O nepotismo é uma anomalia no serviço público menos grave apenas que o peculato e outros crimes semelhantes.
Como se sabe, a finalidade do serviço público é atender-se o interesse público.
Pergunta-se: – Qual o interesse público que existe em contratar-se um parente que não demonstrou (através de concurso público) ser a pessoa mais competente e vocacionada para um determinado cargo?
Trata-se de uma “apropriação indébita” de oportunidade para pessoas muito mais competentes e vocacionadas.
Quantas pessoas há mais bem preparadas do que os tais parentes!
A Constituição Federal de l988 estabeleceu como parâmetros para a Administração Pública a moralidade, a impessoalidade, a eficiência etc.
Onde está a moralidade na contratação de parentes sem concurso? Onde está a impessoalidade? Onde está a eficiência?
Não bastou a CF para impedir essa anomalia. Teve o Conselho Nacional de Justiça de editar uma Resolução explícita sobre o assunto para que os parentes de membros do Judiciário fossem exonerados. Assim mesmo há muita gente ainda apelando para mandados de segurança etc. e tentando “dar um drible” na CF e na Resolução do CNJ…
Enquanto isso, membros do Executivo e Legislativo vinham livremente empregando seus parentes por conta dos cofres públicos. Até que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 11, proibindo a contratação de parentes, sem concurso, em todos os setores do serviço público.
Já se ouve falar, todavia, que muitos irão resistir ao máximo, chegando até a recorrer ao próprio STF tentando provar que sua situação não está abrangida pela Súmula…
Todavia, para esses há uma forma de obrigá-los à honestidade, ou, pelo menos, mostrar a toda a coletividade que esses não são tão impolutos como, muitas vezes, tentaram mostrar.
Para apressar sua saída dos cargos que vêm ocupando indevidamente pode-se elaborar uma lista: a Lista dos Servidores Públicos Nepotistas, podendo-se optar por um nome mais “light”.
Não poderão alegar dano moral nessa exposição pública, pois estar-se-á apenas dando ciência à coletividade de uma situação concreta, sem nenhum comentário desabonador.
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB pode capitanear mais essa campanha, com grandes benefícios para toda a comunidade brasileira.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).