Direito Agrário

Política Agrícola: surgimento e sua aplicação com enfoque no estado do Maranhão

Ana Beatriz Cardoso Lopes

Ana Beatriz da Rocha Vieira

Ana Letícia Mesquita Sant’Ana

Thaís Isabelle Mendes Ewerton[1]

RESUMO

O presente trabalho tem como propósito a análise da política agrícola no âmbito do território nacional, bem como o estudo das especificidades, tais como incentivos e políticas públicas aplicadas no estado do Maranhão. Com o objetivo de fazer um estudo elaborado, tratou-se de abordar e conceituar a política agrícola, tal qual a lei que a disciplina e os seus principais aspectos. Por fim, trouxe casos concretos para dar embasamento ao estudo.

Palavras-chave: Política Agrícola. Políticas Públicas. Maranhão. Casos Concretos.

ABSTRACT

The purpose of this work is to analyze the agricultural policy within the national territory, as well as the study of specificities, such as incentives and public policies applied in the state of Maranhão. With the objective of doing an elaborated study, it was tried to approach and to conceptualize the agricultural policy, just like the law that the discipline and its main aspects. Finally, he brought concrete cases to support the study.

Keywords: Agricultural Policy. Public Policy. Maranhão. Concrete Cases.

1 INTRODUÇÃO

A Política Agrícola foi imposta no Brasil pela Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991. Esta é considerada uma:

[…] ação própria do Poder Público que consiste na escolha de meios adequados para influir na estrutura e na atividade agrária, a fim de obter um ordenamento satisfatório da conduta das pessoas que delas participam ou a ela se vinculam, com o escopo de conseguir o desenvolvimento e o bem estar da comunidade. (CRUZ, p. 06).

A referida Lei fixa os fundamentos, define objetivos e competências institucionais, e prevê também os recursos e define quais os instrumentos e ações que serão utilizados pela política agrícola. No artigo 2º, são expostos os pressupostos que fundamentam a política:

Art. 2° A política fundamenta-se nos seguintes pressupostos:

I – a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade;

II – o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado;

III – como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia;

IV – o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social;

V – a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais;

VI – o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais.

Tal política deve ser planejada e executada de acordo com o que está disposto na lei, tendo que levar em conta alguns dos objetivos que lhe é imposto pela lei, sendo estes o favorecimento do investimento na atividade agrícola, elevação da produção, bem como da produtividade agrícola, redução da instabilidade provocada pelo mercado e clima, redução dos custos dos alimentos, democratização do acesso à créditos e à tecnologias, deixando assim de favorecer apenas os grandes produtores, e tornando a concorrência menos desleal.

Outros objetivos são reduzir os custos de produção por unidade, promover o desenvolvimento de determinados produtos e diversificar as atividades rurais, tornando a as atividades agroindustriais, agropecuárias, e entre outras mais desenvolvidas e melhor divididas no país.

Ademais, é importante abordar acerca de quais são as ações e os instrumentos utilizados pela política, estando estes dispostos no artigo 4º da lei 8.171/91:

Art. 4° As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:

I – planejamento agrícola; II – pesquisa agrícola tecnológica;III – assistência técnica e extensão rural; IV – proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais; V – defesa da agropecuária; VI – informação agrícola; VII – produção, comercialização, abastecimento e armazenagem; VIII – associativismo e cooperativismo; IX – formação profissional e educação rural; X – investimentos públicos e privados; XI – crédito rural; XII – garantia da atividade agropecuária; XIII – seguro agrícola; XIV – tributação e incentivos fiscais; XV – irrigação e drenagem; XVI – habitação rural; XVII – eletrificação rural; XVIII – mecanização agrícola; XIX – crédito fundiário.

Logo, é demonstrado que a política agrícola é aquela que vai orientar a atividade agropecuária, no interesse da economia rural, traçando, portanto, planos que tem a finalidade de torná-la mais harmônica ao processo de industrialização. Esta pode vir a se atualizar em cada governo, tendo em vista que seus instrumentos devem estar contidos nos planos plurianuais, bem como nas ações governamentais, objetivando sempre a elevação do nível da vida rural.

2 LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA À POLÍTICA AGRÁRIA

Inicialmente a Política Agrária é prevista na Constituição Federal de 1988, pois é um dos meios de assegurar direitos sociais e individuais através da forma de dividir a terra ou meio de assegurar o uso da terra. Bem como no Estatuto da Terra que no seu artigo primeiro e § 2º dispõe o conceito de política Agrícola, in verbis:

“Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providência de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse na economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País.”

A constituição, em seu artigo 187, determina que principalmente, a política agrária deve ter como principais pilares proporcionar benefícios relativos ao crédito e cobranças fiscais para os produtores, bem como preços compatíveis com a produção, a garantia da comercialização dos produtos, seguro agrícola, incentivos à pesquisa, assistência técnica, e ao cooperativismo, além de outros. 

Há que se falar em legislação específica acerca da política agrária na seguinte lei, principalmente: Lei de Política Agrícola Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991. Nos seus primeiros artigos trata em termos gerais como os principais pressupostos, in verbis:

“I – a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade; II – o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de mercado; III – como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; IV – o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social; V – a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais; VI – o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais.”

Em seu artigo 4º elenca 19 incisos que são instrumentos e ações, meios pelo qual a política agrícola se efetiva, in verbis:

“I – planejamento agrícola; II – pesquisa agrícola tecnológica; III – assistência técnica e extensão rural; IV – proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais; V – defesa da agropecuária; VI – informação agrícola; VII – produção, comercialização, abastecimento e armazenagem; VIII – associativismo e cooperativismo; IX – formação profissional e educação rural; X – investimentos públicos e privados; XI – crédito rural; XII – garantia da atividade agropecuária; XIII – seguro agrícola; XIV – tributação e incentivos fiscais; XV – irrigação e drenagem; XVI – habitação rural; XVII – eletrificação rural; XVIII – mecanização agrícola; XIX – crédito fundiário.”

A supracitada lei é em termos gerais a legislação federal que propõe as diretrizes para a atuação do Estado no que tange à política agrícola, todas as leis estaduais e municipais que versam sobre a temática da política agrícola devem seguir as diretrizes dadas pela lei aqui apresentada.

3 ASPECTOS GERAIS DO AGRONEGÓCIO E DA AGRICULTURA FAMILIAR

Sabe-se que o setor agrário no Brasil tem relevante participação para a economia do país, podendo ser observado no setor de exportações, bem como no abastecimento a fim de suprir as necessidades da população nacional, garantindo o bem estar de toda a sociedade.

O setor agropecuário é considerado bastante estratégico para o país, no sentido de promover o desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, além de contribuir para a segurança alimentar. Para isso, faz uso de mecanismos como o agronegócio, a agricultura familiar e a execução de políticas públicas a fim de proporcionar uma segurança alimentar à população brasileira.

No artigo intitulado “A política agrícola como instrumento de segurança alimentar”, as alunas Marina Barros e Paula Silveira, do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da UFMG, salientam a importância da segurança alimentar como objeto de estudo da política agrícola:

Necessário salientar que o sistema agroalimentar tem sido objeto prioritário das políticas públicas, uma vez que nele concentram-se significativa parte das atividades e da população economicamente ativa, sendo imprescindível a busca de sua maior eficiência a fim de associá-la a um crescimento com equidade, pautado por políticas de segurança alimentar. (p. 621)

Quanto ao aspecto econômico, cabe destacar que a atividade agropecuária sustenta todo um conjunto de cadeias produtivas, chamado de agronegócio.

O agronegócio tem, no Brasil, uma expressiva participação na economia do país e representa, aproximadamente, 22,15% do PIB em 2012[2]. Atualmente, o país é responsável por ocupar uma notável posição mundial na produção agroindustrial.

Ao analisar as características e diversidades do território brasileiro, pode-se perceber que o Brasil tem uma vocação natural para este tipo de atividade, uma vez que são encontradas condições favoráveis de clima, solo, água e luminosidade. É, portanto, um dos maiores produtores mundiais de café, açúcar, laranja, etanol; bem como exportador mundial de carne bovina e de aves, assim como o 2º produtor mundial de soja[3].

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento[4], o agronegócio tem grande participação no Produto Interno Bruto do país, bem como é responsável por criar, aproximadamente, 37% de todos os empregos no território brasileiro; respondia por 39% das exportações em 2012, na qual 30% das terras brasileiras são utilizadas para agropecuária.

Mesmo com todas as condições favoráveis para o desenvolvimento e o respectivo crescimento, esta atividade encontra alguns desafios a serem vencidos, como a falta de infraestrutura e logística; legislação tributária complexa; recursos financeiros inadequados; falta de gestão empresarial; mão de obra e concentração da atividade em grandes empresas. Como bem aduz Nelson Giordano Delgado[5]:

[…] o maior obstáculo ao desenvolvimento rural no Brasil vem do peso político do agronegócio e do papel central que desempenha na estratégia de especialização na exportação de produtos agropecuários como forma predominante de ajustamento da conta de transações correntes do balanço de pagamentos. Este é o papel da agricultura na economia definido e consolidado pelo projeto neoliberal e que tem sua raiz nos desequilíbrios econômicos desencadeados pela crise externa na década de 1980 e na escolha por um caminho de liberalização e de integração da economia à globalização na década de 1990.

Essa opção dos anos 1990 relançou a velha idéia da vocação agrícola e agroexportadora do Brasil, travestida agora de agronegócio, e o fez em detrimento de uma vigorosa e diversificada retomada do processo de industrialização e do peso das exportações industriais e de serviços na pauta de exportações brasileiras. Este ajustamento externo ancorado no agronegócio não é um problema somente para as condições de viabilização do desenvolvimento rural. Ele é igualmente um problema de longo prazo para a continuidade do crescimento da economia brasileira, que, nessas condições, não tem conseguido manter taxas elevadas de crescimento (em torno de 5% a.a.) ao longo do tempo, como se tornou a regra desde a década de 1980. (p. 30).

Outro pilar do setor agropecuário do Brasil é a agricultura familiar, na qual a gestão da propriedade é compartilhada pela família e a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda. Por meio dessa atividade, o agricultor familiar tem uma relação particular com a terra e tem como característica a diversidade produtiva.

O Censo Agropecuário de 2006[6] trouxe importantes dados quanto ao desenvolvimento da agricultura familiar no Brasil. De acordo com o estudo, ela constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do produto interno bruto nacional; e absorve 40% da população economicamente ativa do país.

Ainda segundo o Censo, a agricultura familiar produz 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e 21% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. A agricultura familiar possui, portanto, importância econômica vinculada ao abastecimento do mercado interno e ao controle da inflação dos alimentos consumidos pelos brasileiros.

A agricultura familiar tem como principal apoiador o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o qual tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. A partir desse programa, os agricultores familiares podem acessar linhas de crédito, as quais variam de acordo com o seu projeto e consequente necessidade. Esses projetos envolvem desde o custeio da safra até o investimento em infraestrutura, máquinas e equipamentos.

É por meio desse programa que o Plano Safra atual nas mais diversas áreas do Brasil. Segundo a Cartilha[7]: “O Plano Safra é um conjunto de ações para o fortalecimento da agricultura familiar. Para o agricultor produzir não basta apenas crédito. É preciso ir além, é necessário um conjunto de ações para fortalecer o setor.”

Com isso, observa-se que o Plano Safra é uma das principais fontes de incentivo ao produtor rural brasileiro, uma vez que reúne um conjunto de políticas públicas, as quais abrangem os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, crédito, seguro da produção, garantia de preços, comercialização e organização econômica das famílias residentes no campo.

Observa-se, por fim, que o Plano Safra foi uma significativa medida de política pública para estimular a agricultura familiar no país, cuja criação representou um esforço de ação conjunta entre atores da sociedade civil e agências governamentais articulados.

3.1 O Agronegócio no Maranhão

Neste momento, cabe analisar a atividade do agronegócio em relação ao Estado do Maranhão, estado que teve seu papel definido na divisão nacional e internacional do trabalho como fornecedor de produtos primários, com ciclos produtivos desde o período colonial. Naquela época, os produtos produzidos e exportados a fim de atender o mercado internacional.

Atualmente, o agronegócio encontra-se organizado nos monocultivos de soja, eucalipto, bambu e cana-de-açúcar, mas também na siderurgia e aciaria, assim como na exploração de ouro e gás. Ainda pode-se registrar hidrelétrica e termoelétricas, além de base aeroespacial, uma vez que a indústria e o agronegócio se articulam de forma intrínseca e complementar, onde um não exclui o outro.

Como exemplo disso, cabe citar o Terminal de Grãos do Maranhão, responsável pelo escoamento das exportações brasileiras, principalmente quando se trata do agronegócio. Esse Terminal reduz custos, aumenta a competitividade dos produtos brasileiros e traz ganhos para toda a cadeira produtiva.

Aliado a isso e visando o aumento da produtividade no setor agrícola do Estado, o atual governador Flávio Dino lançou o primeiro Plano Agrícola e Pecuário do Maranhão, elaborado por meio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (Sagrima), tendo a participação ampla da sociedade e dos órgãos governamentais municipais, estaduais e federais do setor produtivo.

Conforme Flávio Dino[8] aduz:

Com a criação do Plano, o Maranhão amplia o seu acesso ao mercado mundial, aumenta a produção de alimentos para o abastecimento estadual e fortalece todos os setores sociais envolvidos com a Política Agrícola do estado. “Para que o Maranhão avance precisamos agregar riquezas ao estado, aumentar a atividade produtiva para promover a justiça social.

Por fim, é importante observar o potencial do agronegócio de frutas no Maranhão. Sabe-se que esse estado é de vocação predominantemente agrícola e pode receber o apoio tanto das universidades como do SEBRAE, a fim de impulsionar o potencial da cadeia produtiva da fruticultura do Maranhão.

O presidente da Sociedade Brasileira de Fruticultura (SBF)[9] enfatizou o potencial do estado para essa atividade, no XXIV Congresso Brasileiro de Fruticultura: “A despeito de o Maranhão importar quase todas as frutas consumidas aqui, ele tem um potencial gigantesco para ser um grande exportador de frutas não só para outros estados como para outros países, inclusive por sua posição privilegiada”.

Com isso, observa-se que, por meio da expansão das fronteiras agrícolas do estado e o desenvolvimento da fruticultura de qualidade, o agronegócio pode expandir no estado, através de outra atividade rural.

3.2 A Agricultura Familiar no Maranhão

Quanto à agricultura familiar no Estado do Maranhão, cabe analisar que este, em 2016, era o terceiro estado com a maior concentração de familiar agricultoras da região Nordeste e o quinto do país, segundo o Censo Agropecuário.

A agricultura familiar local vem passando por transformações e conta com o apoio de programas e ações da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD).

O governador Flávio Dino sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que cria o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no Maranhão. Isso significa que as ações para estimular os pequenos agricultores agora estão protegidas por uma legislação específica.

A Lei nº 10774, de 29 de dezembro de 2017 dispõe sobre a criação do Programa de incentivo à Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Maranhão, define quem é o agricultor familiar, devendo atender a um teto de renda familiar e ser dono do empreendimento ou estabelecimento, bem como beneficia silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e quilombolas, desde que atendem os quesitos ou parte dos quesitos já citados.

Quanto ao Plano Safra, o Maranhão recebeu entre os anos de 2015 e 2016 o equivalente a R$ 500 milhões de reais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), além do aumento do seguro dos agricultores e estímulo ao cooperativismo, aliados aos investimentos em assistência técnica e extensão rural[10].

Por fim, observa-se que o investimento garantiu ao agricultor familiar o acesso ao crédito, associado à titularização de terras e assistência técnica, resultados da parceria entre o Governo do Maranhão e o Governo Federal.

4 APLICAÇÃO DA POLÍTICA AGRÁRIA NO MARANHÃO

O Maranhão, com seu grande destaque em ser produtor primário desde o período colonial, necessita de muitos recursos que influenciem e aumentem o incentivo à política agrícola, pois em muitas partes do estado, a prática rural ainda é ponto central da economia e cultura popular. Ademais, muitas famílias ainda vivem para e pelo comércio de diversos tipos de produtos “da terra”. O aumento da política agrícola estatal faz com que os mercados do Maranhão continuem abastecidos.

Por essas características, o estado possui diversos exemplos sobre a importância da manutenção da atividade agrícola e da criação e implantação de políticas públicas que auxiliam o desenvolvimento dessa área.

Em 2016, a política agrícola era desenvolvida no Maranhão por secretarias, como a Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SAGRIMA, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura – SEPAQ, Secretaria de Estado do Trabalho – SETRES, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. Essas têm como objetivo geral aumentar a produção de alimentos para garantir o abastecimento do mercado estadual, e diversos objetivos específicos.

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, por exemplo, tem como finalidade o desenvolvimento da agricultura familiar, o combate à pobreza rural, a facilitação do acesso ao crédito e aos instrumentos de assistência técnica, a inclusão social dos beneficiários dos processos de ordenamento e reordenamento agrário, a promoção da cidadania no campo, a regularização fundiária das terras públicas, a assistência técnica e extensão rural, a ampliação das oportunidades de capacitação profissional e de geração de trabalho e renda, como instrumentos de melhoria da qualidade de vida dos agricultores e familiares e de estímulo ao desenvolvimento rural sustentável do estado.

As políticas públicas estatais fazem com que o agricultor seja consubstanciado para ser um empreendedor, sendo assim, o cultivo de grãos, como já mostrado, cresceu devido ao investimento frequente em pesquisa, genética, nutrição, assistência técnica, crédito rural, ampliação dos mercados, manejo e defesa agropecuária.

Segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, em 2015, a safra agrícola do Maranhão (2014/2015) foi de 4.518 toneladas, fazendo com que o estado fica em 10º lugar do país em relação à produção de grãos. Além disso, de acordo com o CONAB, a safra 2016/2017 do estado terá uma colheita superior a 4,7 milhões de toneladas de grãos.

Para buscar o fortalecimento institucional, diversas práticas foram executadas no Estado, como a Elaboração e a implementação da Política Agrícola do Estado do Maranhão; elaboração e aprovação da Lei Agrícola do Estado, que estabelecerá os princípios, os objetivos e os instrumentos da Política Agrícola do Estado; criação e implantação do Sistema Estadual de Produção e Abastecimento (Decreto nº 30.851, de 11 de junho de 2015); Fundo de Desenvolvimento da Agricultura Familiar.

Com a implantação de todas essas formas de incentivo à política agrícola do Maranhão, mudanças são mais frequentemente vistas, o que consequentemente transforma a vida de diversos cidadãos maranhenses e impulsiona o agronegócio e a agricultura familiar. o secretário da SAF, Adelmo Soares diz: “A produção é um dos principais caminhos para o desenvolvimento do nosso estado..”.

Em 2016, o Maranhão era o terceiro estado com a maior concentração de famílias agrícolas da região Nordeste e o quinto nacionalmente.

Em 2017, pelo auxílio do Sistema de Agriculturas Familiar (SAF), 281 famílias indígenas receberam auxílios para o desenvolvimento de projetos que influenciam a agricultura familiar. Isso foi feito através da construção de 41 cisternas que garantem o abastecimento de água para várias comunidades indígenas, sendo assim, atividades de trocas de sementes crioulas são desenvolvidas. Nesse mesmo ano, agricultoras da comunidade de Arraial, em São Luís, receberam sementes e biofertilizantes distribuídos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima).

Ademais, nas áreas rurais no município de São Luís e municípios do Maranhão, há uma Política Pública de grande importância sendo desenvolvida, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), esse possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação saudável e incentivar a agricultura familiar. Para isso, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. A realização da inscrição é feito através do SEMSA.

Parte dos alimentos é adquirida para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social. Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias, e, ainda, para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.

O Maranhão é o primeiro estado no ranking de execução desse programa, dos 217 municípios, mais de 104 já aderiram ao PAA. Os produtos comercializados pelos pequenos agricultores são hortifrutigranjeiros (hortaliças, peixes e frango). Além disso, em 2014, mais de 6 milhões de reais já tinham sido investidos no estado. Em 2017, o Governo do Estado está executando R$ 3.250.000,00 que contemplam 44 municípios.

Portanto, para incentivar a política agrícola no Maranhão, vários meios são utilizados e políticas públicas são realizadas e praticadas. Contudo, o estado, mesmo com melhorias, ainda enfrenta diversas dificuldades para ter uma estrutura que consiga, com eficácia, aperfeiçoar o agronegócio. Ademais, vários pontos, como a falta de educação, dificultam a efetivação de melhorias da agricultura familiar. Muitas famílias ainda sobrevivem do que plantam e colhem e enfrentam dificuldades em aplicar e otimizar seus conhecimentos de forma satisfatório. Isso faz com que, além de técnicas de maior produção, o estado ensine como cuidar e preservar o ambiente para que seja possível um verdadeiro crescimento dessa área.

5 CONCLUSÃO

Com a Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991, a política agrícola foi imposta no Brasil, que é conceituada como:

[…] ação própria do Poder Público que consiste na escolha de meios adequados para influir na estrutura e na atividade agrária, a fim de obter um ordenamento satisfatório da conduta das pessoas que delas participam ou a ela se vinculam, com o escopo de conseguir o desenvolvimento e o bem estar da comunidade. (CRUZ, p. 06).

Em seus artigos, a lei traz a pontos como seus fundamentos, ações e instrumentos que serão usados para a efetiva aplicação. Logo, é demonstrado que a política agrícola é aquela que vai orientar a atividade agropecuária, no interesse da economia rural, traçando, portanto, planos que tem a finalidade de torná-la mais harmônica ao processo de industrialização.

O agronegócio tem grande importância para economia nacional e, concomitantemente, para a do Maranhão. Para esse estado, atividades rurais possuem caráter de essencialidade, tanto economicamente como culturalmente, grande parte dos cidadãos ainda desenvolvem esse tipo de atividade, com isso, a agricultura familiar precisa ser aumentada e patrocinada pelo governo.

A ajuda nessas áreas é essencial para o estado. Na prática, secretarias foram criadas para auxiliar o desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar. Ademais, Políticas Públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos ajudam na renda e possibilidade de aumento da produção realizada pelos núcleos familiares que, até por uma questão histórica do estado, é extrema importância.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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BARROS, Marina Dorileo; SILVEIRA, Paula Galbiatti. A Política como instrumento de segurança alimentar. Disponível em: <  https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/1771/1685>. Acesso em: 23 abr. 2018.

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Plano agrícola e pecuário do maranhão. Disponível em: <  http://www.ma.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/Plano-Agricola-e-Pecuario.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2018.

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TÁVORA, Fernando Lagares. A política agrícola no Brasil: análise e histórico recente. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/841/R157-09.pdf?sequence=4>. Acesso em: 09 maio. 2018.



[1]Trabalho apresentado à disciplina de Direito Agrário, da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

[2], 3 Dados disponíveis no site:  http://www.ecoagro.agr.br/agronegocio-brasil/. Acesso em: 06 maio. 2018.

[4] Dados disponíveis no site:  http://www.agricultura.gov.br/. Acesso em: 06 maio. 2018.

[5] Professor do Curso de Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da UFFRJ.

[6] Dados obtidos no site da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Disponível em:  http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/o-que-%C3%A9-agricultura-familiar. Acesso em: 06 maio. 2018.

[7] Cartilha feita em parceria com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), a Casa Civil e o Governo Federal. Disponível em:  http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_1684/3Baixa_Cartilha_Plano_Safra_2017.pdf. Acesso em: 06 maio. 2018.

[8] Entrevista concedida em matéria realizada pelo portal do Governo do Maranhão. Disponível em:  http://www.ma.gov.br/maranhao-abre-novos-caminhos-para-o-agronegocio-brasileiro/. Acesso em: 06 maio. 2018.

[9] Matéria para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Disponível em: http://senar-ma.org.br/especialistas-destacam-potencial-do-agronegocio-de-frutas-no-maranhao/. Acesso em: 06 maio. 2018.

[10] Matéria para o site do Governo do Estado do Maranhão. Disponível em: http://www.ma.gov.br/plano-safra-garante-r-500-mi-para-a-agricultura-familiar-do-maranhao/. Acesso em: 06 maio. 2018.

Como citar e referenciar este artigo:
LOPES, Ana Beatriz Cardoso; VIEIRA, Ana Beatriz da Rocha; SANT'ANA, Ana Letícia Mesquita; EWERTON, Thaís Isabelle Mendes. Política Agrícola: surgimento e sua aplicação com enfoque no estado do Maranhão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-agrario/politica-agricola-surgimento-e-sua-aplicacao-com-enfoque-no-estado-do-maranhao/ Acesso em: 20 abr. 2024