Direito Administrativo

Lista dos Servidores Públicos Nepotistas

 

      O nepotismo é uma anomalia no serviço público menos grave apenas que o peculato e outros crimes semelhantes.

 

Como se sabe, a finalidade do serviço público é atender-se o interesse público.

 

Pergunta-se: – Qual o interesse público que existe em contratar-se um parente que não demonstrou (através de concurso público) ser a pessoa mais competente e vocacionada para um determinado cargo?

 

Trata-se de uma “apropriação indébita” de oportunidade para pessoas muito mais competentes e vocacionadas.

 

Quantas pessoas há mais bem preparadas do que os tais parentes!

 

A Constituição Federal de l988 estabeleceu como parâmetros para a Administração Pública a moralidade, a impessoalidade, a eficiência etc.

 

Onde está a moralidade na contratação de parentes sem concurso? Onde está a impessoalidade? Onde está a eficiência?

 

Não bastou a CF para impedir essa anomalia. Teve o Conselho Nacional de Justiça de editar uma Resolução explícita sobre o assunto para que os parentes de membros do Judiciário fossem exonerados. Assim mesmo há muita gente ainda apelando para mandados de segurança etc. e tentando “dar um drible” na CF e na Resolução do CNJ…

 

Enquanto isso, membros do Executivo e Legislativo vinham livremente empregando seus parentes por conta dos cofres públicos. Até que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 11, proibindo a contratação de parentes, sem concurso, em todos os setores do serviço público.

 

Já se ouve falar, todavia, que muitos irão resistir ao máximo, chegando até a recorrer ao próprio STF tentando provar que sua situação não está abrangida pela Súmula…

 

Todavia, para esses há uma forma de obrigá-los à honestidade, ou, pelo menos, mostrar a toda a coletividade que esses não são tão impolutos como, muitas vezes, tentaram mostrar.

 

Para apressar sua saída dos cargos que vêm ocupando indevidamente pode-se elaborar uma lista: a Lista dos Servidores Públicos Nepotistas, podendo-se optar por um nome mais “light”.

 

Não poderão alegar dano moral nessa exposição pública, pois estar-se-á apenas dando ciência à coletividade de uma situação concreta, sem nenhum comentário desabonador.

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB pode capitanear mais essa campanha, com grandes benefícios para toda a comunidade brasileira.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Lista dos Servidores Públicos Nepotistas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/lista-dos-servidores-publicos-nepotistas/ Acesso em: 19 abr. 2024