Direito Administrativo

Alterações na Lei de Arbitragem

A Lei de Arbitragem Brasileira, que completará duas décadas de vigência em 2016, sofrerá algumas alterações em decorrência da sanção da Lei 13.129/2015, ocorrida no dia 26 de maio de 2015.

O projeto original de alteração, de autoria do Senador Renan Calheiros, tinha como objetivo ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem, permitindo que um maior número de pessoas pudessem ter acesso a esse método de resolução de litígios, bem como outras áreas pudessem ser abordadas em procedimentos arbitrais.

Ocorre que foram vetados dispositivos que estavam diretamente relacionados ao objetivo inicial da propositura, tendo o Congresso Nacional optado por adotar uma postura mais conservadora ao excluir aspectos relacionados ao uso da arbitragem em relações consumeristas e trabalhistas (§§ 2º, 3º e 4º do art. 4º) sob a justificativa de que estavam sendo desrespeitados direitos trabalhistas e do consumidor.

Independente da exclusão de artigos relevantes para a ampliação das possibilidades de uso da arbitragem no Brasil, inquestionável o avanço do legislador ao autorizar que a Administração Pública, direta ou indireta, recorra à arbitragem para dirimir controvérsias de natureza patrimonial que estejam relacionadas aos contratos por ela firmados.

Pode-se afirmar que ao permitir que a Administração Pública preveja a arbitragem como método para solucionar eventuais litígios que decorram de seus contratos será garantida maior confiança aos investidores estrangeiros, os quais estão acostumados com as vantagens da arbitragem (celeridade, confidencialidade e especialidade dos árbitros) e não se sentem seguros nos processos administrados pelo Estado.

O saldo da aprovação da nova lei de arbitragem é positivo, mesmo que nem todas as pretensões do trabalho desenvolvido pela comissão especial de juristas, presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, tenham sido atingidas. A nova redação da lei vai ao encontro da esperança do atual Presidente do STF Ricardo Lewandowski, retratada no seu discurso de posse, focando na ampliação do espectro de possibilidades de uso da arbitragem e aproximação de uma fatia maior da população brasileira desse método de resolução de litígios.

Por Leandro Antonio Godoy Oliveira

Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Leandro Antonio Godoy. Alterações na Lei de Arbitragem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/alteracoes-na-lei-de-arbitragem/ Acesso em: 28 mar. 2024