Direito Ambiental

Alerta aos prefeitos com lixões

 

 

Lendo a manchete do jornal ‘A Crítica’, de Tubarão-SC: “Laguna: Prefeito em exercício quer cobrança de taxa dos municípios que depositam lixo no aterro sanitário no município”1, pensei com meus botões: vamos à urna pra escolher nossos algozes.

 

Eles assumem o poder e ficam matutando o dia inteiro em como arrancar dinheiro dos nossos bolsos. No caso de Laguna, não deu certo o aumento de 35% sobre o IPTU 2010, ele quer tirar dinheiro dos outros munícipes que mandam seu lixo pro lixão de Laguna.

 

Talvez esse prefeito não saiba o que é o lixão de Laguna. Talvez nunca tenha visitado o local para ver as dimensões da montanha de lixo a céu aberto que lá se encontra. E que, a cada dia, recebe 115 toneladas de lixo que estão destruindo a água e o solo da região. Talvez nunca tenha conversado com os trabalhadores que são obrigados a conviver com aquela sujeira, mau cheiro, poluição e risco de vida, sem qualquer equipamento de proteção.

 

Mas este é o prefeito que Laguna escolheu! E esta novela se repete em todas as cidades do Brasil. Tanto que ele foi buscar o exemplo da “cobrança exemplar” de Biguaçu, outra cidade cujo prefeito é cúmplice dos crimes ambientais que os donos do lixão ali existente praticam. E que, diariamente, recebe o lixo da mais de 20 municípios da grande Florianópolis. Talvez não tenha sido objeto da conversa que o caso desse lixão está na Polícia Federal2. E que, em 2007, quando foi deflagrada a Operação Dríade, foram presos empresários do lixão e políticos de Biguaçu.

 

Portanto, um alerta a esses ‘prefeitos espertos’: os donos dos lixões são criminosos, claro. E serão condenados por isso.

 

Mas os prefeitos que geram lixo e/ou que fecham os olhos para os lixões, também estão no mesmo barco. E a condenação, devido à morosidade da Justiça, um dia acontece; mais cedo ou mais tarde. Recentemente, um ex-prefeito de Queimadas (PB) – Saulo Leal de Melo – foi condenado por problemas com o lixão de sua cidade. A sua condenação prevê suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor de 15 vezes a remuneração recebida como prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Infelizmente, por falta de provas, ele não foi condenado ao ressarcimento integral do dano que o lixão provocou3.

 

Esta condenação ainda é pequena, diante do incalculável dano à saúde e ao meio ambiente que um lixão provoca. Mas é um ato exemplar!

 

1 Link

 

2 – Inquérito Policial nº 2007.72.00.014411-4 (SC), Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético.

 

3 – Link

 

* Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

Como citar e referenciar este artigo:
ECHEVENGUÁ, Ana. Alerta aos prefeitos com lixões. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/alerta-aos-prefeitos-com-lixoes/ Acesso em: 20 abr. 2024