Direito Ambiental

COP 17 – Conferência mundial sobre o clima

Nas últimas décadas acentuou-se a preocupação da comunidade internacional com a questão do aquecimento global.

O Painel Intergovernamental em Mudanças do Clima (IPCC), órgão da Organização das Nações Unidas, vem divulgando periodicamente seu relatório onde
consta a avaliação das mudanças climáticas do planeta. O último relatório (IPCC  – AR4) consigna projeções avaliadas apontando o aumento da temperatura
média em cerca de 0,15 °C a 0,3 ºC por década, de 1990 a 2005. Já sabemos que a variação da temperatura média foi de 0,2 ºC por década.

O aquecimento global é causado pela concentração na atmosfera dos chamados gases de efeito estufa: Dióxido de Carbono (CO2); Metano (CH4); e Óxido
Nitroso (N2O),  entre outros.Em proporção adequada esses gases causam efeito estufa favorável à vida na Terra, mantendo a temperatura global média de
15° centígrados aproximadamente. Mas, se aumenta essa proporção os raios do sol que penetram na Terra não conseguem  escapar e a temperatura se eleva
gradualmente, afetando a biodiversidade e, em conseqüência, causando desastres ecológicos.

Daí a preocupação mundial em reduzir a emissão de gases do efeito estufa.

O primeiro acordo internacional nesse sentido foi o Protocolo de Kyoto que entrou em vigor em 2005 e que se propôs a reduzir a emissão de gases que
provocam o aumento do efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990, no período de 2008 até 2012.

Um dos países que mais provoca a emissão de gases, os Estados Unidos, ficou de fora do Protocolo, quer porque poderia comprometer a economia do país,
quer porque não havia consenso no mundo científico quanto as causas do aquecimento global: se decorrente da ação humana ou da ação da natureza.

Na Conferência de Copenhagen  – COP15  – realizada em 2009, apesar da participação de 194 países, não houve consenso para substituir o Protocolo de
Kyoto que vigorará apenas até 2012. Houve divisão entre os países ricos, emergentes e pobres, postergando-se os debates climáticos para a COP 16, então
prevista para ser realizada no México em 2010.

A COP 16, também, não logrou concluir um acordo global juridicamente vinculante sobre o clima a partir de 2012. Porém, os 190 países participantes
lograram adotar um princípio de acordo para adiar o término do Protocolo de Kyoto para além de 2012. Adiou-se a discussão do tema para 2011, em Durban,
na África do Sul.

A COP 17 que iniciou as discussões  com certo pessimismo encerrou a Conferência do Clima no dia 11-12-2011 com resultado surpreendente: a prorrogação
da 2ª etapa do protocolo de Kyoto com início em 2013 até 2017, segundo parte dos Estados participantes, ou 2020, segundo a vontade de outros Estados
participantes.

A COP 18, a acontecer em 2012, na cidade do Rio de Janeiro, irá decidir quanto ao prazo certo de extensão do protocolo de Kyoto.

A Conferência de Durban aprovou, também, um Fundo Verde de U$ 100 bilhões até 2020 para serem utilizados pelos países em desenvolvimento na
implementação gradativa  de programas voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa.

Outrossim, foi aprovado em roteiro para o futuro acordo global a vigorar a partir de 2020 estabelecendo metas obrigatórias de redução das emissões.

Os dois grandes países emissores de gases de efeito estufa, os Estados Unidos e a China, firmaram o novo Acordo, o que representa um grande avanço,
abrindo o caminho para definição de metas de redução nas próximas Conferências.

Em contrapartida, Japão, Rússia e Canadá, três dos dez maiores poluidores do planeta (China, Estados Unidos, Índia, Brasil, Alemanha, Reino Unido e
Coreia do Sul) ficaram de fora do Protocolo de Kyoto.

Enfim, falar em desenvolvimento sustentável, expressão da moda, é fácil e soa de forma bastante simpática. Contudo, a implementação desse princípio não
é fácil. A dificuldade é imensa, pois a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser compatibilizada com o crescimento econômico,
até mesmo como decorrência do crescimento populacional que é irreversível. Daí a resistência dos países industrializados em aderir a um Protocolo que
imponha limites legais de redução das emissões de gases de efeito estufa.

* Kiyoshi Harada. Jurista, com 22 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras
Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico Titular da cadeira
nº 59 (Antonio Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da
Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar e referenciar este artigo:
HARADA, Kiyoshi. COP 17 – Conferência mundial sobre o clima. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/cop-17-conferencia-mundial-sobre-o-clima/ Acesso em: 16 abr. 2024