Direito Ambiental

Quer um conselho sobre os Conselhos???

Quer um conselho sobre os Conselhos???

 

 

Ana Echevenguá*

 

 

“… vivemos sob  a velha máxima jurídica segundo a qual se deve dar a cada um o que é seu: aos ricos o dinheiro, aos pobres, a miséria!…” – Gilmar Antonio Crestani.

 

 

 

A reserva de mercado que gerou Conselhos, ordens, sindicatos, movimentos de grupos de trabalho nasceu das antigas corporações de ofício – uma das boas heranças da Idade Média. E deve fornecer proteção e suporte às classes trabalhadoras que representam. A união faz a força!

 

Mas esta proteção deve ser legal. Não pode vir acompanhada de exigências absurdas. Tampouco de locupletamento ilícito.

 

O que vemos hoje? Conselhos que extrapolam sua área de atuação: criam normas internas, chamadas de resoluções, e passam a usá-las com força de lei. Exigem, por exemplo, a vinculação de alguns segmentos da iniciativa privada ao seu quadro de associados e passam a cobrar por isso. Exigem também a contratação (desnecessária) dos profissionais que protege. 

 

O Conselho de Químicos exige que a rede hoteleira  contrate um químico para cuidar das águas das suas piscinas de uso coletivo. Na mesma linha de coação, o Conselho de Medicina Veterinária exige o registro das agropecuárias (dedicadas ao comércio de produtos de uso agropecuário e veterinário) e a contratação de um médico veterinário como assistente técnico.

 

O descumprimento destas ‘obrigações’ implica muita dor de cabeça: visita de um fiscal, preenchimento de auto de infração, suspensão das suas atividades, aplicação de multa…

 

Não me perguntem se o Conselho presta algum tipo de assessoria a essas empresas em troca do registro exigido. Mas é bem enxergável o seu objetivo: captação fácil de dinheiro.

 

Quando eu soube desses fatos, pensei cá com meus botões: “infelizmente, esse pessoal não pode ser chamado de ladrão; se eu falar isso, serei processada por crime de calúnia! Gente assim tem a desculpa da ‘interpretação dada às regras vigentes’. Montaram tais organizações e descobriram uma fórmula mágica de arrancar dinheiro daqueles que ainda insistem em trabalhar honesta e formalmente no Brasil, motivados pelo princípio da livre iniciativa”. 

 

Mesmo com a carga tributária batendo recordes (em setembro de 2008 estava em 36,36% do PIB, com uma arrecadação de R$ 779,14 bilhões nesse período), o governo brasileiro ainda permite que o empresário seja atacado por essas facções famigeradas. Isso é ou não é terrorismo???

 

Felizmente, hotéis e agropecuárias estão esperneando diante dessa arbitrariedade. E o Poder Judiciário tem liberado, liminarmente, tais empresas deste ônus. Porque as Leis que tratam destes assuntos mostram claramente quem deve estar vinculado a esses Conselhos.

 

Assim, se a empresa agropecuária não pratica a medicina veterinária; se apenas comercializa produtos inspecionados por médicos veterinários, ela não está obrigada:

 

– ao registro junto a esses conselhos nem ao recolhimento de tributos e/ou outros valores;

– à contratação de médico-veterinário como responsável técnico.

 

De igual sorte, é ilegal impor,  às empresas que devem tratar as águas de piscinas de uso coletivo, a contração de químicos.

 

Lembrem-se: quem trata deste assunto é a Lei; e não decretos, resoluções, portarias ou outras normas inferiores que estão sendo usadas para arrancar ilegalmente dinheiro dos empresários.

 

Se você está nessa situação – perseguido, coagido e penalizado desta forma -, você tem três alternativas: Sonegar, Sucumbir ou espernear para Sobreviver. Se escolheu ‘sobreviver’, procure o socorro judicial. Não deixe que seu dinheiro engorde o cofre dessas corporações: faça melhor uso do fruto do seu trabalho!

 

 

 

* Advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente da ong Ambiental Acqua Bios e da Academia Livre das Águas, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ECHEVENGUÁ, Ana. Quer um conselho sobre os Conselhos???. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/quer-um-conselho-sobre-os-conselhos/ Acesso em: 25 abr. 2024