Direito Ambiental

Protocolo de Quioto – I

por Robson Zanetti*


A
questão das mudanças climáticas tem ganhado mais e mais espaço dentro da
sociedade, o interesse parece ter sido despertado pela potencialidade que
alguns setores possuem, dentro de um mecanismo de compensações instituído para
o primeiro período de vigência do acordo internacional sobre o tema, o
Protocolo de Quioto, de perceber dividendos ao implantar atividades que retirem
os Gases do Efeito Estufa GEE da atmosfera.

As
florestas nativas e plantadas, os sistemas agroflorestais e silvipastoris, apresentam-se
como grandes candidatos a participar desse elenco de atividades que mitigam os
efeitos dos GEE, ao manterem e incorporarem CO2 à sua estrutura, no processo da
fotossíntese.

Para a
Junta Executiva do UNFCCC, órgão máximo de tomada de decisão dentro do MDL, os
projetos do setor rural, sejam eles florestais, agrícolas ou de criações
domesticadas, obedecem a diretrizes semelhantes, sendo mais importante o
reconhecimento adequado das variações nos estoques de carbono dos cinco fluxos
considerados como passíveis de contribuírem para o seqüestro de CO2
atmosférico.

A
organização também já aponta na direção de facilitar o acesso aos recursos do
MDL, com regras que permitem a incorporação de políticas públicas a programas
de atividades de MDL, os projetos desse tipo podem contribuir
significativamente para acelerar a implementação de um desenvolvimento rural
sustentável.


existem alguns exemplos de projetos e metodologias empregadas em projetos de
A/R do MDL aprovados pelo UNFCCC, que podem servir de modelo para acelerar a
implantação dessas atividades no setor rural. Além disso, com a perspectiva do
Brasil assumir compromissos de redução de emissões, ampliam-se as
possibilidades de se aproveitar o potencial que existe de mitigar os efeitos
dos GEE na atmosfera, e com isso prevenir os reflexos negativos que possam vir
a gerar na economia brasileira.

Fundamental
para isso, é a possibilidade de fornecer instrumentos que permitam a um maior
número de pessoas, empresas, organizações e instituições no setor rural
aproveitar dos benefícios do mercado de carbono, um campo ainda pouco explorado
pelos produtores. Os softwares são exemplos desses instrumentos, ferramentas
voltadas para auxiliar no trabalho de cultivar Reduções Certificadas de
Emissões RCEs.

Assim
como o UNFCCC não faz distinção no setor rural, também os softwares que estimam
e projetam os estoques de carbono podem realizar as avaliações em todas as
espécies ou grupos de espécies florestais, sistemas agroflorestais,
silvipastoris ou mesmo na agropecuária ou suinocultura. As estimativas de
carbono verificam os cinco fluxos válidos para o UNFCCC, incorporando
parâmetros específicos das atividades realizadas em cada um deles e os seus
rendimentos.

Por esse
motivo, essas ferramentas podem ser empregadas para os inventários nacionais de
emissões de GEE do setor rural, fornecendo dados mais consistentes que podem
significar políticas públicas mais adequadas, além de corrigir distorções de
abordagens que não captam as características específicas das formas de cultivar
e conservar os solos praticados na agricultura moderna.

Dentro
do MDL, são elegíveis os projetos relacionados a: aumento da eficiência
energética, substituição de combustíveis fósseis e atividades que resultem em
seqüestro de carbono. Especialmente entre aqueles relacionados a atividades que
resultam em seqüestro de carbono estão os projetos de Florestamento e
Reflorestamento (A/R sigla em inglês).

O Brasil
emite cerca de 300 milhões toneladas de dióxido de carbono por ano (tonCO2/ano)
e possui uma área de plantações florestais correspondente a 1% da sua cobertura
florestal nativa, enquanto que a Índia emite perto de 840 milhões tonCO2/ano e
possui uma área de florestas plantadas correspondente a mais de 50% da área de
cobertura florestal nativa e a China emite mais de 3,3 bilhões tonCO2/ano e tem
perto de 28% de plantações florestais (ASSAD, 2006; OECD/FAO, 2006). Vale
ressaltar que, em média, cada país possui uma área de florestas plantadas
correspondente a 5% de sua cobertura florestal nativa. O aumento de outros 4%
das plantações florestais no Brasil significaria uma redução de 1,5% das
emissões totais com a queima de combustíveis fósseis, ou 5,2% das emissões com
queimadas e mudanças de uso do solo.

As
empresas do setor florestal por todo o mundo estão buscando incorporar o
seqüestro de carbono nos seus programas (MENG et all, 2003). No Brasil já
existem alguns projetos em andamento. A expectativa é, após o ciclo de 21 anos,
a comercialização de 12 milhões de toneladas de CO2 com países desenvolvidos.

O
próximo grande desafio mundial, relacionado com as mudanças climáticas, é
conciliar o contínuo crescimento econômico com a utilização racional dos
recursos naturais minimizando assim os impactos no meio ambiente. Urge,
portanto, a necessidade de se controlar as emissões sem estagnar o crescimento,
com base num modelo de energia renovável. Há uma tendência para que países como
o Brasil, Índia e China assumam algum tipo de compromisso para a segunda fase
do Protocolo de Quioto (ROCHA, 2006; SOUZA, 2006; SANTOS, 2006), o que
possibilita a sua inclusão no artigo 17 do protocolo, com um comércio mais
flexível de emissões, resultando num maior aproveitamento do grande potencial
que o setor rural tem para contribuir na redução dos Gases do Efeito Estufa GEE
(GILLIG, MACCARL e SANDS, 2003). Os múltiplos cenários rurais precisam de
políticas apropriadas (MELO e LUSTOSA, 2005) para aproveitar da inclusão do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MDL, e suprir as demandas de redução de
emissões com os projetos Florestamento/Reflorestamento (A/R,
Aforestation/Reforestation) que devem ter sua procura aumentada ao longo do
tempo (SCHAEFFER, 2006), e contribuir para atingir o Desenvolvimento Sustentado
Rural (BEST, 2003; CEC, 2005; (MELO, 2004; SENADO FEDERAL, 2004; CADERNOS NAE,
2005).

Em 2000,
agricultores familiares que migraram principalmente do Sul do Brasil para a
região da Transamazônica, procuraram o Ministério do Meio Ambiente com uma
preocupação: estavam trabalhando a terra da forma tradicional, e esperavam
auxílio para o desenvolvimento de novas formas de produção. Entre os serviços
que esses agricultores prestam, está o seqüestro de carbono da atmosfera (AB,
2003). O equacionamento dos problemas de emprego/geração de renda/distribuição
de renda é um desafio que afeta, indistintamente, embora em diferentes graus,
todos os países do mundo (SILVA, 2006).

*Advogado. Doctorat Droit
Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto
Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di
Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada:
Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi
e  A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro
e palestrante

Artigo escrito com Ederson Augusto Zanetti. Engenheiro Florestal;
mestre pela Universität di Friburg Alemanha; professor convidado junto a Harper
College Chicago/USA.

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. Protocolo de Quioto – I. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/quioto-i/ Acesso em: 29 mar. 2024