região. Disponível <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/05/belo-monte-deixa-pendencias-na-justica-e-futuro-duvidoso-para-a-regiao.htm#fotoNav=1>

E agora que finalmente entrou em funcionamento, a Usina Hidrelétrica de Belo Monte deixou um saldo de cerca de 1500 ações pendentes na Justiça, além de responder por várias Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal do Pará. O Procurador da República, Ubiratan Cazetta assim declarou:

“Belo Monte representa a perda de uma oportunidade de mostrar que os grandes empreendimentos podem ser realizados na Amazônia com respeito aos direitos humanos. Tivemos condições de fazer uma discussão da implantação, mas acabamos reproduzindo aquele modelo da década de 1970, com a imposição de uma obra. E surgiu assim uma série de irregularidades” (MADEIRO,2016)

A análise do respaldo legal para a obra e as implicações decorrentes da mesma, serão analisadas mais detalhadamente no decorrer do artigo. Finalmente, faz-se mister trazer a interessante passagem do artigo cientifico publicado por Maurício Carneiro em que analisa as implicações que Belo Monte trouxe sob a ótica dos direitos fundamentais :

“A Usina Hidrelétrica de Belo Monte trata-se de um assunto antigo, mas bastante atual, pois todos os dias surgem novos elementos para comporem a sua história e lhe fazer ganhar cada vez mais importância, haja vista se tratar de um elemento que antecede uma linha divisória entre o velho e destrutivo modelo energético (usinas hidrelétricas), e as novas formas de geração de energia limpa, renovável e barata, em consonância com o ideal de desenvolvimento sustentável.” (CARNEIRO,2014)

2 A construção da Usina de Belo Monte sob o aspecto legal

O direito a propriedade, encontra-se no Código Civil, artigo 1228 como o poder de usar, gozar, dispor e reaver um bem, e na CF no artigo 5O. Por outro lado, esse direito não é absoluto, pois o Poder Público possui o direito de desapropriação de terra por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

A intervenção do Poder Público na propriedade privada tem como máxima a supremacia do interesse público sobre o privado, mas, não se pode deixar de atentar a alguns princípios norteadores, dentre eles o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e razoabilidade). Significa dizer que a proporcionalidade ou razoabilidade da medida de desapropriação há de resultar em uma ponderação entre o significado da intervenção para aquele que foi atingido e os objetivos visados pelo legislador. A disposição de o legislador dever assegurar uma compensação financeira ao proprietário em caso de grave restrição ao direito de propriedade significa que, mesmo não havendo uma expropriação propriamente dita, o princípio da proporcionalidade recomenda uma segurança ao proprietário que sofreu graves prejuízos decorrentes da desapropriação, segurança esta que pode ser materializada através de compensação financeira, entende-se, uma indenização pelos danos sofridos. (MENDES, 2012)

Tem-se, assim, que a relativização ao direito de propriedade ocorrida no caso prático, materializada pela desapropriação, não fere a Constituição Federal, pois obedece aos trâmites legais, entretanto, faz-se imprescindível a análise do princípio da dignidade humana no caso dos atingidos por essa desapropriação.

No caso concreto, as desapropriações ocorreram em larga escala. O município de Altamira é o mais afetado pela construção da UHE Belo Monte, não somente pela questão da desapropriação mas também pelo aumento da violência na cidade, falta de infraestrutura para realização de tal obra, alagamentos e invasão de terras. Além do município de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo foram consideravelmente afetados. (Sousa, Gabriela Pinheiro. Disponível em: < http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14422>)

Proteção e tutela dos índios: A Constituição Federal de 1988 assegurou aos indígenas direitos que antes não eram reconhecidos como o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231, CF), o usufruto das riquezas provenientes do solo, entre outros direitos frutos de reinvindicações. É de competência da União demarcar e proteger suas terras e fazer respeitar todos os seus bens. No entanto, na prática é difícil enxergar a consolidação desse rol de direitos, principalmente quando entra em choque com questões econômicas. O índio na sua relação com sua terra, que vai além da questão de “ser proprietário” daquilo e adentra em questões religiosas, cosmológicas e culturais.

Segundo Lenza,

“Conforme estabeleceu o Min. Ayres Brito, no julgamento da ACO 312, a terra, para o índio, ‘…não é um bem mercantil, passível de transação. Para os índios, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor, é um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical’. Neste sentido, conforme bem anota Daniel Sarmento, nessas comunidades, a terra caracteriza-se como importante mecanismo para manter a união do grupo, permitindo, dessa forma, a sua continuidade ao longo do tempo, assim como a preservação da cultura, dos valores e de seu modo particular de vida dentro da comunidade.[…] consequentemente, anota o ilustre professor, ‘privado da terra, o grupo tende a se dispersar e a desaparecer, tragado pela sociedade envolvente […]’” (LENZA, 2013, p. 1325)

Inúmeras são as aldeias indígenas localizadas ao redor da construção da UHE de Belo Monte. A polêmica que gira em torno da questão indígena deve-se ao fato de que com essa construção, parte da floresta será desmatada. Sendo a floresta fonte de sobrevivência desses 5 mil índios que vivem na região. Há também a migração forçada dos mesmos para outras tribos, o que pra eles é de difícil adaptação (Entenda a polêmica sobre a usina de Belo Monte. Disponível em: <http://www.passeiweb.com/estudos/sala_de_aula/atualidades/entenda_a_polemica_sobre_a_usina_de_belo_monte>)

Sem recursos, o Governo Federal fica impossibilitado de manter ações de fiscalização e proteção das Terras Indígenas, mas uma coisa é certa: Os direitos constitucionais dos índios deverão ser respeitados, uma vez que eles fazem parte da história, da origem de nosso país.

3. Os impactos ecológicos e sociais ocasionados pela construção da Usina de Belo Monte

3.1 No seu aspecto ambiental

O avanço exponencial da construção da UHE de Belo Monte, um dos maiores empreendimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), causará incontáveis dano ao meio ambiente. A construção de dois canais que irão desviar o leito original do rio Xingu (rio de maior potencial hidrelétrico do Brasil), consequentemente prejudicará a população que ocupa a área, uma vez que ela depende do rio como meio de locomoção e obtenção de alimentos, sem contar com a redução e contaminação da agua. extinção dos peixes, redução da umidade relativa do ar, aumento do efeito-estufa, talvez a não finalização do sistema de tratamento de esgoto de Altamira.

O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) que reflete o EIA (Estudo de Impacto Abiental), deve ser realizado para garantir o licenciamento de atividade que modificam o meio ambiente, no entanto, encontra-se suspenso no Judiciário. O RIMA listou como uns dos danos da hidrelétrica: Formação de poças, mudanças na qualidade das águas e criação de ambientes para mosquitos que transmitem doenças no trecho de vazão reduzida; Prejuízos para a pesca e para outras fontes de renda e sustento no trecho de vazão reduzida e Perda de vegetação e de ambientes naturais com mudanças na fauna, causada pela instalação da infra-estrutura de apoio e obras principais;

O hidrograma ecológico apenas considerou critérios de ordem econômica e não levou em conta os ecossistemas que ali se encontravam na total dependência do rio Xingu. Devido a essas questões, a instalação da usina já foi paralisada inúmeras vezes, superlotada de ações judiciais. Há também a preocupação no sentido de que outros rios Amazônicos possam vir a ser desviados decorrente do exemplo do rio Xingu. A respeito da questão ambiental, Moraes diz:

Em nosso país a preservação do direito ao meio ambiente é dever do Poder Público e de toda coletividade. Por mais que não esteja elencado no rol do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado como direito subjetivo de cada um, portanto, como direito fundamental. (MORAES, 2001)

Portanto, a legalidade da obra divide opiniões, tendo seus prós e contras. Diante da complexidade do assunto e apesar da grave crise energética que ameaça o país, não se deve ignorar o fato do impacto social e ambiental que a mesma gerará sobre o nosso ecossistema diversificado e rico.

O projeto de Belo Monte se depara com a necessidade de intervenção de órgãos ambientais para ressaltar as lacunas e necessidade de intervenção. Ambientalistas analisam a situação como preocupante pois a construção da usina implicaria na alteração do escoamento do rio, reduzindo o fluxo da água e alterando a fauna e a flora locais. A alteração da vazão do rio alteraria todo o ciclo deste, tal qual é condicionado ao regime de chuvas, com época de cheias e secas. Com uma região permanentemente alagada, haveria um impacto nas árvores, e estas viriam à apodrecer suas raízes das quais são a base da dieta de inúmeros peixes. Fora esses problemas, ainda há aqueles sobre a reprodução dos próprios peixes, tal qual estaria comprometida visto que a desova ocorre no regime das cheias, e assim, a pesca, atividade econômica substancial de povos indígenas e ribeirinhos da região, seria inviável durante a estação das secas.

Importante ressaltar o Princípio do Desenvolvimento Sustentável está contido no mencionado artigo 225 da CRFB, conforme se depreende:

“Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

A barragem do rio Xingu acarretaria uma constante inundação dos igarapés de Altamira assim como áreas da cidade de Vitória do Xingu, em consequência da construção de dois canais com a finalidade de desviar o leito do rio prejudicando agricultores e a população local. Com 130 m de largura, 20 km de extensão e 27 m de profundidade, altera-se assim seu leito original. Contrariando o modo que essa inundação costuma ocorrer, sendo de forma sazonal. Ocorrendo o bloqueio, a previsão é de que um trecho de 100 km terá a vazão reduzida, e assim ocorrerá a seca. Além disso, estima-se danos ao patrimônio arqueológico, perdas de jazidas de argila devido à formação do reservatório do Xingu, além de mudanças nas espécies de peixes e principalmente na paisagem.

Na contramão dessa obra faraônica, nos debruçamos na sua baixa eficiência, visto que não será operada à todo vapor durante todo ano. Observa-se que durante o período de estiagem ela irá produzir somente 4428 MW contra 11233 previstos no seu projeto inicial. O físico, professor emérito da Universidade Estadual de Campinas e membro do conselho editorial do jornal Folha de S.Paulo,Rogério Cézar de Cerqueira Leite, disse que milhares de espécimes vão sucumbir, mas, em compensação, 20 milhões de brasileiros terão energia elétrica garantida. Disponível em:  LEITE, Rodrigo Cezar de Cerqueira. (19 de maio de 2010). Belo Monte, a floresta e a árvore . Folha de S.Paulo

A principal ressalva para com essa construção seria as inúmeras possibilidades de garantia de fornecimento de energia com um impacto ambiental menor. O ex-ministro da Agricultura e coordenador do Centro de Agronegócio da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Roberto Rodrigues, acastela que no Brasil é desperdiçado, anualmente, o três usinas de Belo Monte ao não utilizar o bagaço e a palha da cana-de-açúcar. Disponível em: WARTH, Ane. (11 de junho de 2010).Rodrigues vê País sem estratégia de líder. JornalO Estado de S.Paulo

3.2 Danos Sociais

O desmatamento decorrente da construção da usina resultaria no surgimento de vilas, provenientes da migração de mais de 100 mil pessoas e o mudança forçado de mais de 30 mil, resultando assim em uma ocupação desordenada do lugar. Aproximadamente 13 mil índios de 24 grupos étnicos terão a pesca e a navegação prejudicadas. Postos de trabalho e renda serão perdidos como consequência da desmobilização de mão de obra, perda de imóveis e benfeitorias da população tanto da área rural quanto da área urbana, reduzindo assim atividades produtivas. Disponível em «Não queremos a Belo Monte!». www.salveaselva.org. Consultado em 2011-09-01.

Além dos prejuízos sociais relatados de uma forma mais explícita, há aqueles atraídos pela corrida por oportunidades que Belo Monte pode oferecer, estarrecendo de forma imoral quando exploram a dignidade humana contrariando um dos preceitos que é base da Constituição Federal. Em fevereiro de 2013, em Altamira, um esquema de tráfico de mulheres fora descoberto incluindo menores de idade, mantidas em cárcere privado em uma boate nas proximidades de um canteiro da Usina de Belo Monte, onde 4 mulheres e uma travesti foram libertadas. Numa segunda operação policial no mesmo mês, mais 12 mulheres foram resgatadas em condição de escravidão sexual. Todas as pessoas libertadas afirmaram ter sido aliciadas nos três estados da região sul do Brasil com promessa de emprego e altos salários para trabalharem na Usina. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-02-14/cpi-quer-convocar-presos-envolvidos-com-trafico-de-pessoas-na-regiao-da-usina-de-belo-monte>

Constatou-se que o tráfico de drogas na região também aumentou. Entre 2011 e 2012, a polícia apreendeu uma quantidade doze vezes maior de cocaína e nove vezes maior de crack na cidade de Altamira, que é a mais afetada pelas obras de instalação da usina. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-02-15/apreensao-de-crack-aumenta-900-em-municipio-proximo-belo-monte>

Observa-se um possível fenômeno que, na ausência do poder público efetivo e investimento da educação local, angaria-se uma sociedade desprovida de valores morais extremos no trabalho de recrutar seres humanos cada vez mais individualistas e indiferentes ao poderio estatal, remetendo à autotutela para fins de conquistar aquilo que eles vislumbram como verdadeira oportunidade de vida, tal qual como ocorrera na situação da Serra Pelada.

CONSIDERACÕES FINAIS

Os achados sobre a usina de Belo Monte revelam uma tendência de creditar a obra como algo a ser de bastante relevância no cenário energético brasileiro no quesito produtividade, mas que de certa forma mascaram os impactos sofridos durante a sua construção e após a sua conclusão e funcionamento. A relevância do artigo centra a questão de expor os problemas, tais quais sociais e ambientais e o que os acometimentos dos mesmos.

O projeto Belo Monte intenta em ser a terceira maior usina hidrelétrica do mundo em potência, ainda que de forma sazonal, não produza nem 1/3 da sua capacidade geral. Orçada em 16 bilhões de reais, o custo da usina já superava 30 bilhões de reais em maio de 2013. Verifica-se problemas na execução da mesma, seja em atrasos por paralisações e na resistência de povos indígenas que, atentamente acompanham o passo da construção da usina, observando a sua maior fonte de produtividade e moradia ser alagada e ir literalmente por água a baixo.

O cerne da questão desse projeto situa-se na sua necessidade e na proporcionalidade entre o quanto vai favorecer a população brasileira contra como e de que forma vai atingir de forma direta os males de quem por ali reside e tem a sua vida construída, além do impacto ambiental causada na flora e na fauna do ambiente. O governo precisa abrir o leque e visualizar a gama de matrizes energéticas que o Brasil pode oferecer, tais quais oferecem menos agressão ao meio ambiente e menos impactos sociais.

REFERÊNCIAS

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[1] Artigo apresentado à disciplina Direito Ambiental, da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

[2] Aluna do quinto período de Direito, da UEMA.

Como citar e referenciar este artigo:
BATALHA, Tassya Jordana Coqueiro. A Usina Hidrelétrica de Belo Monte e suas implicações às dimensões social e ambiental do desenvolvimento sustentável. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/a-usina-hidreletrica-de-belo-monte-e-suas-implicacoes-as-dimensoes-social-e-ambiental-do-desenvolvimento-sustentavel/ Acesso em: 18 abr. 2024